DOEAM 28/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 28 de junho  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS-UEA
ERRATANa Portaria nº. 162/2018-GR/UEA, de 22/03/2018, publicada no 
DOE edição do dia 23/03/2018, Publicações Diversas, página 57.
Onde se Lê: ... Priscila Lopes Moreira...
Leia-se: ...Karina de Oliveira Milhomem
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.REITORIA DA 
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus 27 de junho de 
2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
ERRATA Na Portaria nº. 222/2019-GR/UEA, de 01/03/2019, publicada 
no DOE edição do dia 15/03/2019, Publicações Diversas, página 20.
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS-UEA
ERRATA Na Portaria nº. 374/2019-GR/UEA, de 22/04/2019, publicada 
no DOE edição do dia 10/05/2019, Publicações Diversas, página 25.
ERRATANa Portaria nº. 334/2019-GR/UEA, de 29/03/2019, publicada no 
DOE edição do dia 01/04/2019, Publicações Diversas, página 41.
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS-UEA
Onde se Lê: ... por mais 30 (trinta) dias, a contar de 02/03/2019...
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.REITORIA DA 
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus 28 de junho de 
2019.
Onde se Lê: ... por mais 30 (trinta) dias, a contar de 02/03/2019...
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
ERRATA Na Portaria nº. 223/2019-GR/UEA, de 01/03/2019, publicada 
no DOE edição do dia 15/03/2019.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de 
suas atribuições legais e estatutárias,
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS-UEA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS-UEA
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.REITORIA DA 
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus 28 de junho de 
2019.
Leia-se: ...por mais 30 (trinta) dias, a contar de 05/03/2019...
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.REITORIA DA 
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus 28 de junho de 
2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
Leia-se: ...por mais 30 (trinta) dias, a contar de 04/03/2019...
Onde se Lê: ... por mais 30 (trinta) dias, a contar de 01/04/2019...
ERRATA Na Portaria nº. 335/2019-GR/UEA, de 29/03/2019, publicada no 
DOE edição do dia 01/04/2019, Publicações Diversas, página 41.
Leia-se: ...por mais 30 (trinta) dias, a contar de 04/04/2019...
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS-UEA
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.REITORIA DA 
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus 28 de junho de 
2019.
Leia-se: ...por mais 30 (trinta) dias, a contar de 03/02/2019...
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Onde se Lê: ... por mais 30 (trinta) dias, a contar de 01/04/2019...
Onde se Lê: ... por mais 60 (trinta) dias, a contar de 20/03/2019...
Leia-se: ...por mais 60 (trinta) dias, a contar de 18/03/2019...
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
RESENHA DE BOLETIM INTERNO – 013/2019
CONSIDERANDO a Portaria nº 787/2016 – GR/UEA;
CONSIDERANDOo princípio da economicidade.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.REITORIA DA 
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus 28 de junho de 
2019.
RESOLVE: DAR PUBLICIDADE a divulgação do Boletim Interno nº 013/2019 
da Universidade do Estado do Amazonas.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. REITORIA DA 
(*)RESOLUÇÃO Nº 82/2018 – CONSUNIV/UEA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de junho de 
2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
 Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
Aprova o PPC, versão 2018, do Curso de Licenciatura em 
Computação, de oferta regular no município de Itacoatiara, 
vinculado ao Centro de Estudos Superiores de Itacoatiara 
(CESIT).
