DOEAM 28/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 28 de junho de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS-UEA
ERRATANa Portaria nº. 162/2018-GR/UEA, de 22/03/2018, publicada no
DOE edição do dia 23/03/2018, Publicações Diversas, página 57.
Onde se Lê: ... Priscila Lopes Moreira...
Leia-se: ...Karina de Oliveira Milhomem
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.REITORIA DA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus 27 de junho de
2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
ERRATA Na Portaria nº. 222/2019-GR/UEA, de 01/03/2019, publicada
no DOE edição do dia 15/03/2019, Publicações Diversas, página 20.
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS-UEA
ERRATA Na Portaria nº. 374/2019-GR/UEA, de 22/04/2019, publicada
no DOE edição do dia 10/05/2019, Publicações Diversas, página 25.
ERRATANa Portaria nº. 334/2019-GR/UEA, de 29/03/2019, publicada no
DOE edição do dia 01/04/2019, Publicações Diversas, página 41.
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS-UEA
Onde se Lê: ... por mais 30 (trinta) dias, a contar de 02/03/2019...
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.REITORIA DA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus 28 de junho de
2019.
Onde se Lê: ... por mais 30 (trinta) dias, a contar de 02/03/2019...
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
ERRATA Na Portaria nº. 223/2019-GR/UEA, de 01/03/2019, publicada
no DOE edição do dia 15/03/2019.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias,
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS-UEA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS-UEA
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.REITORIA DA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus 28 de junho de
2019.
Leia-se: ...por mais 30 (trinta) dias, a contar de 05/03/2019...
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.REITORIA DA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus 28 de junho de
2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
Leia-se: ...por mais 30 (trinta) dias, a contar de 04/03/2019...
Onde se Lê: ... por mais 30 (trinta) dias, a contar de 01/04/2019...
ERRATA Na Portaria nº. 335/2019-GR/UEA, de 29/03/2019, publicada no
DOE edição do dia 01/04/2019, Publicações Diversas, página 41.
Leia-se: ...por mais 30 (trinta) dias, a contar de 04/04/2019...
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS-UEA
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.REITORIA DA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus 28 de junho de
2019.
Leia-se: ...por mais 30 (trinta) dias, a contar de 03/02/2019...
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Onde se Lê: ... por mais 30 (trinta) dias, a contar de 01/04/2019...
Onde se Lê: ... por mais 60 (trinta) dias, a contar de 20/03/2019...
Leia-se: ...por mais 60 (trinta) dias, a contar de 18/03/2019...
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
RESENHA DE BOLETIM INTERNO – 013/2019
CONSIDERANDO a Portaria nº 787/2016 – GR/UEA;
CONSIDERANDOo princípio da economicidade.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.REITORIA DA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus 28 de junho de
2019.
RESOLVE: DAR PUBLICIDADE a divulgação do Boletim Interno nº 013/2019
da Universidade do Estado do Amazonas.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. REITORIA DA
(*)RESOLUÇÃO Nº 82/2018 – CONSUNIV/UEA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de junho de
2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
Aprova o PPC, versão 2018, do Curso de Licenciatura em
Computação, de oferta regular no município de Itacoatiara,
vinculado ao Centro de Estudos Superiores de Itacoatiara
(CESIT).
