DOEAM 10/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 10  de junho de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
15
conforme consta no Edital de Credenciamento n.º 01/2014 – UEA e seus 
Aditamentos, autorizado pelo Magnífico Reitor da Universidade do Estado do 
Amazonas. 
Manaus, 07 de junho de 2019
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
EDITAL Nº 068/2019-GR/UEA
Instruções para Matrícula Institucional, dos aprovados e classificados no 
Processo Seletivo Especial para o Curso de Pedagogia do Campo às 
comunidades tradicionais das unidades de conservação: RESEX Médio 
Juruá e RDS UACARI, no município de Carauari-Am.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de 
suas atribuições legais, torna público as instruções para Matrícula 
Institucional do Processo Seletivo Especial para o Curso de Pedagogia do 
Campo, no período de 10 a 14 de junho de 2019, oferecido pela Universidade 
do Estado do Amazonas, conforme convênio N. 878793/2018 com a 
Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – 
CAPES.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. REITORIA DA 
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, emManaus, 07 de junho de 
2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 33/2019 - CONSUNIV
Aprova Ad Referendum o Projeto Pedagógico, versão 2019, do Curso de 
Bacharelado em Turismo, de oferta regular no município de Manaus.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO 
AMAZONAS, REPRESENTADO POR SEU PRESIDENTE, no uso de suas 
atribuições estatutárias; e, CONSIDERANDO a Autonomia Universitária 
estabelecida no art. 207 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei Nº 
9.394, de 20/12/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação 
Nacional, especialmente, no inciso II do art. 53 da mencionada Lei que 
assegura às Universidades autonomia para “fixar os Currículos de seus 
Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais pertinentes”; 
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I do artigo 2.º da Lei n.º 2.637, 
12/01/2001, que concede à UEA autonomia didático-científica, quanto às 
atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2.º do 
artigo 2.º e o inciso IX do artigo 16 do Estatuto da Universidade do Estado do 
Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de 2001; 
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CES Nº 13, de 24 de 
novembro de 2006, no Parecer CNE/CES Nº 000288/2003, de 06/06/2003, 
que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em 
Turismo e dá outras providências;CONSIDERANDO o que dispõe a 
Resolução Nº 120/2016-CEE/AM, de 29/06/2016, que fixa normas para o 
credenciamento de instituições de Ensino Superior criadas pelo Poder 
Público Estadual e Poderes Públicos Municipais do Estado do Amazonas, 
autorização de curso de nível superior e estabelece outras providências, bem 
como o disposto na dispõe a Resolução N° 54/2008-CEE, com a Resenha 
68/2014-CEE/AM, publicada DOE 08/05/2014. CONSIDERANDO as 
Diretrizes dispostas no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2017-
2021, aprovado pela Resolução Nº 53/2017-CONSUNIV/UEA de 13/9/2017, e 
na Resolução Nº 023/2019-CONSUNIV/UEA, publicada no DOE, de 
16/4/2019, que dispõe sobre a elaboração dos projetos pedagógicos dos 
cursos de graduação;
CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico, versão 2019, do Curso de 
Bacharelado em Turismo, de oferta regular, apresentado pela Escola Superior 
de Artes e Turismo (ESAT), encontra-se em consonância com as Diretrizes 
Curriculares Nacionais e com as Diretrizes Internas, aprovado pelo Núcleo 
Docente Estruturante, em Ata da Reunião Extraordinária do Conselho 
Acadêmico da ESAT, datada de 14/03/2019, constante dos autos do Processo 
2019/00014090;RESOLVE:
Art. 1.º Aprovar Ad Referendum o Projeto Pedagógico, versão 2019, do Curso 
de Bacharelado em Turismo no município de Manaus, vinculado à pela Escola 
Superior de Artes e Turismo (ESAT).
Parágrafo único. O Projeto Pedagógico, versão 2019, do Curso de 
Bacharelado em Turismo tem em vista a renovação do reconhecimento do 
referido Curso, atendendo ao que dispõe a Resolução N° 54/2008-CEE, com 
a Resenha 68/2014-CEE/AM, publicada DOE 08/05/2014. 
Art. 2.º O currículo do Curso de Bacharelado em Turismo encontra-se 
organizado em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais e com a 
Legislação Interna, de forma assegurar ao egresso, formação generalista, 
resultante dos conhecimentos gerais das Ciências Humanas, referentes aos 
aspectos sociais, culturais e ambientais, a ética e o meio ambiente e as 
relações de Ciência, Tecnologia e Sociedade, assim como uma formação 
específica das Ciências Sociais Aplicadas, constituída de conhecimentos 
relacionados diretamente ao turismo com destaque para as áreas: 
planejamento, agenciamento e transportes turísticos, eventos, hotelaria, 
lazer, entre outros e o assegure ao Bacharel em Turismo habilitem ao 
exercício da profissão de Turismólogo, apto a: 
a) Compreender e avaliar o turismo como uma atividade contemporânea que 
abrange um conjunto de serviço propulsor de desenvolvimento sócio-
econômico-cultural;
b) Atuar como gestor de empreendimentos turísticos e afins, especificamente 
nas áreas de agenciamento, hotelaria, transportes, alimentos, bebidas e 
eventos, em consonância com as demandas locais, regionais, nacionais e 
mundiais;
c) Desenvolver consultorias ou outras ações voltadas para o gerenciamento 
das políticas públicas e para comercialização e promoção dos serviços 
relativos à atividade turística;
d) Ser detentor de boa comunicação interpessoal, intercultural e expressão 
correta e precisa sobre aspectos técnicos específicos e da interpretação da 
realidade das organizações e dos traços culturais de cada comunidade ou 
segmento social;
e) Utilizar recursos turísticos como forma de educar, orientar, assessorar, 
planejar e administrar a satisfação das necessidades dos turistas e das 
empresas, instituições públicas ou privadas, e dos demais segmentos 
populacionais;
f) Desenvolver estudos e pesquisas sobre o mercado turístico e afim, além 
das relações intrínsecas ao fenômeno turístico, que contribuam para o 
desenvolvimento socioambiental sustentável considerando o atendimento às 
novas demandas turísticas;
g) Compreender a necessidade do continuo aperfeiçoamento profissional, 
sendo sua prática profissional também fonte de produção de conhecimento.
