DOEAM 14/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 14 de junho de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GADIR.
PORTARIA N. 320/2019 – CONSIDERANDO a Decisão n°. 59/2019 -
TCE- 1ª Câmara e o que mais consta do processo n°. 2019.T.03798, o Diretor
Presidente da Fundação Amazonprev do Estado do Amazonas resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria n. 200/2018, de 07 de maio de 2018,
publicado no D.O.E. de 16 de fevereiro de 2018, conferindo-lhe a seguinte
redação: CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado
ativo da SEDUC, RAIMUNDO LEMOS DE ALMEIDA, falecido em
31/01/2018, no cargo de PROFESSOR PF20-LPL-IV. 4ª Classe, Referência
G, matrícula nº. 110108-0B, proventos no valor de R$ 1.903,23 (mil,
novecentos e três reais e vinte e três centavos). DETERMINAR que o valor
dos proventos de pensão de R$ 1.903,23 (mil, novecentos e três reais e
vinte e três centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, I, da
Constituição Federal, seja pago a ANGELINA MOTA DA CRUZ, cônjuge, a
partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, II, “a”, 32, VIII, “c”, item 4, e
33, I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei
Complementar nº. 181, de 06/11/2017. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE. Manaus, 07 de junho de 2019.
André Luiz Nunes Zogahib
DIRETOR PRESIDENTE DA AMAZONPREV
Maria Adelaide Ribeiro Cruz
DIRETORA DE PREVIDÊNCIA
Matrícula
Servidor
A contar de
173.900-0B
Carlos Augusto Silva Baia
03.06.2019 a 02.06.2021
FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
PORTARIA Nº 086/2019-GRH/DAF/FVS-AM.
O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA FUNDAÇÃO DE
VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015
e Lei Delegada nº 111, de 18 de maio 2007, e obedecendo ao que trata o artigo
75, da Lei nº. 1762/1986 e alterações. CONSIDERANDO a solicitação através
do Processo nº 024.002475/2019-FVS.
RESOLVE: Conceder Licença para Tratamento de Interesses Particulares, ao
servidor.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO.
Manaus, 13 de junho de 2019.
JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO,
Diretor Administrativo-Financeiro da Fundação de Vigilância em Saúde.
IDAM DATA: 31.05.19
Portaria Nº 096/2019-DAF/IDAM
A Diretora Adm. Financeira, no uso de suas Atribuições legais. Resolve:
Autorizar a liberação de adiantamento com base 4º II e IV do Decreto nº
16.396/94: Mario Regis Soares Gomes Mat: 145.195-2F /R$ 2.000,00 ND:
339039
IDAM DATA: 12.06.19
Portarias NºS 106,107,108/2019-DAF/IDAM
A Diretora Adm. Financeira, no uso de suas Atribuições legais. Resolve:
Autorizar a liberação de adiantamento com base 4º II e IV do Decreto nº
16.396/94:Luciano Lobo Pinheiro VazMat:172.249-2D/R$ 4.000,00ND:
339039; Rômulo Junior Alves da Silva Mat: 181.634-9C /R$ 4.000,00 ND:
339030; Ney de Freitas Assis Mat: 029.263-0D /R$ 4.600,00 (Quatro Mil e
Seiscentos Reais) ND: 339030
IDAM DATA:13.06.19
Portaria Nº 103/2019-DAF/IDAM
A Diretora Adm. Financeira, no uso de suas Atribuições legais. Resolve:
Autorizar a liberação de adiantamento com base 4º II do Decreto nº
16.396/94: Raimundo Francisco da Silva Cordeiro Mat: 248.538-9A /R$
1.050,00 ND: 339039.
IDAM
ERRATA da Resenha nº 012/2019/GDP/IDAM. Publicado no DOE de
03/05/2019, Publicações Diversas, pág.7. ONDE SE LÊ: 21 A 28/05/2019;
LEIA-SE: 21 A 29/05/2019.
Manaus, 11 de junho de 2019.
Jacinta Moreira Coelho
Diretora Adm. Financeira Ordenadora de Despesas
NOME
DIAS
DE
PARA
Raimunda
Soares Ugarte
30
02/05/2019
A
31/05/2019
17/06/2019
A
01/07/2019
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº0041 /2019-GDP/IOA
O DIRETOR PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE
TRANSFERIR as férias, referente ao exercício de 2019,por imperiosa
necessidade de seus serviços;
CIENTIFIQUE-SE,CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE,
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL
Manaus, 29 de abril de 2019.
MARIO JUMBO MIRANDA AUFIERO
Diretor Presidente
SECRETARIA DE ESTADO DE JUVENTUDE, ESPORTE E
LAZER - SEJEL
PORTARIA Nº 052/2019– SEJEL
O Secretário de Estado de Juventude, Esporte e Lazer, no uso de suas
atribuições legais:
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993,
preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de
calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de
situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que
possam ser concluídas no prazo máximo de 18- dias (cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDOque o serviço de locação de veículos se destina tão
somente a atender a situação emergencial.
CONSIDERANDO a justificativa de que é imprescindível a utilização de
veículos leves e camionetes e também de utilitários para atendimentos das
atividades fins “grids backdrop”, e outros equipamentos inerentes às
atividades desportivas e outros eventos de grande porte que utilizam a Arena
da Amazônia;
CONSIDERANDOque o preço constante da proposta apresentada pela
empresa às fls 08 e 09 está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do processo nº
0 1 . 0 1 . 0 1 3 1 0 2 . 0 0 0 0 7 2 5 8 . 2 0 1 9 – C G L e p r o c e s s o n º
01.01.027101.0000793.2019 - SEJEL
RESOLVE:
I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art.24,
inciso IV, da Lei 8.666/93, a execução do serviço da empresa DANTAS
TRANSPORTES E INSTALAÇÕES LTDA.
II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
314.000,00
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUVENTUDE, ESPORTE E
LAZER em Manaus, 11 de junho de 2019.
CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Juventude, Esporte e Lazer
SECRETARIA DE ESTADO DE JUVENTUDE, ESPORTE E
LAZER - SEJEL
EXTRATO Nº 109/2019
ESPÉCIE: 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 009/2016. DATA DE
ASSINATURA: 07/06/2019. PARTES: SEJEL e CLARO S.A.. OBJETO: O
presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência do
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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