DOEAM 14/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 14 de junho de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ
EXTRATO N° 027/19-SEFAZ
Espécie, Número, Data: Termo de Acordo de Cooperação nº 01/2019-
SEFAZ,firmado em 06.06.2019. Partes: O Estado do Amazonas, por
intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda e a Associação dos
Funcionários Fiscais do Estado do Amazonas–AFFEAM. Objeto: Captação
de Parcerias Privadas para a Organização da 67ª Reunião Ordinária do
Encontro Nacional dos Coordenadores Tributários Estaduais-ENCAT, a ser
realizado no município de Manaus, no período de 23.07a 26.07.2019, no Hotel
Blue Tree Premium. Vigência: Até 06.09.2019, a contar da data da
assianatura do Acordo.
Fundamento Legal: art. 55 c/c art.61 da Lei 8.666/93 e Parecer nº 086/2019-
ASSEJ/SEA/SEFAZ e consta nos autos do Processo Administrativo n°
01.01.014101.104923/2019-87.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 13 de junho de 2019.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária Executiva de Assuntos Administrativos
Resenha da Portaria nº 951/2019 de 10.06.2019.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR: os servidores para
deslocarem-se ao município de COARI-AM, no período 11/06/2019 Á
14/06/2019com a finalidade decompor a Comissão Volante que irá aplicar o
Exame Teórico-Técnico de Legislação de Trânsito e Teste prático de Direção
Veicular. 1) LILIANE DANTAS DE OLIVEIRA 2) HELENA CASSIA DA SILVA
3) ALDENICE DA SILVA SAHDO.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente
DETRAN-AM
ESPÉCIE: Edital de Notificação de Autuação. O DETRAN/AM,
fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 23.09.97 e no princípio
constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas
de recebimento de Notificações de Autuação por correspondência postal;
NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de
propriedade dos abaixo relacionados, devendo as partes interessadas
efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de quinze
dias, a contar da data da publicação do presente edital, podendo ser adquirido
o formulário para Defesa no Protocolo Administrativo. A não apresentação do
Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física –
responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica – agravamento art. 257, §
8º).
Manaus, 14de junho de 2019
Rodrigo de Sá Barbosa- Diretor Presidente
Nº
Placa
NºAuto
Data da
Infração
Data
Recurso
1
NOS-8042
TD00112508
22/05/19
01/07/19
2
JXU-9768
TD00075187
25/05/19
01/07/19
3
PHG-0F00
TD00059583
26/05/19
01/07/19
4
NON-9719
TD00116837
27/05/19
01/07/19
5
BWT-7295
TD00104257
28/05/19
01/07/19
ESPÉCIE: Edital de Notificação de Imposição de Penalidade. O
DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97 e
no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas
tentativas de recebimento de Notificações de Imposição de Penalidade por
correspondência postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas
pelos veículos de propriedade dos abaixo relacionados, facultado as partes
interessadas interporem Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de quinze
dias, a contar da data da publicação do presente edital, podendo ser adquirido
o formulário para Recurso no Protocolo Administrativo do DETRAN/AM. Da
decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na
forma do art. 288/289 do CTB.
Manaus, 14 de junho de 2019
Rodrigo de Sá Barbosa- Diretor Presidente
Nº
Placa
Nº doAuto
Data
da
Infração
Data do
Recurso
1
OAE-1471
TD00098788
22/04/19
15/07/19
2
PHL-2271
TD00093747
25/04/19
15/07/19
3
PHN-3483
TD00093757
25/04/19
15/07/19
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS
HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC
Extrato nº 014/2019-SEJUSC
Espécie: TerceiroTermo Aditivo ao Contrato de Locação nº. 031/2016 –
SEJUSC Partes: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E
CIDADANIA – SEJUSC,e SHOPPING MANAUS VIA NORTE SPE S.A.;
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato de Locação
n° 031/2016- SEJUSC, por mais 12 (doze) meses, a contar de 01/06/2019 até
01/06/2020; Data da Assinatura: 30/05/2019; Valor Global: R$ 948.413,76
(novecentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e treze reais e setenta e seis
centavos); Dotação Orçamentária: Unidade Gestora: 21101; Programa de
Trabalho: 14.422.3247.2262.0011; Fonte: 121; Natureza da Despesa:
33903910;Processo Administrativo: 0642/2019-SEJUSC; Fundamento
do ato: art. 57, II da Lei n.º 8.666/93; Responsável pelo Extrato: Mayana
Vieira Amorim - Assessora Jurídica. Manaus, 30 de maio de 2019.
CAROLINE DA SILVA BRAZ
Secretária de Estado da SEJUSC
SEPLANCTI
PORTARIA N° 42/2019 – GS/SEPLANCTI
ORDENADOR DE DESPESAS DA SEPLANCTI, no uso de suas atribuições
legais, e;
CONSIDERANDO que o art. 24, XIII, da Lei nº 8.666/93, preceitua ser
dispensável a licitaçãopara contratação de instituição brasileira incumbida
regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do
desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação
social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação
ético-profissional e não tenha fins lucrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de implementar o Programa Mais Gestão;
CONSIDERANDO que a Associação Civil Movimento Brasil Competitivo –
MBC é uma OSCIP;
CONSIDERANDO que o valor a ser cobrado da Administração está
compatível com os preços praticados no mercado, conforme se faz prova com
o documento de fls. 704-CGL;
CONSIDERANDO, finalmente, o que consta do Processo nº
01.01.013101.00001487.2019-SEAD (01.01.013102.00008222.2019–CGL).
RESOLVE:
I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
XIII, da Lei nº 8.666/93, para a contratação do serviço de apoio e
assessoramento especializado na implementação do Programa Mais Gestão
II – ADJUDICAR o objeto da dispensaem favor do Movimento Brasil
Competitivo – MBC,pelo valor estimado de R$ 4.068.192,22 (quatro milhões,
sessenta e oito mil, cento e noventa e dois reais e vinte e dois centavos).
À consideração do Secretário de Estado da SEPLANCTI, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA SEPLANCTI, em
Manaus,13 de junho de 2019.
__________________________________________________
JULIO RAMON MARCHIORE TEIXEIRA
Ordenador de Despesas da SEPLANCTI
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art.26 da Lei nº 8.666/93 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO,
DESENVOLVIMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, em
Manaus, 13 de junho de 2019.
_________________________________________________
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação
SEPLANCTI/SECRETARIA DE ESTADO DE
PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO, CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO E ORDENADOR DE DESPESAS,
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de
adiantamento, dentro do que se preceitua o Decreto nº 16.396/94, no seu
artigo 4º, inciso I, ao(s) servidor(es):
PORTARIA Nº 0041/2019 - GS
I - PAULO DA COSTA FRANÇA
VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 33903089 - 4.000,00. APLICAÇÃO:
90 dias
PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30dias
Manaus, 13 de Junho de 2019
JULIO RAMON MARCHIORE TEIXEIRA
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO E ORDENADOR DE DESPESAS
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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