DOEAM 18/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 18 de junho de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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RESOLVE:
I – AUTORIZAR, a averbação em ficha funcional do Tempo de Serviço da
servidora Francisca Freitas da Silva – Técnico de Enfermagem, matrícula
nº155.020-9B, referente ao período abaixo, conforme Certidão fornecida pelo
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão, no Cargo de
Agente de Saúde Pública, no período de 22/09/1992 a 01/03/2000,
correspondente a 05(anos),08(oito) meses e (17) dias.
II - CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical, em
Manaus, 14 de junho de 2019.
Dr. Marcus Vinitius de Farias Guerra
Diretor Presidente
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO
AO CONTRATO AADC Nº 316/2019
PROC. N°.1449/2019. CONTRATADO:N.S. ANTONY L. MARTINSOBJETO:
Acréscimo de 25 % ao contrato, alterando as Cláusulas Primeira e Quinta do
contrato original.VALOR DO TERMO ADITIVO: R$ 35.093,10.
FUNDAMENTO LEGAL:Art. 65, § 1º. FONTE DE RECURSOS: CG 03/2019.
Manaus, 30de maio de 2019.
KARENINA KANAVATI LASMAR
PRESIDENTE
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO
AO CONTRATO AADC Nº 317/2019
PROC. N°.1448/2019. CONTRATADO: REVI SERVIÇOS DE
ALIMENTAÇÃO E LIMPEZA LTDA-ME. OBJETO: Acréscimo de 25 % ao
contrato, alterando as Cláusulas Primeira e Quinta do contrato original.
VALOR DO TERMO ADITIVO: R$ 22.500,00. FUNDAMENTO LEGAL:Art.
65, § 1º. FONTE DE RECURSOS: CG 03/2019.
Manaus, 27de maio de 2019.
KARENINA KANAVATI LASMAR
PRESIDENTE
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA
SEINFRA
PORTARIA/SEINFRA/GS/Nº. 004272019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO as determinações contidas no Decreto nº 40.645, de 07 de
maio de 2019, que dispõe sobre a qualidade do gasto público e estabelece
providências para a contenção do custeio;
CONSIDERANDO a necessidade de tornar eficazes os gastos, utilizando
como base a prática da sustentabilidade, o compromisso com a preservação
do meio ambiente e o descarte correto dos resíduos;
CONSIDERANDO o que estabelece a Lei nº 12.305/2010 sobre a Política
Nacional de Resíduos Sólidos;
CONSIDERANDO a importância da Agenda Ambiental na Administração
Pública – A3P, criada pelo Ministério do Meio Ambiente para estimular os
órgãos públicos do país a implementarem práticas de sustentabilidade;
RESOLVE:
I - Instituir a Comissão de Otimização de Gastos Públicos com o objetivo de
elaborar métodos que possibilitem a redução e o aprimoramento dos gastos
desta Secretaria com a implantação da Agenda Ambiental na Administração
Pública – A3P, que estabelece diretrizes aos órgãos públicos para proteção da
natureza e, em consequência, a diminuição de custos;
II - A Comissão deverá elaborar um Regimento Interno, utilizando como
espoco a estrutura da A3P fornecida pelo Ministério do Meio Ambiente;
III – DESIGNAR os servidores relacionados abaixo para compor a comissão
instituída no item I:
- Alessandro Vasconcelos Bandeira – Assessoria de Comunicação;
- Aline Ramos Cerquinho – Assessoria Jurídica;
- Anne Barbosa de Carvalho – Secretaria Adjunta de Engenharia;
- Antonia Clice Mendes Fialho- Secretaria Adjunta de Adm. e Finanças;
- Mikaelen Sarina Batista Valente – Assessoria de Planejamento;
- Marcos Vinícius Barros de Andrade – Assessoria Ambiental;
- Maria do Perpétuo Socorro Ferreira de Oliveira – Ass. de Desapropriações;
IV – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE, CIENTIFIQUE-SE E REGISTRE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, em
Manaus, 14 de junho de 2019.
Eng. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário Estado de Infraestrutura
SEINFRA
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
– IPAAM
EXTRATO Nº 77/2019
. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor-Presidente do IPAAM.
O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Delegada nº 102/2007, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO dos
Processos mencionados, com base nas razões expostas em Parecer Jurídico
deste Instituto.
PROCESSO
INTERESSADO
A/INF
DECISÃO
2021/T/12
Litiara Indústria Cerâmica da
Amazônia
4516/12
258/19
0634/T/12
José Batista Cardoso
3577/12
236/19
0326/T/12
Serraria Deborah Ltda
3119/12
253/19
0609/T/12
Lilian de Melo Betti
3483/12
254/19
1970/T/12
NV Ind. e Com. e Construção
Ltda. Vila Cristina
4115/12
237/19
0849/T/12
Maria do Rosário Pereira da
Silva
3480/12
234/19
Manaus, 12
de junho
de 2019.
. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor-Presidente do IPAAM.
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
– IPAAM
PORTARIA Nº 091/2019
O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO
AMAZONAS – IPAAM, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por
meio da Lei Delegada nº. 102/2007, e da Lei Estadual nº. 3.785/ 2012, que
dispõe sobre o licenciamento ambiental no Estado do Amazonas.
CONSIDERANDO a solicitação contida no MEMORANDO Nº
64/2019/IPAAM-DT. RESOLVE: EXCLUIR da PORTARIA/IPAAM/P/ Nº
012/2019, referente ao exercício da atividade de fiscalização ambiental do
Estado do Amazonas, publicada no D.O.E do dia 23/01/2019, os nomes dos
servidores constantes do ANEXO I e INCLUIR o nome do servidor constante
do ANEXO II.Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas – IPAAM, em Manaus, 17 de junho de 2019.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do IPAAM
ANEXO I
Nome
Matricula
Ana Cássia Santos Silva
115.444-3F
Diógenes do Nascimento
Rabelo
016.261-2C
Emanuel Gonçalves Guerra
051.107-2E
Ênio José Soares Botelho
137.754-0E
Francielho Araújo de Oliveira
160.239-0A
Francisco José Christo Fernandes
122.436-0E
Gutemberg Lopes Ferreira
103.141-4B
Mara Rúbia Benevides Said
137.755-8E
Maria Gorete Mello da Silva
051.184-6B
Reynaldo Miranda de Castro
208463-5 A
Sheron Vitorino da Silva
219.702-2A
Sidney Rudhjá Barbosa
052.112-4E
Antonio Ademir Stroski
102.019-6C
ANEXO II
André Lima Gandra
184628-0C
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA N. 371/19-GSPGE
DESIGNA o servidor que nomina para receber e movimentar recursos por
adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do
Estado-FUNDPGE.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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