DOEAM 14/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 14 de junho de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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CONSIDERANDOque a oferta de consultas especializada ambulatoriais é
realizada quase que exclusivamente pela rede pública (87%), havendo
diferenças marcantes entre as Policlínicas municipais e estaduais quanto à
capacidade instalada e, consequentemente quanto à oferta existente e
disponível;
CONSIDERANDOque os protocolos de acesso servem como um organizador
da demanda, no entanto, quando a unidade de saúde solicitante não monitora
a aplicação dos instrumentos nos encaminhamentos para média e alta
complexidade, aumentam as possibilidades de pedidos excessivos de
exames complementares e de consultas especializadas e,
consequentemente a formação de filas e insatisfação do usuário;
CONSIDERANDO que de modo geral, os processos de trabalho exigem
mudanças e adequações, dentre outras, a integração do Complexo
Regulador com o Telessaúde com vistas à redução do quantitativo de
pacientes que aguardam para atendimento especializado, concretizando a
utilização da fila de espera do estado como ferramenta de gestão;
CONSIDERANDO que o Projeto Regula + Brasil é mais uma ação do
Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de
Saúde (Proadi-SUS) do Ministério da Saúde, desenvolvido pelo Hospital Sírio
Libanês, cuja ação vai permitir no Amazonas a expansão do programa
Telessaúde Brasil Redes do Ministério da Saúde, com foco na telerregulação;
CONSIDERANDOa apresentação da Sra. Lyana da Silva Portela, haja vista,
que o Projeto tem como objetivo principal ampliar o uso da Telessaúde como
apoio à regulação das filas de espera para consulta com especialista,
consolidando e divulgando a sua utilização da Telerregulação como estratégia
para qualificação da assistência na Atenção Primária em Manaus e demais
municípios do estado.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação da Proposta de Alterações no Processo de
Regulação Ambulatorial das Especialidades Contempladas no Projeto
Regula Mais Brasil no Estado do Amazonas.
Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do
Amazonas, em Manaus, 23 de abril de 2019.
Januário Carneiro da C. Neto Vanessa Lima do Nascimento
Presidente do COSEMS/AM Coordenadora da CIB/AM, em exercício
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 032/2019
datada de 23 de abril de 2019, nos termos do Decreto de 28.03.2019.
VANESSA LIMA DO NASCIMENTO
Secretária de Estado de Saúde, em exercício
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 033/2019 DE 23DEABRIL DE 2019.
Dispõe sobre Habilitação do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS
Tipo I no município deTapauá/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 301ª Reunião 244ª (Ordinária), realizada no
dia 23.04.2019, e;
CONSIDERANDO a Portaria nº 336/2002/GM/MS, de 19.2.2002, que dispõe
sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais
e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
CONSIDERANDO a Portaria nº 245/2005/GM/MS, de 17.2.2005, que destina
incentivo financeiro para implantação de Centros de Atenção Psicossocial e
dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria nº 3.088/2011/GM/MS, de 23.12.2011, que
institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou
transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e
outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO que o Processo nº 33191/2017-SUSAM, trata da
solicitação de verba para implantação do serviço;
CONSIDERANDO que a Portaria 3.747/2017/GM/MS, de 26.12.2017, habilita
os Estados de Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão,
Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rondônia, Rio
Grande do Sul e São Paulo e Municípios a receberem, em parcela única, o
incentivo de implantação de Centros de Atenção Psicossocial - CAPS;
CONSIDERANDO a apresentação do Sr. Cássio Roberto do Espírito Santo,
tendo em vista o parecer favorável da Coordenação Estadual da Rede de
Atenção Psicossocial, contido na Nota Técnica nº 02/2019/RAPS/CRAS/
SEAASI/SUSAM, e a importância do CAPS para atendimento,
acompanhamento e cuidado das pessoas que sofrem com transtornos
mentais e/ou por problemas em decorrência do uso de substâncias químicas,
em especial ao público quadro grave e persistente.
RESOLVE:
CONCORDAR e solicitar Habilitação do Centro de Atenção Psicossocial -
CAPS Tipo I no município de Tapauá/AM, bem como o encaminhamento dos
documentos ao Ministério da Saúde.
Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do
Amazonas, em Manaus, 23 de abril de 2019.
