DOEAM 14/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 14  de junho de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GADIR.
PORTARIA N. 320/2019 – CONSIDERANDO a Decisão n°. 59/2019 -
TCE- 1ª Câmara e o que mais consta do processo n°. 2019.T.03798, o Diretor 
Presidente da Fundação Amazonprev do Estado do Amazonas resolve 
RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria n. 200/2018, de 07 de maio de 2018, 
publicado no D.O.E. de 16 de fevereiro de 2018, conferindo-lhe a seguinte 
redação: CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado 
ativo da SEDUC, RAIMUNDO LEMOS DE ALMEIDA, falecido em 
31/01/2018, no cargo de PROFESSOR PF20-LPL-IV. 4ª Classe, Referência 
G, matrícula nº. 110108-0B, proventos no valor de R$ 1.903,23 (mil, 
novecentos e três reais e vinte e três centavos). DETERMINAR que o valor 
dos proventos de pensão de R$ 1.903,23 (mil, novecentos e três reais e 
vinte e três centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, I, da 
Constituição Federal, seja pago a ANGELINA MOTA DA CRUZ, cônjuge, a 
partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, II, “a”, 32, VIII, “c”, item 4, e 
33, I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei 
Complementar nº. 181, de 06/11/2017. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E 
CUMPRA-SE. Manaus, 07 de junho de 2019.
André Luiz Nunes Zogahib
DIRETOR PRESIDENTE DA AMAZONPREV
Maria Adelaide Ribeiro Cruz
DIRETORA DE PREVIDÊNCIA
Matrícula
Servidor
 
A contar de
 
173.900-0B
Carlos Augusto Silva Baia
 
03.06.2019 a 02.06.2021 
FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
PORTARIA Nº 086/2019-GRH/DAF/FVS-AM. 
O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA FUNDAÇÃO DE 
VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 
e Lei Delegada nº 111, de 18 de maio 2007, e obedecendo ao que trata o artigo 
75, da Lei nº. 1762/1986 e alterações. CONSIDERANDO a solicitação através 
do Processo nº 024.002475/2019-FVS. 
RESOLVE: Conceder Licença para Tratamento de Interesses Particulares, ao 
servidor.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO.
                                       Manaus, 13 de junho de 2019.
JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO,
Diretor Administrativo-Financeiro da Fundação de Vigilância em Saúde.
 IDAM                                                                  DATA: 31.05.19
Portaria Nº 096/2019-DAF/IDAM
A Diretora Adm. Financeira, no uso de suas Atribuições legais. Resolve: 
Autorizar a liberação de adiantamento com base 4º II e IV do Decreto nº 
16.396/94: Mario Regis Soares Gomes Mat: 145.195-2F /R$ 2.000,00 ND: 
339039
  IDAM                                                    DATA: 12.06.19
Portarias NºS 106,107,108/2019-DAF/IDAM
A Diretora Adm. Financeira, no uso de suas Atribuições legais. Resolve: 
Autorizar a liberação de adiantamento com base 4º II e IV do Decreto nº 
16.396/94:Luciano Lobo Pinheiro VazMat:172.249-2D/R$ 4.000,00ND: 
339039; Rômulo Junior Alves da Silva Mat: 181.634-9C /R$ 4.000,00 ND: 
339030; Ney de Freitas Assis Mat: 029.263-0D /R$ 4.600,00 (Quatro Mil e 
Seiscentos Reais) ND: 339030
 IDAM                                                                           DATA:13.06.19
Portaria Nº 103/2019-DAF/IDAM
A Diretora Adm. Financeira, no uso de suas Atribuições legais. Resolve: 
Autorizar a liberação de adiantamento com base 4º II do Decreto nº 
16.396/94: Raimundo Francisco da Silva Cordeiro Mat: 248.538-9A /R$ 
1.050,00 ND: 339039.
 IDAM                                                      
ERRATA da Resenha nº 012/2019/GDP/IDAM. Publicado no DOE de 
03/05/2019, Publicações Diversas, pág.7. ONDE SE LÊ: 21 A 28/05/2019; 
LEIA-SE:  21 A 29/05/2019.
Manaus, 11 de junho de 2019.
                                         Jacinta Moreira Coelho
Diretora Adm. Financeira Ordenadora de Despesas
NOME
 
DIAS
 
DE
 
PARA
 
Raimunda 
Soares Ugarte
 
30 
 02/05/2019
 
A 
 
31/05/2019
 
17/06/2019
 
A
 
01/07/2019
 
 
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº0041 /2019-GDP/IOA
O DIRETOR PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL, no uso de suas 
atribuições legais, 
                                           RESOLVE 
TRANSFERIR as férias, referente ao exercício de 2019,por imperiosa 
necessidade de seus serviços;
CIENTIFIQUE-SE,CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE,
 GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL 
Manaus, 29 de abril de 2019.
MARIO JUMBO MIRANDA AUFIERO
Diretor Presidente
SECRETARIA DE ESTADO DE JUVENTUDE, ESPORTE E 
LAZER - SEJEL
PORTARIA Nº 052/2019– SEJEL
O Secretário de Estado de Juventude, Esporte e Lazer, no uso de suas 
atribuições legais:
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de 
calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de 
situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de 
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação 
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que 
possam ser concluídas no prazo máximo de 18- dias (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;  
CONSIDERANDOque o serviço de locação de veículos se destina tão 
somente a atender a situação emergencial. 
CONSIDERANDO a justificativa de que é imprescindível a utilização de 
veículos leves e camionetes e também de utilitários para atendimentos das 
atividades fins “grids backdrop”, e outros equipamentos inerentes às 
atividades desportivas e outros eventos de grande porte que utilizam a Arena 
da Amazônia;
CONSIDERANDOque o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls 08 e 09 está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do processo nº 
0 1 . 0 1 . 0 1 3 1 0 2 . 0 0 0 0 7 2 5 8 . 2 0 1 9  –  C G L  e  p r o c e s s o  n º 
01.01.027101.0000793.2019 - SEJEL
RESOLVE:
I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art.24, 
inciso IV, da Lei 8.666/93, a execução do serviço da empresa DANTAS 
TRANSPORTES E INSTALAÇÕES LTDA.
II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
314.000,00
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUVENTUDE, ESPORTE E 
LAZER em Manaus, 11 de junho de 2019.
CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA
              Secretário de Estado de Juventude, Esporte e Lazer
SECRETARIA DE ESTADO DE JUVENTUDE, ESPORTE E 
LAZER - SEJEL
EXTRATO Nº 109/2019
ESPÉCIE: 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 009/2016. DATA DE 
ASSINATURA: 07/06/2019. PARTES: SEJEL e CLARO S.A.. OBJETO: O 
 
presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência do 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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