DOEAM 10/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 10  de junho de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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*cabe ao (à) professor (a) a decisão de oferta de vagas para receber 
alunos especiais nas disciplinas conforme Art. 43/Res 56/2017.
Art. 2ºESTABELECER que para a obtenção do título de Mestre em Educação 
em Ciências na Amazônia, além dos requisitos constantes no Regimento 
Interno do Curso, é necessária a integralização de no mínimo 39 (trinta e 
nove) créditos, sendo: 12 (doze) em disciplinas obrigatórias da área de 
concentração, 8 (oito) em disciplinas eletivas, 08 (oito) em Desenvolvimento 
de Pesquisas I e II (04 créditos em cada), 4 créditos em estágio docência, 4 
créditos na publicação ou aprovação para publicação de 01 (um) artigo em 
periódicos com Qualis, estratos A ou B1,B2 e B3, 1 crédito em produção 
técnica e 2 créditos em Inserção Social. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em 
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 27 de 
maio de 2019.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO 
AMAZONAS, em Manaus, 07 de junho de 2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
(*) Republicada por ter saído com incorreções no DOE do dia 04.06.2019
 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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