Januário Carneiro da C. Neto Vanessa Lima do Nascimento
Presidente do COSEMS/AM Coordenadora da CIB/AM, em exercício
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 033/2019
datada de 23 de abril de 2019, nos termos do Decreto de 28.03.2019.
VANESSA LIMA DO NASCIMENTO
Secretária de Estado de Saúde, em exercício
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 034/2019 DE 23DEABRIL DE 2019.
Dispõe sobre Habilitação de 20 (vinte) novos leitos de UTI Pediátrica,
10 (dez) novos leitos de UTI Adulto no Hospital e Pronto Socorro
Delphina Rinaldi Abdel Aziz e 5 (cinco) novos leitos de UTI Pediátrica
no Instituto de Saúde da Criança do Amazonas - ICAM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 301ª Reunião 244ª (Ordinária), realizada no
dia 23.04.2019, e;
CONSIDERANDO o Título X, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de
28.7.2017, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave,
(PORTARIA de Origem nº 895/2017/GM/MS, de 31.3.2017) que institui o
cuidado progressivo ao paciente crítico ou grave com os critérios de
elegibilidade para admissão e alta, de classificação e de habilitação de leitos
de Terapia Intensiva adulto, pediátrico, UCO, queimados e Cuidados
Intermediários adultos e pediátricos no âmbito do Sistema Único de Saúde -
SUS; RDC nº 07/2010 - ANVISA/MS que dispõe sobre os requisitos mínimos
para funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva e dá outras
providências;
CONSIDERANDO que o Processo nº 12040/2019-SAUSAM, trata da
solicitação de habilitação de leitos de UTI Pediátrico e Adulto para o Hospital e
Pronto Socorro Delphina Rinaldi Abdel Aziz e o Instituto de Saúde da Criança
do Amazonas - ICAM;
CONSIDERANDO que anecessidade acima se justifica pelo alto índice de
procura às portas de entrada de urgência e emergência oriunda dos 62
(sessenta e dois) municípios do Estado, onde Manaus concentra 100% de
leitos de alta complexidade, este aumento de demanda está geralmente
relacionado ao crescente número de acidentes, da violência urbana, das
afecções clinicas, e pela insuficiente estruturação da rede de atenção primária
para atendimento das doenças crônicas evitáveis com consequente agravo
do quadro clínico, que contribui sobremaneira para uma sobrecarga desses
serviços e onera as despesas nessa rede assistencial;
CONSIDERANDO que outro fator de relevância é a ocorrência de internações
acima de 24h nas salas de emergência das unidades de portas de entrada,
tanto no atendimento intermediário: Serviços de Pronto Atendimento e UPAs
quanto nos Pronto Socorros adultos e pediátricos e que ainda para o manejo
correto destes pacientes críticos deve haver recursos de acordo com sua
complexidade, respeitando os direitos da universalidade, integralidade e
equidade; fica portanto para esta Secretaria de Estado de Saúde prover a
rede assistencial, dentro da sazonalidade e/ou do déficit existente de leitos,
com recursos e parcerias dentro das legislações existentes;
CONSIDERANDOa apresentação da Sra. Nayara Maksoud, visto que a
ampliação desses novos leitos de UTI fortalece a Rede de Urgência e
Emergência do Estado e colabora para a melhoria da estruturação e
reorganização dos fluxos de atendimento na média e alta complexidade.
RESOLVE:
CONCORDAR e solicitar Habilitação de 20 (vinte) novos leitos de UTI
Pediátrica, 10 (dez) novos leitos de UTI Adulto no Hospital e Pronto Socorro
Delphina Rinaldi Abdel Aziz e 5 (cinco) novos leitos de UTI Pediátrica no
Instituto de Saúde da Criança do Amazonas - ICAM, bem como o
encaminhamento dos documentos ao Ministério da Saúde.
Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do
Amazonas, em Manaus, 23 de abril de 2019.
Januário Carneiro da C. Neto Vanessa Lima do Nascimento
Presidente do COSEMS/AM Coordenadora da CIB/AM, em exercício
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 034/2019
datada de 23 de abril de 2019, nos termos do Decreto de 28.03.2019.
VANESSA LIMA DO NASCIMENTO
Secretária de Estado de Saúde, em exercício
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 035/2019 DE 23 DE ABRIL DE 2019.
Dispõe sobre Habilitação do Centro Especializado em Reabilitação
Tipo II Modalidade Física e Visual para o município de Coari/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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