DOEAM 14/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 14  de junho de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
ESPÉCIE:4ºTERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº195/2017-SEDUC.DATA 
DA ASSINATURA: 01.06.2019. PARTES CONTRATANTES: O Estado do 
Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do 
Ensino -SEDUC por meio da Unidade de Gerenciamento do Programa de 
Aceleração de Desenvolvimento da Educação no Amazonas–UG-PADEAM e 
a empresa N.J. CONSTRUÇÕES NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. 
OBJETO: Acréscimo de serviços no percentual de aproximadamente 6,74%, 
para dar continuidade no objeto do Contrato. VALOR ADITIVO: R$ 
953.425,84 (novecentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e vinte e cinco 
reais e oitenta e quatro centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade 
Orçamentária: 28101; Programa de Trabalho: 12.362.3283.1322.0006; 
Natureza de Despesa:44905102;  Fonte de Recurso: 04757128, emitida em 
29.05.2019, a Nota de Empenho nº 2019NE03116, no valor de R$ 953.425,84 
(novecentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e oitenta 
e quatro centavos).FUNDAMENTODO ATO: Processo Administrativo nº 
01.01.04101.00000241.2018/UG-PADEAM. Manaus, 01de junho de 2019.
JOÉSIA MOREIRA JULIÃO PACHECO
Coordenadora Executiva – UG-PADEAM
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
ESPÉCIE:7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 150/2016-SEDUC. DATA 
DA ASSINATURA: 05.06.2019. PARTES CONTRATANTES: Secretaria de 
Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC por meio da Unidade de 
Gerenciamento do Programa de Aceleração de Desenvolvimento da 
Educação no Amazonas–UG-PADEAM e a empresa RED ENGENHARIA 
LTDA. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência por mais 90 (noventa) dias e o 
prazo de execução por mais 86 (oitenta e seis) dias, para dar continuidade nas 
obras e serviços do Centro de Tempo Integral do município de Lábrea, 
Amazonas, objeto do contrato. FUNDAMENTO DO ATO: Processo 
Administrativo nº 01.01.040101.00000246.2019/ SEDUC/UG-PADEAM. 
Manaus, 05 de junho de 2019.
JOÉSIA MOREIRA JULIÃO PACHECO
Coordenadora Executiva - UG-PADEAM
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
PORTARIA GS Nº 529, de 06 de junho de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO 
ENSINO, no uso de suas atribuições,
Julgamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 01.01.028101.10382. 
2018/ SEDUC/036.2018-CRDM /SEDUC,
RESOLVE:
ARQUIVAR na pasta funcional da servidora NEUZA DE SOUZA PIRES, 
PedagogoPD20.ESP-III, matrícula nº 166.076-4A, do quadro efetivo da 
Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, os presentes 
autos, por insuficiência de provas.
CIENTIFIQUE-SE,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus,06 de junho de 2019.
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
Resolução nº. 014/2019-CRDM/SEDUC aprovada em sessão ordinária 
realizada em 03 de junho de 2019.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de 
maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar nº 
036/2018-CRDM/SEDUC, referente a denúncia formulada contra a servidora 
Neuza de Souza Pires;
CONSIDERANDO o relatório da membro Darlem Lúcia de Oliveira Costa, que 
concluiu  pelo ARQUIVAMENTO dos autos,  por insuficiência  de  provas; 
CONSIDERANDO enfim o resultado da votação dos Membros do Colegiado 
que decidiram  acolher o voto do relator;
R E S O L V E:
I – APROVAR por unanimidade de Votos a proposta do Colegiado; 
II – SUGERIR que seja o presente processo, ARQUIVADO,  na pasta 
funcional  da servidora NEUZA DE SOUZA PIRES, Pedagogo PD20.ESP-III, 
matrícula nº166076-4 A, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de 
Educação e Qualidade do Ensino, por insuficiência de provas;
III – SUBMETERos presentes autos à superior consideração do 
Excelentissímo Senhor Secretário de Estado de Educação e Qualidade do 
Ensino, para julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 03 de junho de 2019.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
Resolução nº. 015/2019-CRDM/SEDUC aprovada em sessão ordinária 
realizada em 03 de junho de 2019.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de 
maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar nº 
017/2018-CRDM/SEDUC, referente a denúncia formulada contra a servidora 
Maria do Perpetuo Socorro da Silva Ferreira;
CONSIDERANDO o relatório da membro Darlem Lúcia de Oliveira Costa, que 
concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de DEMISSÃO, por 
abandono de cargo da servidora, nos termos do Art. 158, inciso III, c/c 164, 
inciso II § 1º  da Lei nº 1778/1987;
CONSIDERANDO enfim o resultado da votação dos Membros do Colegiado 
que decidiram acolher o voto do relator;
R E S O L V E:
I – APROVAR por unanimidade de Votos a proposta do Colegiado; 

II – SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO, por 
abandono de cargo da servidora MARIA DO PERPETUO SOCORRO 
DASILVA FERREIRA, Professor PF20.ADC-VI, matrícula nº144835-8 A, do 
quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, 
nos termos do Art. 158, inciso III, c/c 164, inciso II § 1º  da Lei nº 1778/1987;
III – SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Exmº Senhor 
Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, para julgamento 
na forma da Lei e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do 
Estado para as providências cabíveis.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 03 de junho de 2019.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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