DOEAM 18/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 18 de junho de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO o teor do Processo n. 3682/2019-PGE;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 23, inciso II, alínea “a” da Lei n. 9.648,
de 27.5.98, e
CONSIDERANDO, ainda, o que consta do art. 4º, inciso I, II e IV, do Decreto n.
16.396, de 22.12.94,
R E S O L V E:
I – AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome do servidor JOSÉ
AUGUSTO MENEZES DA ROCHA, matrícula n. 104.090-1 E, no valor de R$
4.000,00, no elemento de despesa material de consumo 339030, a fim de
suprir as necessidades com despesas de pronto pagamento.
II – ESTABELECER de acordo com o Decreto de n. 16.396 de 22.12.94, art.
7º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, a contar da data
de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta dias, para
apresentação de prestação de contas, contados da data imediata ao final do
prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o fizer nesse
prazo.
III – ORIENTAR ao tomador do adiantamento que a prestação de contas
deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
1. Cópia do Ato de Concessão de Adiantamento;
2. Cópia da Nota de Empenho;
3. Comprovante da data de entrega do numerário;
4. Extrato da Conta Corrente bancária, se for o caso;
5. Comprovante do recolhimento de saldo, quando houver;
6. Relação discriminativa da despesa;
7. Comprovante original das despesas realizadas, devidamente classificadas
e numeradas seguidamente, observando-se para sua apresentação o
disposto no art. 10 do Decreto n. 16.396, de 22 de dezembro de 1994.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO,
Manaus, 14 de junho de 2019
VITOR FABIAN SOARES CIPRIANO
Subprocurador-Geral do Estado
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
PORTARIA Nº 023/2019-GAB/SECOM
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO, que através do Processo nº 037101.00000511.2019-
SECOM e Laudo Médico nº 134687/2019, foi concedido 90 (noventa) dias de
Licença Médica ao servidor ROSENILDO ROCHA DO NASCIMENTO, a
contar de 17/04/2019 a 15/07/2019;
CONSIDERANDO,ainda, que o servidor ROSENILDO ROCHA DO
NASCIMENTO, foi designado através da Portaria nº 001/2015-GAB/SECOM,
para exercer a Função Gratificada FG-1 de Chefe do Setor de Patrimônio e
Transportes da SECOM,
R E S O L V E:
I – DESIGNAR, o servidor MÁRIO WILSON DA SILVA JÚNIOR, Assistente
Técnico, Matrícula nº 106.094-5E, para responder, em substituição, pelo
Setor de Patrimônio e Transportes da Secretaria de Comunicação Social, no
período de 17/04/2019 a 15/07/2019, durante o afastamento do titular.
II – DETERMINAR, ao Departamento de Administração e Finanças - Setor de
Recursos Humanos, que adote as providências administrativas necessárias
ao cumprimento da determinação contida na presente Portaria.
IV – RETROAGIR, os efeitos desta Portaria a 17 de abril de 2019.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL,
em Manaus, 05 de junho de 2019.
DANIELA LEMOS ASSAYAG
Secretária de Estado de Comunicação Social
SPA ELIAMEME RODRIGUES MADY
PORTARIA Nº 002/2019 – SPAERM
GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO SPAERM, no uso de suas
atribuições legais e, CONSIDERANDO o que preceitua o art. 24, IV da Lei nº
8.666/93,CONSIREDANDO a necessidade de contratação de empresa
especializada em serviços de limpeza e conservação hospitalar;
CONSIDERANDO que o preço da proposta apresentada pela empresa está
compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO,
f i n a l m e n t e o q u e c o n s t a d o P r o c e s s o A d m i n i s t r a t i v o n º
01.01.013102.00006927/2019-CGL e nº 017101.009353/2019 – SUSAM.
RESOLVE:
I.DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação do serviço de limpeza e
conservação hospitalar da empresa F K GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI;
II.ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
188.911,14 (cento e oitenta e oito mil, novecentos e onze reais e quatorze
centavos).
Gerente Administrativo e Financeiro do SPAERM, RATIFICO a decisão supra,
nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei
nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DO DIRETOR GERAL, em Manaus, 17 de Junho de 2019.
KARIM MOHAMED TARAYRA
Diretor Geral do SPAERM
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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