Art. 3.º Dentre as áreas de atuação previstas na Lei 12.591 da Presidência da 
República, de 18 de janeiro de 2012, o Bacharel em Turismo, graduado pela 
UEA, pode atuar como: 
I.Planejador e/ou executor de projetos públicos e privados ou como parte de 
uma equipe multiprofissional;
II.Idealizador e viabilizador de produtos, serviços, roteiros e rotas turísticas; 
III.consultor e/ou assessor nos estudos de viabilidade de projetos e 
empreendimentos turísticos em seus vários segmentos;
IV. pesquisador do turismo atuando na produção de conhecimentos científicos 
e técnicos;
IV.gestor de empreendimentos de turismo e/ou de lazer, instituições públicas, 
privadas e organizações não governamentais.
V.Planejador, organizador e executor de eventos de âmbito público e privado, 
em diferentes escalas e tipologias;
VI Docente em estabelecimentos de ensino técnico e de ensino superior;
Art. 4.º O Curso de Bacharelado em Turismo, com duração, mínima de 08 
(oito) semestres letivos, equivalentes a 04 (quatro) anos, e máxima de 14 
(quatorze) semestres letivos, equivalentes a 07 (sete) anos é composto de 
carga horária de 3.090 (três mil e noventa) horas e passará a dispor da Matriz 
Curricular constante do Anexo.
§1º O Estágio Supervisionado, constituídos de 330 (trezentas e trinta) horas, 
distribuídas em dois módulos de 165 (cento e sessenta e cinco) horas cada, 
com a oferta do primeiro módulo, Estágio Obrigatório I, no quinto semestre 
letivo e a oferta do segundo módulo, Estágio Obrigatório II, no sexto semestre 
letivo, conforme disposto no Apêndice A do Projeto Pedagógico, parte 
integrante desta Resolução.
§2º O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) se constitui numa atividade 
acadêmica científica de integração, aprofundamento e sistematização do 
conhecimento será desenvolvido por meio dos componentes curriculares 
obrigatórios, Seminário de Pesquisa I, no sétimo semestre letivo e Seminário 
de Pesquisa II, no oitavo semestre letivo II, com 60 horas equivalentes a 03 
(três) créditos, cada conforme disposto no Projeto Pedagógico e no seu 
Apêndice C, partes integrantes desta resolução.
As Atividades Complementares, compondo 150 (cento e cinquenta) horas, a 
serem cumpridas por meio de estratégias incluindo a prática de estudos e 
atividades independentes, transversais, de interdisciplinaridade, conforme 
disposto no Apêndice B, do Projeto Pedagógico, parte integrante desta 
Resolução.
 §4º Formação complementar obrigatória, constituídas de 60 (sessenta) horas 
equivalentes a 04 (quatro) créditos direcionada para as áreas e temas de 
maior interesse profissional na área social aplicada no campo do turismo, 
voltadas para Gerenciamento de Negócios Turísticos; Educação e Pesquisa; 
Planejamento e Gestão dos Espaços Turísticos, programadas na Matriz 
Curricular, no semestre letivo, 7º, e 8º semestre letivo, conforme disposto no 
Anexo desta Resolução. 
Art. 5.º Os procedimentos metodológicos de desenvolvimento de cada 
componente curricular estão especificados em linhas gerais, no item 3.10 e de 
forma detalhada nos respectivos planos de ensino, com suporte de recursos 
didáticos, tecnológicos, e o uso de laboratórios, e com a aplicação do sistema 
de avaliação, conforme disposto no Projeto Pedagógico, parte integrante 
desta Resolução.
Art. 6º Ficam aprovados por esta Resolução os procedimentos dispostos nos 
Apêndices: A, B, C, D e E do Projeto Pedagógico do Curso, parte integrante 
desta Resolução.
I. Apêndice A –. Regulamento do Estágio Obrigatório do Curso de Turismo;
II. Apêndice B – Regimento Interno do Laboratório de Turismo;
III. Apêndice C - Manual das Atividades Complementares;
IV. Apêndice C – Diretrizes para Elaboração de Trabalhos Acadêmicos do 
Curso de Turismo;
V. Apêndice E –. Ementário;
VI. Apêndice F - Corpo Docente (se encontra registrado na pg. 55 deverá 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar