DOEAM 10/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 10 de junho de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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*cabe ao (à) professor (a) a decisão de oferta de vagas para receber
alunos especiais nas disciplinas conforme Art. 43/Res 56/2017.
Art. 2ºESTABELECER que para a obtenção do título de Mestre em Educação
em Ciências na Amazônia, além dos requisitos constantes no Regimento
Interno do Curso, é necessária a integralização de no mínimo 39 (trinta e
nove) créditos, sendo: 12 (doze) em disciplinas obrigatórias da área de
concentração, 8 (oito) em disciplinas eletivas, 08 (oito) em Desenvolvimento
de Pesquisas I e II (04 créditos em cada), 4 créditos em estágio docência, 4
créditos na publicação ou aprovação para publicação de 01 (um) artigo em
periódicos com Qualis, estratos A ou B1,B2 e B3, 1 crédito em produção
técnica e 2 créditos em Inserção Social.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 27 de
maio de 2019.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus, 07 de junho de 2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
(*) Republicada por ter saído com incorreções no DOE do dia 04.06.2019
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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