DOEAM 10/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 10 de junho de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
5
valor Total estimado de R$ 159.000,00(cento e cinquenta e nove mil reais).
À consideração da Diretora Geral do HPSCZL, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO
HPSCZL, em Manaus, 06 de junho de 2019.
BRUNO DE OLIVEIRA RODRIGUES
Gerente Administrativo e Financeiro – HPSCZL
RATIFICO a decisão supra, nos termos do Art. 26 da Lei nº.8.666 de 21 de
junho de1993, alterada pela Lei nº.8.883 de 08 de junho de 1994 de acordo
com as disposições acima citadas.
GABINETE DA DIRETORA GERAL DO HPSCZL; Manaus, 06 de Junho de
2019.
MICHELE ADRIANE PIMENTEL AFONSO
DiretoraGeral do HPSCZL
PortariaNº 02/2019–GHPSCZL
GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições
legais; e
CONSIDERANDO que o Art. 24, IV daLei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993,
preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou calamidade
pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que
possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras,
serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente
para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou
calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas
no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos,
contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação
dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer o serviço prestado pela Unidade de Saúde HOSPITAL E
PRONTO SOCORRO DA CRIANÇA ZONA LESTE às fls 03 do processo;
CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL se destina tão
somente a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls 41;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa às fls30está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do processo nº
017117.000132/2019 HPSCZL.
RESOLVE:
I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do Art. 24,
IV da Lei nº 8.666/93, a contratação do serviço, da Empresa RG SERVIÇOS
DE MANUTENÇÃO EIRELI
II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão pelo
valor Total estimado de R$ 201.600,00(duzentos e um mil e seiscentos reais).
À consideração da Diretora Geral do HPSCZL, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, em
Manaus, 06 de junho de 2019.
BRUNO DE OLIVEIRA RODRIGUES
Gerente Administrativo e Financeiro – HPSCZL
RATIFICO a decisão supra, nos termos do Art. 26 da Lei nº.8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº.8.883 de 08 de junho de 1994 de acordo
com as disposições acima citadas.
GABINETE DA DIRETORA GERAL DO HPSCZL; Manaus, 06 de Junho de
2019.
MICHELE ADRIANE PIMENTEL AFONSO
DiretoraGeral do HPSCZL
UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS – UGPE
EXTRATO
ESPÉCIE:Termo de Contrato n. 009/2019-UGPE. PARTES: UGPE eo
Consultor Individual REGINEI MEDEIROS DE SÁ. DATA: 03/06/2019.
OBJETO: Contratação de consultor individual especializado em geologia
para prestação de serviços no âmbito do PROSAIMAUÉS.
VIGÊNCIA:03/06/2019 a 03/10/2019. VALOR: R$ 135.398,45. DESPESAS:
UO 039102, PT 15.512.3278.1256.0002, Fonte 02757125, ND 44905116,
conforme Notas de Empenho n. 2019NE00236 e 2019NE00237, emitidas em
31/05/2019, nos valores de R$ 112.832,04 e R$ 22.566,40, respectivamente.
FUNDAMENTO: Processo Administrativo n. 01.01.039102.0000851.2019 –
UGPE, Parecer Jurídico n. 120/2019-SUBJUR/UGPE. CIENTIFIQUE-
SE,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO –
DOE. Manaus, 03 de junho de 2019.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
COORDENADOR EXECUTIVO
UGPE
UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS – UGPE
EXTRATO
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n. 013/2018-
UGPE.PARTES:UGPE eo Consultor RICARDO DE MIRANDA AROEIRA.
DATA: 07/06/2019.OBJETO:Prorrogação dos prazos do Contrato por mais
111 dias. VIGÊNCIA:11/06/2019 a 30/09/2019.FUNDAMENTO:Processo
Administrativo n.01.01.039102.0000619.2019–UGPE, Parecer Jurídico
n.130/2019-SUBJUR/UGPE. CIENTIFIQUE-SE,PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO – DOE. Manaus, 07dejunho
de 2019.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
COORDENADOR EXECUTIVO
UGPE
UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS – UGPE
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O COORDENADOR EXECUTIVO DA UNIDADE GESTORA DE PROJETOS
ESPECIAIS – UGPE, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO
o teor do Relatório de Julgamento, de 28/05/2019, apresentado pela
Subcomissão Especial de Licitação – CEL, no Processo n.
01.01.039102.00000447.2019-UGPE, relativo ao Processo de Comparação
de Preços – CPN. 001/2019; CONSIDERANDO a perfeita regularidade do
processo, com atendimento aos princípios legais e normas procedimentais
pertinentes, resultando na obtenção de proposta exequível e satisfatória ao
interesse público; CONSIDERANDO a inexistência de qualquer recurso
pendente em relação ao referido Processo de Seleção; CONSIDERANDO
que a contratação é financiada com 100% de recursos provenientes do
Contrato de Empréstimo n.2676/OC-BR, firmado entre o Banco
Interamericano de Desenvolvimento – BID e o Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a perfeita regularidade do processo, com atendimento as
regras de seleção do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID;
CONSIDERANDO a desnecessidade de qualquer apuração ou diligência
complementar;
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR o Processo de Comparação de Preços – CP N. 001/2019;
II – ADJUDICAR à empresa CARLYSSON BASTOS SENA, inscrita sob o
CNPJ n. 24.681.376/0001-77, o objeto Contratação de empresa para
realização de clippagem e monitoramento de redes sociais, no valor de R$
164.997,00 (cento e sessenta e quatro mil, novecentos e noventa e sete
reais) e,
III – AUTORIZAR à Subcoordenadoria Administrativa e Financeira desta
Unidade emitir a respectiva Nota de Empenho. PUBLIQUE-SE NO DIÁRIO
OFICIAL DO ESTADO - DOE, Manaus, 07 de junho de 2019.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador Executivo
UGPE
UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS – UGPE
ERRATA
ERRATA que se faz ao extrato do Termo de Cooperação Técnica e
Financeiran. 001/2019 – UGPE, publicado no Diário Oficial do Estado do
Amazonas – DOE, do dia 28/03/2019, página 40, no caderno de Publicações
Diversas.
ONDE SE LÊ: DESPESAS: UO: 039102, PT: 15.512.3166.1085.0011, Fonte:
02757126 e ND: 449051.
LEIA-SE:DESPESAS: UO: 039102, PT: 15.244.3166.1085.0011, Fonte:
02757126 e ND: 449051 e 449052.
G A B I N E T E D O C O O R D E N A D O R E X E C U T I V O D A U G P E .
Manaus,24demaiode 2019.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador Executivo
UGPE
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar