DOEAM 28/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 28 de junho de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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Art. 4º A nova matriz curricular aplicar-se-á a todos os estudantes do Curso de
Licenciatura em Computação, de oferta regular em Itacoatiara.
§2º Aos estudantes que ingressaram em períodos anteriores a 2019, a
aplicação dar-se-á, de forma programada durante o ano letivo de 2019.
b) agir de forma reflexiva na construção de software,compreendendo o
seu impacto direto ou indireto sobre as pessoas e a sociedade;
IV. O Ementário dos Componentes Curriculares que compõem a Matriz
Curricular aprovada por esta Resolução, constante do Apêndice D;
III. Regulamento do Projeto Orientado em Informático na Educação
disposto no Apêndice C;
VII. Matriz de Equivalência, disposta no Apêndice H;
c) trabalhar o contexto social no qual a construção de Software é
praticada, bem como os efeitos dos projetos de software na sociedade;
e) identificar problemas que tenham solução algorítmica;
i)
gerir a sua própria aprendizagem e desenvolvimento, incluindo a
gestão de tempo e competências organizacionais;
k) selecionar a linguagem científica mais adequada para tratar a
informação, considerando suas características e o problema proposto;
l)
priorizar estratégias didáticas eficazes para a aprendizagem e para o
desenvolvimento dos alunos, utilizando o conhecimento da área de
computação, das temáticas sociais transversais ao currículo escolar, dos
contextos sociais considerados relevantes para a aprendizagem escolar,
bem como as especificidades didáticas envolvidas.
h) especificar e avaliar softwares e equipamentos para aplicações
educacionais e em Educação à Distância;
g) empreender e exercer liderança, coordenação e supervisão na sua
área de atuação profissional;
a)
420 (quatrocentas e vinte) horas de Prática como Componente
Curricular de Desenvolvimento de Procedimentos próprios ao Exercício da
Docência a serem vivenciadas ao longo do processo formativo, equivalentes
a 19 (dezenove ) créditos;
por computador, bem como nas interações de educação à distância;
f)
tomar decisões e inovar, com base no conhecimento do
funcionamento e das características técnicas de hardware e da infraestrutura
de software dos sistemas de computação consciente dos aspectos éticos,
legais e dos impactos ambientais decorrentes;
j)
articular elementos empíricos e conceituais, concernentes ao
conhecimento científico dos processos espaciais;
Art. 3º A integralização curricular do Curso de Licenciatura em
Computação, de oferta regular, com PPC, versão 2018, aprovado por esta
Resolução, será efetivada com 3.260 (três mil, duzentas e sessenta) horas,
com duração mínima de 8 (oito) semestres letivos, equivalente a 4 (quatro)
anos, duração ideal de 10 (dez) semestres letivos, equivalente a 05 (cinco)
anos, e a duração máxima de 16 (dezesseis) semestres equivalente a 08
(oito) anos, compreendendo:
d) entender a importância da inovação e da criatividade nas
perspectivas de negócios e oportunidades relevantes;
b) 420 (quatrocentas e vinte) horas de estágio curricular supervisionado, a
serem vivenciadas a partir do quinto semestre letivo do curso;
c)
2.220 (duas mil, duzentas e vinte) horas de Formação Geral, das Áreas
Específicas e Interdisciplinares e do Campo Educacional, seus Fundamentos
e Metodologias, definidas nosIncisos I e II, do Art. 12 e atendendo ao Inciso III
§1º, do art.13da Resolução CNE/CP Nº 2, de 1º/07/2015, equivalentes a 129
(cento e vinte e nove) créditos;
d) 200 (duzentas) horas Atividades integradoras de enriquecimento
curricular definido no Inciso III, do Art. 12 e atendendo ao Inciso IV, do §1º, do
art.13 da Resolução CNE/CP Nº 2, 1º/07/2015.
§1º Aplicação imediata aos estudantes que ingressarem na UEA, via
concursos, vestibular e Sistema de Ingresso Seriado (SIS), realizados em
2018, acesso 2019.