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E 
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, nousode suas atribuições 
estatutárias e,
CONSIDERANDO as diretrizes internas dispostas no Plano de 
Desenvolvimento Institucional (PDI) 2017-2021, aprovado pela Resolução Nº 
53/2017-CONSUNIV/UEA, publicada no DOE, em 13/09/2017, e na 
Resolução Nº 02/2013-CONSUNIV/UEA, publicada no DOE, de 17/01/2013;
CONSIDERANDO o disposto nos autos do Processo Nº 2018/00027582, 
sobre a urgência do encaminhamento do PPC ao CEE/AM;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução nº 63/2014-CONSUNIV/UEA, 
publicada no DOE em 28/10/2014, que altera a nomenclatura do Curso de 
Informática para Computação, na modalidade Licenciatura, bem como a 
Resolução Nº 38/2015-CONSUNIV/UEA, publicada no DOE em 07/08/2015 
que autoriza no âmbito da Universidade do Estado do Amazonas, a oferta do 
curso de graduação em Computação, na modalidade licenciatura, no 
município de Itacoatiara via concurso vestibular e Sistema de Ingresso 
Seriado (SIS); 
Parágrafo Único O Licenciado em Computação, pela UEA, deverá ser 
capaz de atuar em diferentes realidades do contexto educacional, inclusive 
no ensino técnico e suas modalidades tendo em vista a formação de 
usuários da infraestrutura de software dos Computadores, com
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CES Nº5, DE 16-11-2016 e 
no Parecer CNE/CES Nº. 136/2012, de 09/03/2012, que define as Diretrizes 
Curriculares Nacionais para os Cursos de Graduação em Computação, bem 
como o que dispõe a Resolução CNE/CP Nº 2/2015, de 01/07/2015, e no 
Parecer CNE/CP Nº 2/2015, datado de 09/6/2015, que instituem Diretrizes 
Curriculares Nacionais para a Formação Inicial e Continuada dos 
Profissionais do Magistério da Educação Básica; 
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução Nº 120/2016-CEE/AM, de 
29/06/2016, sobre a criação, autorização e organização de cursos de 
graduação pelasUniversidades, no exercício de sua autonomia, e sobre o
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, do art. 2º, da Lei N.º 2.637, de 
12/01/2001, que concede à UEA autonomia didático-científica, quanto às 
atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2º, do 
art. 2º, e no inciso IX, do art. 16 do Estatuto, da Universidade do Estado do 
Amazonas, aprovado pelo Decreto Nº 21.963, publicado no DOE em 
27/06/2001;
CONSIDERANDO as exigências referentes à Língua Brasileira de Sinais 
(LIBRAS) dispostas no Decreto nº 5.626, de 22/12/2005;
reconhecimento desses cursos pelo Conselho Estadual de Educação;
CONSIDERANDO, finalmente, a aprovação do PPC na CAEG, no dia 
26/11/2018, e no Conselho Universitário em reunião realizada em 
05/12/2018,
Art.2º A composição curricular doCurso de Licenciatura em Computação, 
aprovada por esta Resolução, encontra-se fundamentada nos valores 
institucionais que preceituam a liberdade, consciência ética, e 
comprometimento social, visando graduar o Licenciado em Computação, 
com sólida formação em Ciência da Computação, Matemática e Educação, 
capacitado para o exercício da docência da Ciência da Computação nos 
níveis da Educação Básica.
CONSIDERANDO a Autonomia Universitária estabelecida no art. 207 da 
Constituição Federal;CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394, de 20/12/1996, que 
estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, o 
disposto no inciso II, do art. 53, da mencionada Lei que assegura às 
Universidades, autonomia para “fixar os Currículos de seus Cursos e 
Programas, observadas as Diretrizes Gerais pertinentes”;
a) fazer uso da interdisciplinaridade e introduzir conceitos pedagógicos 
no desenvolvimento de Tecnologias Educacionais, permitindo uma interação 
humano-computador inteligente, visando o ensino-aprendizagem assistidos 
CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico, versão 2018, do Curso de 
Licenciatura em Computação, de oferta regular no município de Itacoatiara, 
por meio do Centro de Estudos Superiores de Itacoatiara (CESIT) 
apresentado via Processo Nº 2018/00027582, encontra-se consolidado pelo 
NDE em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais e com as 
Diretrizes Internas, e, aprovado pelo Conselho Acadêmico do CESIT; 
RESOLVE:Art. 1º Aprovar, o PPC, versão 2018, do Curso de Licenciatura em 
Computação, de oferta regular no município de Itacoatiara, vinculado ao 
Centro de Estudos Superiores de Itacoatiara (CESIT), que passará a dispor 
da Matriz Curricular constante no Anexo desta Resolução.
sensibilidade para interpretar as ações dos estudantes e contribuir para o 
processo ensino-aprendizagem e para o exercício da cidadania, sendo 
capaz de: 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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