DOEAM 10/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 10  de junho de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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CHAVES, AAFE, mat. 192.803-1A, no valor global de R$ 2.000,00, para 
atender a demanda de compra de materiais de consumo e/ou serviços desta 
Unidade, sendo R$ 2.000,00, no elemento de despesas 339030-Material de 
Consumo.GABINETE DA SECRETÁRIAEXECUTIVA DE ASSUNTOS 
ADMINASTRATIVOS,em Manaus,10de junhode 2019.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária Executiva de Assuntos Administrativos
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍTICA FUNDIÁRIA - 
SPF
ESPÉCIE: 3º Termo Aditivo ao Contrato 005/2016 - SPF. Data da 
Assinatura: 16/06/2019. Partes: Secretaria de Estado de Política Fundiária – 
SPF e a empresa LBC Conservadora e Serviços Ltda. Objeto: Prorrogar o 
prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses a contar de 
17/06/2019 a 16/06/2020, para os serviços de AGENTE DE PORTARIA em 
suas dependências, sendo: 01 (um) Posto de Agente de Portaria/Porteiro 
Diurno, área Administrativa, com jornada de 12 (doze) por 36 (trinta e seis) 
horas e 01 (um) Posto de Agente de Portaria/Porteiro Noturno, área 
Administrativa, com jornada de 12 (doze) por 36 (trinta e seis) horas, de 
domingo a sábado. Valor Global: R$ 154.750,32 (cento e cinqüenta e quatro 
mil, setecentos e cinqüenta reais e trinta e dois centavos). Valor Mensal: R$ 
12.895,86 (doze mil, oitocentos e noventa e cinco reais e oitenta e seis 
centavos). Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes do presente 
termo aditivo de contrato correrão à conta da seguinte dotação: Programa de 
Trabalho: 21.122.0001.2001.0001 Natureza da Despesa: 33903701, Fonte 
121 tendo sido emitido a Nota de Empenho nº. 106, em 13/05/2019, no valor 
de R$ 5.587,78 (cinco mil, quinhentos e oitenta e sete reais e setenta e oito 
centavos). e o saldo restante a onerar o exercício seguinte. Vigência: 
17/06/2019 a 16/06/2020. FUNDAMENTO: Pregão Eletrônico n.º 1185/2014, 
art. 65, § 1º e art. 57,I da Lei nº 8.666/93. 
Manaus/AM, 16 de junho de 2019.
Carlos Henrique dos Reis Lima
Secretário Executiva de Política Fundiária
    
Onde se Lê:
 
Espécie: Terceiro Termo Aditivo .
 
     Leia-se:  
Espécie: Quarto Termo Aditivo. 
 
Onde se Lê:  
Partes: O Estado do Amazonas, por intermédio da 
Secretaria deEstado de Infraestrutura ,
 
e a empresa 
Concreterra –
 Construção e Terraplenagem Ltda.
 
Leia-se:  
Partes: O Estado do Amazonas, por intermédio da 
Secretaria deEstado de Infraestrutura ,
 
e a empresa 
São Jorge Construtora Ltda.
 
