DOEAM 12/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 12 de junho de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TORNAR SEM EFEITO
Tornar sem efeito, a Publicação no Diário Oficial da Resenha nº 014/2019 -
CEE/AM de 13/05/2019, Publicações Diversas, pag. 7.
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
PRESIDENTE
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESENHA Nº. 010/2019 – CEE/AM de 09/04/2019
RESOLUÇÃO Nº. 012/2019 – CEE/AM – AD REFERENDUM
Reconhecer Ad Referendum, o Curso Técnico de Nível Médio em
Agropecuária, com habilitação em Agricultura e Zootecnia, ofertado na
Escola Agrícola Rainha dos Apóstolos, localizado na BR 174 – km 23,
Manaus/AM, pelo período de 5 (cinco) anos, retroativo ao ano de 2016 até o
término do ano de 2020;Recomendar, que o mantenedor da instituição
providencie em caráter de urgência, a formação docente em nível de Pós-
graduação ou Programas Especiais de formação pedagógica, para os
profissionais que atuam como professores em cursos técnicos de nível médio,
atendendo o disposto no artigo 17 da Resolução nº 04/99 – CNE/CEB;
Orientar, que, 120 (cento e vinte) dias antes do término do prazo supracitado,
o mantenedor da instituição solicite novo reconhecimento do curso em tela.
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
Presidente
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TORNAR SEM EFEITO
Tornar sem efeito, a Publicação no Diário Oficial da Resenha nº 004/2019 -
CEE/AM de 09/04/2019, Publicações Diversas, pag. 5.
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
PRESIDENTE
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/COGEP
O Diretor Presidente da Fundação Previdenciária do Estado do Amazonas,
usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73 da Lei
Complementar nº 30/01, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em
29 de julho de 2014 e alterações posteriores, no que tange a competência
para praticar atos atribuídos por esta Lei. PORTARIA Nº 323/2019 -
RESOLVE:1.AUTORIZAR o deslocamento dos seguintes servidores:
Nome/Cargo: MARIA SUELEN RIBEIRO DOS REIS, matrícula nº 208.637-9
B, Jornalista; NELCI CAVALCANTE TOME, matrícula nº 153.495-5 B,
Coordenador; ADALBERTO DA COSTA BARRONCAS, matrícula nº
020.040-9 E, Assessor II; e MARCOS HOMERO XAVIER VENTILARI,
matrícula nº 144.423-9 B, Analista Previdenciário. Destino/Período:
Parintins/AM, no período de 25 a 29.06.2019, a fim de realizar os serviços
Previdenciários e recadastramento dos segurados;2.AUTORIZAR o
pagamento de diárias aos servidores em relação ao período de
deslocamento;3.DETERMINAR que os servidores, após o retorno à atividade
junto à Amazonprev, apresentem relatório para composição da prestação de
contas;4.DETERMINAR que a GERAF e COGEP adotem as diligências
necessárias ao deslocamento dos servidores indicados. CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 07 de junho de 2019
ANDRE LUIZ NUNES ZOGAHIB
DiretorPresidente
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE – FHAJ
PORTARIA Nº 056/2019 – GAB/DAF/DEFIN/GCC/FHAJ
A Diretora Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge, no uso de
suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o art. 24, Inc.IV, da Lei nº 8.666/93;
CONSIDERANDO a justificativa da emergencialidade com a possibilidade de
comprometer a saúde dos pacientes desta Fundação Hospital Adriano Jorge-
FHAJ, às fls. 78/79-CGL, do processo;
CONSIDERANDO que o serviço ora contratado se destina tão somente a
atender a situação emergencial, pelo período de 120 (cento e vinte) dias;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 77-CGL
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa às fls. 37-CGL, está compatível com os praticados no mercado;
CONSIDERANDO, finalmente, o que consta no Processo Administrativo nº
017305.003658/2018-FHAJ (Processo 01.01.013102.00006961.2019-
CGL).
RESOLVE
I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
Inc. IV, da Lei nº 8.666/93, quanto à contratação de pessoa jurídica
especializada na prestação de serviços Médicos em Nefrologia e Terapia
Renal Substitutiva-TRS, Aguda Móvel e Implante de Cateter, para atender
pacientes desta FHAJ, da empresa Centro de Hemodiálise ARI
GONÇALVES – CEHMO; CNPJ Nº 13.536.655/0001-20;
II - ADJUDICAR, o objeto da dispensa em questão pelo valor global R$
342.000,00 (trezentos e quarenta e dois mil Reais).
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL
ADRIANO JORGE - FHAJ, em Manaus, 11 de junho de 2019.
CHRISTIANNY COSTA SENA
Diretora Presidente
SUSAM
Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas
Hospital Pronto Socorro Dr João Lúcio Pereira Machado
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 26/2019. DATA DE ASSINATURA:
04/06/2019. PARTES: Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lucio Pereira
Machado e a Empresa ML – Maria do Livramento Lima da Cunha - ME.
OBJETO: Pagamento indenizatório decorrente do Reconhecimento de
Divida, em virtude de Prestação de Serviços de Alimentação Preparada, sem
cobertura contratual, no mês de Março de 2019, decorrente da Nota Fiscal nº
2.982 de 21/05/2019. VALOR GLOBAL: R$ 477.664,05 (Quatrocentos e
Setenta e Sete Mil, Seiscentos e Sessenta e Quatro Reais e Cinco Centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Programa de Trabalho 10302327622400011;
Fonte 100; Elemento da despesa 339093; Processo Administrativo:
017113.000143/2019-HPSJLPM; Fundamento do Ato: Art. 58 a 65, Lei 4.320,
de 17 de Março de1964; Parecer Jurídico nº 1587/2019-ASJUR/SUSAM de
31 de Maio de 2019.
Manaus, 10 de Junho de 2019.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR
Diretor Geral
SUSAM
Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas
Hospital Pronto Socorro Dr João Lúcio Pereira Machado
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 27/2019. DATA DE ASSINATURA:
04/06/2019. PARTES: Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lúcio Pereira
Machado e a Empresa Maxx Limp Serv. de Limpeza e Conservação Ltda ME.
OBJETO: Pagamento indenizatório decorrente do Reconhecimento de
Divida, em virtude de Prestação de Serviços de Lavanderia Hospitalar Interna
24H, sem cobertura contratual, no mês de Março de 2019, decorrente da Nota
Fiscal nº 112 de 01/04/2019. VALOR GLOBAL: R$ 100.800,00 (Cem Mil e
Oitocentos Reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Programa de Trabalho
10302327622400011; Fonte 0100; Elemento da despesa 339093; Processo
Administrativo: 017113.000095/2019-HPSJLPM; Fundamento do Ato: Art. 58
a 65, Lei 4.320, de 17 de Março de1964; Parecer Jurídico nº 1541/2019-
ASJUR/SUSAM de 29 de Maio de 2019.
Manaus, 10 de Junho de 2019.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR
Diretor Geral
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
EXTRATO
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n. 004/2018-PGE.
DATA DA ASSINATURA: 7.6.2019.
PARTES CONTRATANTES: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da
Procuradoria Geral do Estado, com recursos do Fundo Especial da
Procuradoria Geral do Estado – FUNDPGE e a empresa IST INFORMÁTICA
E TELECMUNICAÇÕES 991DF – EIRELI-ME
OBJETO: O presente aditamento tem por objeto prorrogar o Termo de
Contrato n. 004/2018-PGE por 12 meses.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente
aditamento correrão à conta da seguinte dotação: Unidade Orçamentária n.
11706 – Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado - FUNDPGE,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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