DOEAM 13/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 13  de junho de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESENHA Nº. 196/2018 – CEE/AM 
RESOLUÇÃO Nº. 199/2018 – CEE/AM DE 27/12/2018 
APROVAR A MATRIZ CURRICULAR DO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS 
INICIAIS (1º AO 5º ANO) E ANOS FINAIS (6º AO 9º ANO) DO COLÉGIO 
MENDONÇA ARAÚJO, LOCALIZADO NA RUA MACEIÓ Nº 62, BAIRRO 
ADRIANÓPOLIS, MANAUS/AM, A PARTIR DO ANO LETIVO DE 2018.  
    
                                                                                           
ROSIMAR SINI
Presidente Substituta
Portaria CEE/AM Nº 40 de 26/09/2017
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
EXTRATO
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica.
DATA DA ASSINATURA: 30 de maio de 2019.
PARTES: CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO-CGE e SECRETARIA 
MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR E OUVIDORIA-SEMDEC.
OBJETO: Promover a integração institucional entre a Controladoria-Geral do 
Estado do Amazonas-CGE, por meio de sua Subcontroladoria-Geral de 
Ouvidoria, e o Município de Manaus, por meio da SEMDEC, mediante 
intercâmbio de informações e sistemas informatizados para uso comum, 
capacitação dos profissionais em procedimentos relativos às atividades de 
Ouvidoria.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE no Diário Oficial do 
Estado.
Manaus, 12 de junho de 2019.
ROGÉRIO SIQUEIRA DE SÁ NOGUEIRA
Controlador-Geral do Estado, em exercício
FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE-FVS-AM
EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO Nº 016/2019 FVS-AM, Doadora: 
Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, CNPJ/MF nº 
07.141.411/0001-46. Donatário:  Município de Humaitá-AM. Objetos: 05 
(cinco) Pulverizador, s/nº de tombo e 02 (dois) Microscópio, s/nº de tombo: 
Bens patrimoniais para uso nas Ações de Controle de Endemias e Vigilância 
em Saúde no Município, no Valor Total de R$ 16.075,00 ( dezesseis mil e 
setenta e cinco reais). Ato administrativo: Processo nº 024.5735.2018. 
Signatários: Rosemary Costa Pinto, pela FVS-AM e Herivaneo Vieira de 
Oliveira, pelo Município de Humaitá. 
Manaus, 10 de junho de 2019.
ROSEMARY COSTA PINTO,
Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde.
FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE-FVS
PORTARIA Nº. 085/2019 – FVS/AM.
O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA FUNDAÇÃO DE 
VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições legais e, CONSIDERANDO 
que o art. 24, IV, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser 
dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, 
quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa 
ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, 
equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os 
bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e 
para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo 
máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados 
da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos 
respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer a saúde da população à fl. 04/CGL do processo;
CONSIDERANDO que a aquisição de materiais para uso laboratorial se 
destinam tão somente a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha das contratadas à fl. 156/CGL; 
CONSIDERANDO que os preços constantes das propostas apresentadas 
pelas empresas às fls. 68 à 74/CGL, estão compatíveis com os preços 
praticados no mercado;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo n° 
024.000902/2019/FVS e 01.01.013.102.007170/2019/CGL.
RESOLVE: I - DECLARAR dispensável procedimento licitatório, nos termos 
do art. 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93, a aquisição de materiais para uso 
laboratorial das empresas PROMEGA BIOTECNOLOGIA DO BRASIL LTDA, 
CNPJ: 11.909.227/0001-70; HOSPILAB- COMÉRCIO MÉDICOS E 
ORTOPÉDICOS, CNPJ: 02.246.196/0001-24; R A LOPES COMÉRCIO DE 
ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS ME, CNPJ: 26.159.284/0001-57; 
MEDICNORTE EIRELI, CNPJ: 03.743.294/0001-30;  TECLAB DA 
AMAZÔNIA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE 
LABORATÓRIOS LTDA, CNPJ: 06.759.858/0001-10; FRANCISCO 
FERNANDES BARBOSA ME, CNPJ: 15.623.678/0001-06. II – ADJUDICAR 
o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 359.415,55.  À 
consideração da Senhora Diretora Presidente da FVS/AM, para ratificação. 
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
JOSÉ ANTONIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO
Diretor Administrativo Financeiro da FVS-AM
RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DA FVS, Manaus, 11 de junho de 
2019.
ROSEMARY COSTA PINTO,
Diretora Presidente da FVS-AM.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA N. 370/2019-GSPGE
DESIGNA servidor para função que 
especifica.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de 
suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 
8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos 
contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por 
intermédio da Procuradoria Geral do Estado,
R E S O L V E:
I - DESIGNAR o servidor ADERVAN FERREIRA CRUZ, 
Gerente de Protocolo e Arquivo, Matricula n. 001.289-0 B, para, a partir desta 
data e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua 
substituição por outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do 
Termo de Contrato n. 005/2019-PGE, firmado entre o ESTADO DO 
AMAZONAS, por intermédio da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, e a 
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS;
II - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os 
procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em 
especial a Lei n. º 8.666/93, as instruções e normatizações internas 
estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, 
ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, 
inclusive.
CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, 
em Manaus, 3 de junho de 2019.
VICTOR FABIAN SOARES CIPRIANO
 Subprocurador-Geral do Estado
PRODAM S.A.
SUSPENSÃO DE CONTRATO
                   PROTOCOLO SPROWEB 3980-2019, de 03/06/2019.
Autoriza em 11/06/2019 a Suspensão do Contrato Individual de Trabalho do 
empregado JEAN CARLO SENA, matrícula 1396-0, cargo de Analista de TI, 
nível E04, função de Analista de Rede, com lotação na SPBAI – Supervisão de 
Plataforma Baixa, subordinada a Divisão de Serviços - DSERV, por 2 (dois) 
anos no período de 3/7/2019 a 2/7/2021. 
                      
                  PROTOCOLO SPROWEB 4203-2019, de 10/06/2019.
Autoriza em 11/06/2019 a Suspensão do Contrato Individual de Trabalho da 
empregada ELISSA MARA AMORIM DE SENA, matrícula 1228-9, cargo de 
Analista de TI, nível E01, função de Analista de Desenvolvimento de 
Sistemas, com lotação na DPROM – Divisão de Produtos e Marketing, 
subordinada a Gerência de Negócios - GENEG, por 1 (um) ano no período de 
1º/7/2019 a 30/6/2019.
                  
                  Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
                                   Manaus, 12 de junho de 2019.
                                   João Guilherme de Moraes Silva
                                               Diretor-Presidente
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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