 
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA - 
SEINFRA
Errata que se faz ao Extrato do 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 011/2017-
SEINFRA, publicado no Diário Oficial do Estado, na Edição do dia 29.03.2019 
(Publicações Diversas), pág.31.
                                     Manaus, 7 de junho de 2019.
Eng. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA 
Secretário de Estado de Infraestrutura
SEINFRA
SUSAM
Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas
Hospital Pronto Socorro Da Criança – Zona Leste
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 022/2019. DATA DE ASSINATURA: 
07/06/2019. PARTES: Hospital e Pronto Socorro Da Criança – Zona Leste e a 
Empresa DIAGMAXX SERVIÇOS MÉDICOS. OBJETO: Pagamento 
indenizatório decorrente do Reconhecimento de Dívida, em virtude de 
Prestação de Serviços de Diagnóstico por imagem de Baixa, Média e Alta 
complexidade, sem cobertura contratual, no mês de Janeirode 
2019,decorrente da Nota Fiscal nº 92 de 08/03/2019. VALOR GLOBAL: R$ 
55.198,64 (Cinquenta e Cinco Mil e Cento e Noventa e Oito Reais e Sessenta 
e Quatro Centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Programa de Trabalho 
10302327622400011; Fonte 0100; Elemento da despesa 339093; Processo 
Administrativo: 017117.000109/2019-HPSCZL; Fundamento do Ato: Art. 58 a 
65, Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1964 e Parecer Jurídico nº 1647/2019-
ASJUR/SUSAM
Manaus, 07 de Junho de 2019.
Michele Adriane Pimentel Afonso
Diretora Geral
SUSAM
Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas
Hospital Pronto Socorro Da Criança – Zona Leste
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 023/2019. DATA DE ASSINATURA: 
07/06/2019. PARTES: Hospital e Pronto Socorro Da Criança – Zona Leste e a 
Empresa C C BATISTA. OBJETO: Pagamento indenizatório decorrente do 
Reconhecimento de Divida, em virtude de Prestação de Serviços de Técnicos 
de Enfermagem, sem cobertura contratual, no mês de Dezembro de 
2018,decorrente da Nota Fiscal nº 125 de 13/03/2019. VALOR GLOBAL: R$ 
309.614,50 (Trezentos e nove mil, seiscentos e quatorze reais e cinquenta 
centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Programa de Trabalho 
10302327622500011; Fonte 0160; Elemento da despesa 339092; Processo 
Administrativo: 017113.000113/2019-HPSCZL; Fundamento do Ato: Art. 58 a 
65, Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1964 e Parecer Jurídico nº 1654/2019-
ASJUR/SUSAM
Manaus, 07 de Junho de 2019.
Michele Adriane Pimentel Afonso
Diretora Geral
SUSAM
Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas
Hospital Pronto Socorro Da Criança – Zona Leste
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 024/2019. DATA DE ASSINATURA: 
07/06/2019. PARTES: Hospital e Pronto Socorro Da Criança – Zona Leste e a 
Empresa DIAGMAXX SERVIÇOS MÉDICOS. OBJETO: Pagamento 
indenizatório decorrente do Reconhecimento de Dívida, em virtude de 
Prestação de Serviços de Diagnóstico por imagem de Baixa, Média e Alta 
complexidade, sem cobertura contratual, no mês de Fevereirode 
2019,decorrente da Nota Fiscal nº 106 de 20/05/2019. VALOR GLOBAL: R$ 
55.198,64 (Cinquenta e Cinco Mil e Cento e Noventa e Oito Reais e Sessenta 
e Quatro Centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Programa de Trabalho 
10302327622400011; Fonte 0100; Elemento da despesa 339093; Processo 
Administrativo: 017117.000175/2019-HPSCZL; Fundamento do Ato: Art. 58 a 
65, Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1964 e Parecer Jurídico nº 1646/2019-
ASJUR/SUSAM
Manaus, 07 de Junho de 2019.
Michele Adriane Pimentel Afonso
Diretora Geral
Portaria Nº 01/2019–GHPSCZL
GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições 
legais; e 
CONSIDERANDO que o Art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, 
preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou calamidade 
pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que 
possa ocasionar prejuízo ou comprometer  a segurança de pessoas, obras, 
serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente 
para os bens necessários  ao atendimento da situação emergencial  ou 
calamitosa e para as parcelas  de obras e serviços que possam ser concluídas 
no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, 
contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação 
dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o serviço prestado pela Unidade de Saúde HOSPITAL E 
PRONTO SOCORRO DA CRIANÇA ZONA LESTE às fls 03 do processo;
 CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada NA 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMAGEM se destina tão somente a atender 
a situação emergencial;
 CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls 40;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls16  está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do processo nº 
017117.000130/2019 HPSCZL.
RESOLVE:
I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos doArt. 24, 
IV da Lei nº 8.666/93, a contratação do serviço, da Empresa LÍDER 
SERVIÇOS DE APOIO A GESTÃO DE SAÚDE EIRELI;
II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão pelo 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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