DOEAM 13/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 13 de junho de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESENHA Nº. 196/2018 – CEE/AM
RESOLUÇÃO Nº. 199/2018 – CEE/AM DE 27/12/2018
APROVAR A MATRIZ CURRICULAR DO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS
INICIAIS (1º AO 5º ANO) E ANOS FINAIS (6º AO 9º ANO) DO COLÉGIO
MENDONÇA ARAÚJO, LOCALIZADO NA RUA MACEIÓ Nº 62, BAIRRO
ADRIANÓPOLIS, MANAUS/AM, A PARTIR DO ANO LETIVO DE 2018.
ROSIMAR SINI
Presidente Substituta
Portaria CEE/AM Nº 40 de 26/09/2017
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
EXTRATO
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica.
DATA DA ASSINATURA: 30 de maio de 2019.
PARTES: CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO-CGE e SECRETARIA
MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR E OUVIDORIA-SEMDEC.
OBJETO: Promover a integração institucional entre a Controladoria-Geral do
Estado do Amazonas-CGE, por meio de sua Subcontroladoria-Geral de
Ouvidoria, e o Município de Manaus, por meio da SEMDEC, mediante
intercâmbio de informações e sistemas informatizados para uso comum,
capacitação dos profissionais em procedimentos relativos às atividades de
Ouvidoria.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE no Diário Oficial do
Estado.
Manaus, 12 de junho de 2019.
ROGÉRIO SIQUEIRA DE SÁ NOGUEIRA
Controlador-Geral do Estado, em exercício
FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE-FVS-AM
EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO Nº 016/2019 FVS-AM, Doadora:
Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, CNPJ/MF nº
07.141.411/0001-46. Donatário: Município de Humaitá-AM. Objetos: 05
(cinco) Pulverizador, s/nº de tombo e 02 (dois) Microscópio, s/nº de tombo:
Bens patrimoniais para uso nas Ações de Controle de Endemias e Vigilância
em Saúde no Município, no Valor Total de R$ 16.075,00 ( dezesseis mil e
setenta e cinco reais). Ato administrativo: Processo nº 024.5735.2018.
Signatários: Rosemary Costa Pinto, pela FVS-AM e Herivaneo Vieira de
Oliveira, pelo Município de Humaitá.
Manaus, 10 de junho de 2019.
ROSEMARY COSTA PINTO,
Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde.
FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE-FVS
PORTARIA Nº. 085/2019 – FVS/AM.
O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA FUNDAÇÃO DE
VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições legais e, CONSIDERANDO
que o art. 24, IV, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser
dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública,
quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa
ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços,
equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os
bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e
para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo
máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados
da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos
respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer a saúde da população à fl. 04/CGL do processo;
CONSIDERANDO que a aquisição de materiais para uso laboratorial se
destinam tão somente a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha das contratadas à fl. 156/CGL;
CONSIDERANDO que os preços constantes das propostas apresentadas
pelas empresas às fls. 68 à 74/CGL, estão compatíveis com os preços
praticados no mercado;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo n°
024.000902/2019/FVS e 01.01.013.102.007170/2019/CGL.
RESOLVE: I - DECLARAR dispensável procedimento licitatório, nos termos
do art. 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93, a aquisição de materiais para uso
laboratorial das empresas PROMEGA BIOTECNOLOGIA DO BRASIL LTDA,
CNPJ: 11.909.227/0001-70; HOSPILAB- COMÉRCIO MÉDICOS E
ORTOPÉDICOS, CNPJ: 02.246.196/0001-24; R A LOPES COMÉRCIO DE
ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS ME, CNPJ: 26.159.284/0001-57;
MEDICNORTE EIRELI, CNPJ: 03.743.294/0001-30; TECLAB DA
AMAZÔNIA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE
LABORATÓRIOS LTDA, CNPJ: 06.759.858/0001-10; FRANCISCO
FERNANDES BARBOSA ME, CNPJ: 15.623.678/0001-06. II – ADJUDICAR
o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 359.415,55. À
consideração da Senhora Diretora Presidente da FVS/AM, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
JOSÉ ANTONIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO
Diretor Administrativo Financeiro da FVS-AM
RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DA FVS, Manaus, 11 de junho de
2019.
ROSEMARY COSTA PINTO,
Diretora Presidente da FVS-AM.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA N. 370/2019-GSPGE
DESIGNA servidor para função que
especifica.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de
suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º
8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos
contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por
intermédio da Procuradoria Geral do Estado,
R E S O L V E:
I - DESIGNAR o servidor ADERVAN FERREIRA CRUZ,
Gerente de Protocolo e Arquivo, Matricula n. 001.289-0 B, para, a partir desta
data e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua
substituição por outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do
Termo de Contrato n. 005/2019-PGE, firmado entre o ESTADO DO
AMAZONAS, por intermédio da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, e a
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS;
II - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os
procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em
especial a Lei n. º 8.666/93, as instruções e normatizações internas
estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas,
ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria,
inclusive.
CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO,
em Manaus, 3 de junho de 2019.
VICTOR FABIAN SOARES CIPRIANO
Subprocurador-Geral do Estado
PRODAM S.A.
SUSPENSÃO DE CONTRATO
PROTOCOLO SPROWEB 3980-2019, de 03/06/2019.
Autoriza em 11/06/2019 a Suspensão do Contrato Individual de Trabalho do
empregado JEAN CARLO SENA, matrícula 1396-0, cargo de Analista de TI,
nível E04, função de Analista de Rede, com lotação na SPBAI – Supervisão de
Plataforma Baixa, subordinada a Divisão de Serviços - DSERV, por 2 (dois)
anos no período de 3/7/2019 a 2/7/2021.
PROTOCOLO SPROWEB 4203-2019, de 10/06/2019.
Autoriza em 11/06/2019 a Suspensão do Contrato Individual de Trabalho da
empregada ELISSA MARA AMORIM DE SENA, matrícula 1228-9, cargo de
Analista de TI, nível E01, função de Analista de Desenvolvimento de
Sistemas, com lotação na DPROM – Divisão de Produtos e Marketing,
subordinada a Gerência de Negócios - GENEG, por 1 (um) ano no período de
1º/7/2019 a 30/6/2019.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Manaus, 12 de junho de 2019.
João Guilherme de Moraes Silva
Diretor-Presidente
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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