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, nousode suas atribuições
estatutárias e,
CONSIDERANDO as diretrizes internas dispostas no Plano de
Desenvolvimento Institucional (PDI) 2017-2021, aprovado pela Resolução Nº
53/2017-CONSUNIV/UEA, publicada no DOE, em 13/09/2017, e na
Resolução Nº 02/2013-CONSUNIV/UEA, publicada no DOE, de 17/01/2013;
CONSIDERANDO o disposto nos autos do Processo Nº 2018/00027582,
sobre a urgência do encaminhamento do PPC ao CEE/AM;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução nº 63/2014-CONSUNIV/UEA,
publicada no DOE em 28/10/2014, que altera a nomenclatura do Curso de
Informática para Computação, na modalidade Licenciatura, bem como a
Resolução Nº 38/2015-CONSUNIV/UEA, publicada no DOE em 07/08/2015
que autoriza no âmbito da Universidade do Estado do Amazonas, a oferta do
curso de graduação em Computação, na modalidade licenciatura, no
município de Itacoatiara via concurso vestibular e Sistema de Ingresso
Seriado (SIS);
Parágrafo Único O Licenciado em Computação, pela UEA, deverá ser
capaz de atuar em diferentes realidades do contexto educacional, inclusive
no ensino técnico e suas modalidades tendo em vista a formação de
usuários da infraestrutura de software dos Computadores, com
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CES Nº5, DE 16-11-2016 e
no Parecer CNE/CES Nº. 136/2012, de 09/03/2012, que define as Diretrizes
Curriculares Nacionais para os Cursos de Graduação em Computação, bem
como o que dispõe a Resolução CNE/CP Nº 2/2015, de 01/07/2015, e no
Parecer CNE/CP Nº 2/2015, datado de 09/6/2015, que instituem Diretrizes
Curriculares Nacionais para a Formação Inicial e Continuada dos
Profissionais do Magistério da Educação Básica;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução Nº 120/2016-CEE/AM, de
29/06/2016, sobre a criação, autorização e organização de cursos de
graduação pelasUniversidades, no exercício de sua autonomia, e sobre o
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, do art. 2º, da Lei N.º 2.637, de
12/01/2001, que concede à UEA autonomia didático-científica, quanto às
atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2º, do
art. 2º, e no inciso IX, do art. 16 do Estatuto, da Universidade do Estado do
Amazonas, aprovado pelo Decreto Nº 21.963, publicado no DOE em
27/06/2001;
CONSIDERANDO as exigências referentes à Língua Brasileira de Sinais
(LIBRAS) dispostas no Decreto nº 5.626, de 22/12/2005;
reconhecimento desses cursos pelo Conselho Estadual de Educação;
CONSIDERANDO, finalmente, a aprovação do PPC na CAEG, no dia
26/11/2018, e no Conselho Universitário em reunião realizada em
05/12/2018,
Art.2º A composição curricular doCurso de Licenciatura em Computação,
aprovada por esta Resolução, encontra-se fundamentada nos valores
institucionais que preceituam a liberdade, consciência ética, e
comprometimento social, visando graduar o Licenciado em Computação,
com sólida formação em Ciência da Computação, Matemática e Educação,
capacitado para o exercício da docência da Ciência da Computação nos
níveis da Educação Básica.
CONSIDERANDO a Autonomia Universitária estabelecida no art. 207 da
Constituição Federal;CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394, de 20/12/1996, que
estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, o
disposto no inciso II, do art. 53, da mencionada Lei que assegura às
Universidades, autonomia para “fixar os Currículos de seus Cursos e
Programas, observadas as Diretrizes Gerais pertinentes”;
a) fazer uso da interdisciplinaridade e introduzir conceitos pedagógicos
no desenvolvimento de Tecnologias Educacionais, permitindo uma interação
humano-computador inteligente, visando o ensino-aprendizagem assistidos
CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico, versão 2018, do Curso de
Licenciatura em Computação, de oferta regular no município de Itacoatiara,
por meio do Centro de Estudos Superiores de Itacoatiara (CESIT)
apresentado via Processo Nº 2018/00027582, encontra-se consolidado pelo
NDE em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais e com as
Diretrizes Internas, e, aprovado pelo Conselho Acadêmico do CESIT;
RESOLVE:Art. 1º Aprovar, o PPC, versão 2018, do Curso de Licenciatura em
Computação, de oferta regular no município de Itacoatiara, vinculado ao
Centro de Estudos Superiores de Itacoatiara (CESIT), que passará a dispor
da Matriz Curricular constante no Anexo desta Resolução.
sensibilidade para interpretar as ações dos estudantes e contribuir para o
processo ensino-aprendizagem e para o exercício da cidadania, sendo
capaz de:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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