DOEAM 28/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 28 de junho  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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Art. 4º A nova matriz curricular aplicar-se-á a todos os estudantes do Curso de 
Licenciatura em Computação, de oferta regular em Itacoatiara.
§2º Aos estudantes que ingressaram em períodos anteriores a 2019, a 
aplicação dar-se-á, de forma programada durante o ano letivo de 2019.
b) agir de forma reflexiva na construção de software,compreendendo o 
seu impacto direto ou indireto sobre as pessoas e a sociedade;
IV. O Ementário dos Componentes Curriculares que compõem a Matriz 
Curricular aprovada por esta Resolução, constante do Apêndice D;
III.  Regulamento do Projeto Orientado em Informático na Educação 
disposto no Apêndice C;
VII. Matriz de Equivalência, disposta no Apêndice H; 
c) trabalhar o contexto social no qual a construção de Software é 
praticada, bem como os efeitos dos projetos de software na sociedade;
e) identificar problemas que tenham solução algorítmica;
i) 
gerir a sua própria aprendizagem e desenvolvimento, incluindo a 
gestão de tempo e competências organizacionais;
k) selecionar a linguagem científica mais adequada para tratar a 
informação, considerando suas características e o problema proposto;
l) 
priorizar estratégias didáticas eficazes para a aprendizagem e para o 
desenvolvimento dos alunos, utilizando o conhecimento da área de 
computação, das temáticas sociais transversais ao currículo escolar, dos 
contextos sociais considerados relevantes para a aprendizagem escolar, 
bem como as especificidades didáticas envolvidas.
h) especificar e avaliar softwares e equipamentos para aplicações 
educacionais e em Educação à Distância;
g) empreender e exercer liderança, coordenação e supervisão na sua 
área de atuação profissional;
a) 
420 (quatrocentas e vinte) horas de Prática como Componente 
Curricular de Desenvolvimento de Procedimentos próprios ao Exercício da 
Docência a serem vivenciadas ao longo do processo formativo, equivalentes 
a 19 (dezenove ) créditos;
por computador, bem como nas interações de educação à distância;
f) 
tomar decisões e inovar, com base no conhecimento do 
funcionamento e das características técnicas de hardware e da infraestrutura 
de software dos sistemas de computação consciente dos aspectos éticos, 
legais e dos impactos ambientais decorrentes;
j) 
articular elementos empíricos e conceituais, concernentes ao 
conhecimento científico dos processos espaciais;
Art. 3º A integralização curricular do Curso de Licenciatura em 
Computação, de oferta regular, com PPC, versão 2018, aprovado por esta 
Resolução, será efetivada com 3.260 (três mil, duzentas e sessenta) horas, 
com duração mínima de 8 (oito) semestres letivos, equivalente a 4 (quatro) 
anos, duração ideal de 10 (dez) semestres letivos, equivalente a 05 (cinco)  
anos, e a duração máxima de 16 (dezesseis) semestres equivalente  a 08 
(oito) anos, compreendendo:
d) entender a importância da inovação e da criatividade nas 
perspectivas de negócios e oportunidades relevantes;
b) 420 (quatrocentas e vinte) horas de estágio curricular supervisionado, a 
serem vivenciadas a partir do quinto semestre letivo do curso;
c) 
2.220 (duas mil, duzentas e vinte) horas de Formação Geral, das Áreas 
Específicas e Interdisciplinares e do Campo Educacional, seus Fundamentos 
e Metodologias, definidas nosIncisos I e II, do Art. 12 e atendendo ao Inciso III 
§1º, do art.13da Resolução CNE/CP Nº 2, de 1º/07/2015, equivalentes a 129 
(cento e vinte e nove) créditos;
d) 200 (duzentas) horas Atividades integradoras de enriquecimento 
curricular definido no Inciso III, do Art. 12 e atendendo ao Inciso IV, do §1º, do 
art.13 da Resolução CNE/CP Nº 2, 1º/07/2015. 
§1º Aplicação imediata aos estudantes que ingressarem na UEA, via 
concursos, vestibular e Sistema de Ingresso Seriado (SIS), realizados em 
2018, acesso 2019.
§3ºO estudante que migrar para matriz curricular aprovada por esta 
Resolução terá aproveitado todos os componentes curriculares estudados, 
conforme Matriz de Equivalência disposta no Apêndice H do Projeto 
Pedagógico versão 2018, parte integrante desta Resolução.
Art. 6º Ficam aprovados conforme dispostos no Projeto Pedagógico do 
Curso, versão 2018, parte integrante desta Resolução os 09 (nove) 
Apêndices identificados nos Incisos, a seguir::
I. O Regulamento do Estágio Supervisionado disposto no Apêndice A; 
Art. 5º Fica aprovada a dinâmica e metodologia de Ensino inerentes aos 
componentes curriculares a serem ministrados por meio de aulas 
presenciais e na modalidade EAD, conforme disposto no Projeto 
Pedagógico, parte integrante  desta Resolução.
II. O Regulamento de Atividades Integradoras de Enriquecimento Curricular, 
disposto no Apêndice B
V. Os Dados referente ao Corpo Docente, constantes do Apêndice F;
VI. Plano de Capacitação Docente2016-2018, disposto no Apêndice G;
VIII. 
Fluxograma dos Componentes Curriculares Obrigatórios
IX. Fluxograma dos Componentes Curriculares Optativos;
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em 
vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Presidente
(*) Republicada por saído com incorreções no DOE do dia 26/12/2018. 
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA 
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27de junho de 
2019.
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº
 
