DOEAM 28/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 28 de junho de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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INSTITUTO DA MULHER LINDU
EXTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO nº 003/2019 - IMDL. PARTES:
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE através do INSTITUTO DA MULHER
DONA LINDU, e a empresa PETRO SERVIÇOS DE LIMPEZA E
CONSERVAÇÃO EM EQUIPAMENTOS LTDA-EPP; OBJETO: prestação de
serviços de agentes de portaria, maqueiros e apoio administrativo, para
atender as necessidades do Instituto da Mulher; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses,
a contar de 01/06/2019 a 31/05/2020. VALOR GLOBAL: O valor global do
presente Termo é de R$ 1.182.115,68 (um milhão cento e oitenta e dois mil
cento e quinze reais e sessenta e oito centavos). DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste Termo correrão à conta
da seguinte Dotação Orçamentária: 17701 – FES; 17133 – Instituto da Mulher
Dona Lindu; Programa de Trabalho: 10.302.3276.2245.0011; Elemento de
Despesa: 33903701; Fonte: 230; FUNDAMENTO DO ATO: Processo
Administrativo nº 135/2018-IMDL.
Manaus - AM, 25 de junho de 2019
MARILSA MATHIAS FERREIRA
Diretora Geral
INSTITUTO DA MULHER DONA LINDU
PORTARIA Nº 007/2019
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
A GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO INSTITUTO
DA MULHER DONA LINDU, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV, da Lei 8.666, de 21 de junho de
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de
calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de
situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer segurança de
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos e
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que
possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a
possibilidade de comprometer o serviço prestado pelo Instituto da Mulher
Dona Lindo, ás fls. 05/10, do processo;
CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada
nos serviços de manutenção preventiva e corretiva, suporte técnico,
administração e reparo em equipamentos de informática se destina tão
somente a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da contratada às fls. 43/44;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada
pela empresa às fls. 23 está compatível com os preços praticados no
mercado;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº
8024/2019-CGL.
RESOLVE:
- DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do
art. 24, IV, da Lei nº 8666/93, a contratação dos serviços em epígrafe, da
empresa NANO SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.
- ADJUDICAR o objeto dispensa de licitação em questão , pelo
valor global de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
RATIFICO a decisão supra, nos termos do Art. 26, da Lei nº 8.666/93,
alterada pela Lei nº 8.883/1994, de acordo com as disposições acima citadas.
DIRETORA GERAL DO INSTITUTO DA MULHER DONA LINDU, em
Manaus, 25 de junho de 2019.
MARILSA MATHIAS FERREIRA
Diretora do IMDL
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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