§3ºO estudante que migrar para matriz curricular aprovada por esta
Resolução terá aproveitado todos os componentes curriculares estudados,
conforme Matriz de Equivalência disposta no Apêndice H do Projeto
Pedagógico versão 2018, parte integrante desta Resolução.
Art. 6º Ficam aprovados conforme dispostos no Projeto Pedagógico do
Curso, versão 2018, parte integrante desta Resolução os 09 (nove)
Apêndices identificados nos Incisos, a seguir::
I. O Regulamento do Estágio Supervisionado disposto no Apêndice A;
Art. 5º Fica aprovada a dinâmica e metodologia de Ensino inerentes aos
componentes curriculares a serem ministrados por meio de aulas
presenciais e na modalidade EAD, conforme disposto no Projeto
Pedagógico, parte integrante desta Resolução.
II. O Regulamento de Atividades Integradoras de Enriquecimento Curricular,
disposto no Apêndice B
V. Os Dados referente ao Corpo Docente, constantes do Apêndice F;
VI. Plano de Capacitação Docente2016-2018, disposto no Apêndice G;
VIII.
Fluxograma dos Componentes Curriculares Obrigatórios
IX. Fluxograma dos Componentes Curriculares Optativos;
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em
vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Presidente
(*) Republicada por saído com incorreções no DOE do dia 26/12/2018.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27de junho de
2019.
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº
082
/CONSUNIV/UEA, de
26 / 12 /2018 (*)
Centro de Estudos Superior de Itacoatiara
Matriz Curricular
Curso de Licenciatura em Computação
Oferta Regular em Itacoatiara
1º SEMESTRE LETIVO
Sigl
a
ComponentesCurricular
es
Crédito
CH
T
CH
P
CH
E
TH
C
P
R
C
R
C
T
C
P
CES
I
010
1
Filosofia da
Educação
4
4
0
60
0
0
60
-
CES
I
010
5
Introdução a Algoritmos
3
2
1
30
30
0
60
-
CES
I
011
0
Introdução a Computação
4
4
0
60
0
0
60
-
CES
I
010
6
Matemática Discreta
4
4
0
60
0
0
60
-
CES
I
010
8
Matemática Básica
4
4
0
60
0
0
60
-
CES
I
020
1
Psicologia da Educação
4
4
0
60
0
0
60
-
Total do 1º Semestre Letivo
23
2
2
1
33
0
30
0
36
0
-
2º SEMESTRE LETIVO
Sigla
Componentes
Curriculares
Crédito
CHT
CHP
CHE
THC
PR
CR
CT
CP
CESI
0211
Aprendizagem
e Informática:
abordagem
pedagógica
3
2
1
30
30
0
60
CESI
0101
CESI
0207
Cálculo
4
4
0
60
0
0
60
CESI
0108
CESI
0208
Didática I
3
2
1
30
30
0
60
CESI
0101
CESI
0209
Linguagem de
Programação
3
2
1
30
30
0
60
CESI
0105
CESI
0109
Metodologia do
Trabalho
Científico
4
4
0
60
0
0
60
CESI
0201
Psicologia da
Educação
4
4
0
60
0
0
60
-
CESI
0210
Sistemas
Digitais
4
4
0
60
0
0
60
CESI
0110
Total do 2º Semestre
Letivo
21
18
3
270
90
0
360
-
3º SEMESTRE LETIVO
Sigl
a
ComponentesCurricu
lares
Crédito
CH
T
CH
P
CH
E
TH
C
PR
C
R
C
T
C
P
CES
I
0301
Álgebra Linear
4
4
0
60
0
0
60
CE
SI
020
8
CE
SI
030
2
Algoritmose Estrutura
de Dados I
3
2
1
30
30
0
60
CE
SI
020
9
CE
SI
032
Arquitetura e
Organização de
Computadores
4
4
0
60
0
0
60
CE
SI
021
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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