082
 
/CONSUNIV/UEA, de
 
26 / 12 /2018 (*)
 
Centro de Estudos Superior de Itacoatiara
 
Matriz Curricular 
 
Curso de Licenciatura em Computação
 
Oferta Regular em Itacoatiara
 
1º SEMESTRE LETIVO
 
Sigl
a
 
ComponentesCurricular
es
 
Crédito
 
CH
T
 
CH
P
CH
E
TH
C
P
R
C
R
 
C
T
 
C
P
 
CES
I
 
010
1
 
Filosofia da        
Educação
 
4
 
4
 
0
 
60
 
0
0
60
-
CES
I
 
010
5
 
Introdução a Algoritmos
 
3
 
2
 
1
 
30
 
30
0
60
-
CES
I
 
011
0
 
Introdução a Computação
 
4
 
4
 
0
 
60
 
0
0
60
-
CES
I
 
010
6
 
Matemática Discreta
 
4
 
4
 
0
 
60
 
0
0
60
-
CES
I
 
010
8
 
Matemática Básica
 
4
 
4
 
0
 
60
 
0
0
60
-
CES
I
 
020
1
 
Psicologia da Educação
 
4
 
4
 
0
 
60
 
0
0
60
-
Total do 1º Semestre Letivo
 
23
 
2
2
 
1
 
33
0
 
30
0
36
0
-
2º SEMESTRE LETIVO
 
Sigla
 
Componentes
Curriculares
 
Crédito
 
CHT
 
CHP
 
CHE
THC
PR
CR
 
CT
 
CP
 
CESI
 
0211
 
Aprendizagem 
e Informática: 
abordagem 
pedagógica
 
3
 
2
 
1
 
30
 
30
 
0
60
CESI
0101
CESI
 
0207
 
Cálculo
 
4
 
4
 
0
 
60
 
0
 
0
60
CESI
0108
CESI
 
0208
 
Didática I
 
3
 
2
 
1
 
30
 
30
 
0
60
CESI
0101
CESI
 
0209
 
Linguagem de 
Programação
 
3
 
2
 
1
 
30
 
30
 
0
60
CESI
0105
CESI
 
0109
 
Metodologia do 
Trabalho 
Científico
 
4
 
4
 
0
 
60
 
0
 
0
60
CESI
 
0201
 
Psicologia da 
Educação
 
4
 
4
 
0
 
60
 
0
 
0
60
-
CESI
 
0210
 
Sistemas 
Digitais
 
4
 
4
 
0
 
60
 
0
 
0
60
CESI
0110
Total do 2º Semestre 
Letivo
21
18
3
270
90
0
360
-
3º SEMESTRE LETIVO
Sigl
a
ComponentesCurricu
lares
Crédito
CH
T
CH
P
CH
E
TH
C
PR
C
R
C
T
C
P
CES
I
0301
Álgebra Linear 
4
4
0
60
0
0
60
CE
SI
020
8
CE
SI
030
2
Algoritmose Estrutura 
de Dados I
3
2
1
30
30
0
60
CE
SI
020
9
CE
SI
032
Arquitetura e 
Organização de 
Computadores
4
4
0
60
0
0
60
CE
SI
021
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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