DOEAM 14/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 14  de junho de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ
EXTRATO N° 027/19-SEFAZ
Espécie, Número, Data: Termo de Acordo de Cooperação nº 01/2019-
SEFAZ,firmado em 06.06.2019. Partes: O Estado do Amazonas, por 
intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda e a Associação dos 
Funcionários Fiscais do Estado do Amazonas–AFFEAM. Objeto: Captação 
de Parcerias Privadas para a Organização da 67ª Reunião Ordinária do 
Encontro Nacional dos Coordenadores Tributários Estaduais-ENCAT, a ser 
realizado no município de Manaus, no período de 23.07a 26.07.2019, no Hotel 
Blue Tree Premium. Vigência: Até 06.09.2019, a contar da data da 
assianatura do Acordo.
Fundamento Legal: art. 55 c/c art.61 da Lei 8.666/93 e Parecer nº 086/2019-
ASSEJ/SEA/SEFAZ e consta nos autos do Processo Administrativo n° 
01.01.014101.104923/2019-87.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS 
ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 13 de junho de 2019.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária Executiva de Assuntos Administrativos
Resenha da Portaria nº 951/2019 de 10.06.2019.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe 
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR: os servidores para 
deslocarem-se ao município de COARI-AM, no período 11/06/2019 Á 
14/06/2019com a finalidade decompor a Comissão Volante que irá aplicar o 
Exame Teórico-Técnico de Legislação de Trânsito e Teste prático de Direção 
Veicular. 1) LILIANE DANTAS DE OLIVEIRA 2) HELENA CASSIA DA SILVA 
3) ALDENICE DA SILVA SAHDO.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente
DETRAN-AM
ESPÉCIE: Edital de Notificação de Autuação.  O DETRAN/AM, 
fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 23.09.97 e no princípio 
constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas 
de recebimento de Notificações de Autuação por correspondência postal; 
NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de 
propriedade dos abaixo relacionados, devendo as partes interessadas 
efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de quinze 
dias, a contar da data da publicação do presente edital, podendo ser adquirido 
o formulário para Defesa no Protocolo Administrativo. A não apresentação do 
Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física – 
responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica – agravamento art. 257, § 
8º).
Manaus, 14de junho de 2019

Rodrigo de Sá Barbosa- Diretor Presidente
Nº 
Placa 
NºAuto
 
Data da
 
Infração
 
Data
 
Recurso
 
1 
NOS-8042
 
TD00112508
 
22/05/19
 
01/07/19
 
2 
JXU-9768 
TD00075187
 
25/05/19
 
01/07/19
 
3 
PHG-0F00
 
TD00059583
 
26/05/19
 
01/07/19
 
4 
NON-9719
 
TD00116837
 
27/05/19
 
01/07/19
 
5 
BWT-7295
 
TD00104257
 
28/05/19
 
01/07/19
 
ESPÉCIE: Edital de Notificação de Imposição de Penalidade. O 
DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97 e 
no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas 
tentativas de recebimento de Notificações de Imposição de Penalidade por 
correspondência postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas 
pelos veículos de propriedade dos abaixo relacionados, facultado as partes 
interessadas interporem Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de quinze 
dias, a contar da data da publicação do presente edital, podendo ser adquirido 
o formulário para Recurso no Protocolo Administrativo do DETRAN/AM. Da 
decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na 
forma do art. 288/289 do CTB.
Manaus, 14 de junho de 2019
Rodrigo de Sá Barbosa- Diretor Presidente
Nº
 
Placa
 
Nº doAuto
 
Data
 
da
 
Infração
 
Data do
 
Recurso
 
1
 
OAE-1471
 
TD00098788
 
22/04/19
 
15/07/19
 
2
 
PHL-2271
 
TD00093747
 
25/04/19
 
15/07/19
 
3
 
PHN-3483
 
TD00093757
 
25/04/19
 
15/07/19
 
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS 
HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC
Extrato nº 014/2019-SEJUSC
Espécie: TerceiroTermo Aditivo ao Contrato de Locação nº. 031/2016 – 
SEJUSC Partes: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da 
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E 
CIDADANIA – SEJUSC,e SHOPPING MANAUS VIA NORTE SPE S.A.; 
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato de Locação 
n° 031/2016- SEJUSC, por mais 12 (doze) meses, a contar de 01/06/2019 até 
01/06/2020; Data da Assinatura: 30/05/2019; Valor Global: R$ 948.413,76 
(novecentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e treze reais e setenta e seis 
centavos); Dotação Orçamentária: Unidade Gestora: 21101; Programa de 
Trabalho: 14.422.3247.2262.0011; Fonte: 121; Natureza da Despesa: 
33903910;Processo Administrativo: 0642/2019-SEJUSC; Fundamento 
do ato: art. 57, II da Lei n.º 8.666/93; Responsável pelo Extrato: Mayana 
Vieira Amorim - Assessora Jurídica. Manaus, 30 de maio de 2019.
CAROLINE DA SILVA BRAZ
Secretária de Estado da SEJUSC
SEPLANCTI
PORTARIA N° 42/2019 – GS/SEPLANCTI 
ORDENADOR DE DESPESAS DA SEPLANCTI, no uso de suas atribuições 
legais, e;
CONSIDERANDO que o art. 24, XIII, da Lei nº 8.666/93, preceitua ser 
dispensável a licitaçãopara contratação de instituição brasileira incumbida 
regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do 
desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação 
social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação 
ético-profissional e não tenha fins lucrativos; 
CONSIDERANDO a necessidade de implementar o Programa Mais Gestão;
CONSIDERANDO que a Associação Civil Movimento Brasil Competitivo – 
MBC é uma OSCIP;
CONSIDERANDO que o valor a ser cobrado da Administração está 
compatível com os preços praticados no mercado, conforme se faz prova com 
o documento de fls. 704-CGL;
CONSIDERANDO, finalmente, o que consta do Processo nº 
01.01.013101.00001487.2019-SEAD (01.01.013102.00008222.2019–CGL). 
RESOLVE:
I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
XIII, da Lei nº 8.666/93, para a contratação do serviço de apoio e 
assessoramento especializado na implementação do Programa Mais Gestão
II – ADJUDICAR o objeto da dispensaem favor do Movimento Brasil 
Competitivo – MBC,pelo valor estimado de R$ 4.068.192,22 (quatro milhões, 
sessenta e oito mil, cento e noventa e dois reais e vinte e dois centavos).
À consideração do Secretário de Estado da SEPLANCTI, para ratificação. 
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA SEPLANCTI, em 
Manaus,13 de junho de 2019.
__________________________________________________
JULIO RAMON MARCHIORE TEIXEIRA
Ordenador de Despesas da SEPLANCTI
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art.26 da Lei nº 8.666/93 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, 
DESENVOLVIMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, em 
Manaus, 13 de junho de 2019.
_________________________________________________
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação
 SEPLANCTI/SECRETARIA DE ESTADO DE 
PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO, CIÊNCIA, 
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO E ORDENADOR DE DESPESAS, 
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de 
adiantamento, dentro do que se preceitua o Decreto nº 16.396/94, no seu 
artigo 4º, inciso I, ao(s) servidor(es):
PORTARIA Nº 0041/2019 - GS
I - PAULO DA COSTA FRANÇA
VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais);  33903089 - 4.000,00.  APLICAÇÃO: 
90 dias
PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30dias
Manaus, 13 de Junho de 2019
JULIO RAMON MARCHIORE TEIXEIRA
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO E ORDENADOR DE DESPESAS
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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