DOEAM 12/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 12  de junho de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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      COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO/AM
PORTARIA Nº  269 /2019-GP/CGL
O Presidente da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo, no uso de 
suas atribuições e competências consubstanciadas na Lei Delegada nº 93, de 
18 de maio de 2007, e, CONSIDERANDO o vencimento da Portaria nº 
226/2019-GP/CGL, que determinou o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão 
dos trabalhos da Comissão Especial, que apura a conduta da empresa RAV 
CONSTRUÇÕES E TRANSPORTE EIRELI, CNPJ n. 18.319.033/0001-64, 
nos autos do processo administrativo n. 3596/2019 – CGL, RESOLVE 
PRORROGAR por 30 (trinta) dias o teor da Portaria nº 65/2019 – GP/CGL. 
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do 
Estado do Amazonas, em Manaus, 11 de junho de 2019.
WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente da CGL
COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO/AM
PORTARIA Nº  270 /2019-GP/CGL
O Presidente da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo, no uso de 
suas atribuições e competências consubstanciadas na Lei Delegada nº 93, de 
18 de maio de 2007, e, CONSIDERANDO o vencimento da Portaria nº 
227/2019-GP/CGL, que determinou o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão 
dos trabalhos da Comissão Especial, que apura a conduta da empresa R V 
ONO & CIA LTDA, CNPJ n. 04.241.825/0001-59, nos autos do processo 
administrativo n. 3605/2019 – CGL, RESOLVE PRORROGAR por 30 (trinta) 
dias o teor da Portaria nº 70/2019 – GP/CGL. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-
SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado do Amazonas, em Manaus, 11 
de junho de 2019.
WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente da CGL
COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO/AM
PORTARIA Nº  271 /2019-GP/CGL
O Presidente da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo, no uso de 
suas atribuições e competências consubstanciadas na Lei Delegada nº 93, de 
18 de maio de 2007, e, CONSIDERANDO o vencimento da Portaria nº 
214/2019-GP/CGL, que determinou o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão 
dos trabalhos da Comissão Especial, que apura a conduta da empresa 
TRISEVEN SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS E 
FORNECIMENTO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP, CNPJ n. 
08.420.393/0001-02, nos autos do processo administrativo n. 3810/2019 – 
CGL, RESOLVE PRORROGAR por 30 (trinta) dias o teor da Portaria nº 
92/2019 – GP/CGL. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no 
Diário Oficial do Estado do Amazonas, em Manaus, 11 de junho de 2019.
WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente da CGL
COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO/AM
PORTARIA Nº  272 /2019-GP/CGL
O Presidente da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo, no uso de 
suas atribuições e competências consubstanciadas na Lei Delegada nº 93, de 
18 de maio de 2007, e, CONSIDERANDO o vencimento da Portaria nº 
236/2019-GP/CGL, que determinou o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão 
dos trabalhos da Comissão Especial, que apura a conduta da empresa A L P 
DA SILVA - ME, CNPJ n. 08.991.965/0001-03, nos autos do processo 
administrativo n. 3441/2019 – CGL, RESOLVE PRORROGAR por 30 (trinta) 
dias o teor da Portaria nº 60/2019 – GP/CGL. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-
SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado do Amazonas, em Manaus, 11 
de junho de 2019.
WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente da CGL
FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA-
FCECON. ASSUNTO: PORTARIA Nº0128/2019-FCECON.
A Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de 
Oncologia – Fcecon, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que o 
art. 24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a 
licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando 
caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar 
prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, 
equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os 
bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e 
para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo 
máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados 
da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos 
respectivos contratos; Considerando a justificativa de emergência com a 
possibilidade de comprometer o serviço prestado pelo órgão FCECON às fls. 
058-FCECON do processo; Considerando que a contratação da empresa 
especializada Na Manutenção Corretiva e Preventiva das Máquinas de 
Lavanderia Hospitalar e das Autoclaves se destina tão somente a atender a 
situação emergencial;  Considerando a justificativa da escolha das 
contratadas às fls.058-Fcecon; Considerando que o preço constante da 
proposta apresentada pela empresa às fls.025-Fcecon está compatível com 
os preços praticados no mercado; Considerando finalmente o que consta do 
Processo nº1927/2019-Fcecon (01.01.013102.00007023.2019-CGL). 
Resolve: I – Declarar dispensável o procedimento licitatório, nos termos art. 
24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93, a Contratação de Empresa Especializada na 
Manutenção Corretiva e Preventiva de Máquinas de Lavanderia Hospitalar e 
das Autoclaves do Cme, da empresa I. de C. Pinheiro CNPJ 03.082.257/0001-
28. I - Adjudicar o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
I
30.345,00 (trinta mil e trezentos e quarenta e cinco reais); Cientifique-se, 
cumpra-se e publique-se. Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da 
Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas-Fcecon, 
em Manaus,10 de junho de 2019.
Nilda Maria da Silva
Diretora Administrativa e Financeira
Ratifico a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho 
de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as 
disposições acima citadas. Gabinete do Diretor Presidente da Fundação 
Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, em Manaus, 10 de 
junho de 2019. 
Gerson Antônio dos Santos Mourão
Diretor Presidente
FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA-
FCECON. ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE 
CONTRATO 06/2019.
Espécie: Termo de Contrato 06/2019. Firmado em 13 de maio de 2019. 
Contratante: Fundação Centro de Controle de Oncologia do Amazonas – 
FCECON. Contratado: Instituto de Trauma-Ortopedia do Amazonas 
Sociedade Simples Ltda. Objeto: Serviços Médicos especializados em 
medicina ortopédica oncológica, por 180 (cento e oitenta) dias a partir do dia 
13/05/19 a 31.07.19. Valor global: R$ 120.966,50(cento e vinte mil, 
novecentos e sessenta e seis reais e cinquenta centavos). Valor mensal 
estimado: R$ 40.322,16(quarenta mil, trezentos e vinte e dois reais e 
dezesseis centavos). Unidade Orçamentária 17701, Programa de Trabalho: 
10.302.3276.2250.0001; Natureza de Despesa 33903401, Processo 
administrativo Nº1683/19-00–FCECON.
Manaus, 15 de maio de 2019
Gerson Antônio dos Santos Mourão
Diretor-Presidente
Republicado por haver saído com incorreção no DOE nº34.002.anoCXXV
FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA-
FCECON. ESPÉCIE: TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 
17/2019 – 11/06/2019.
Partes contratantes: Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Amazonas – FCECON e HOSPITALAR Comércio Representação e Serviços 
em Equipamentos Médicos Ltda. Objeto: indenização da despesa pela 
realização dos serviços de manutenção preventiva e corretiva , calibração dos 
equipamentos hospitalares na Fcecon. Competência: de março/19. NF nº 
128, datada do dia 01/04/19. Valor global:38.666,66 (trinta e oito mil, 
seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Natureza de 
Despesa - 33909301 - Programa de Trabalho  10.302.3276.2250.0001.
Processo administrativo: 2273/19-78 - Fcecon. Gabinete do Presidente da 
Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, 11 de 
junho  de 2019.
                                  Gerson Antônio dos Santos Mourão   
                                           Diretor Presidente
FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA-
FCECON. PORTARIA Nº129/2019-FCECON.
O Diretor Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado Amazonas, no uso das suas atribuições legais; Considerando A 
Resolução Nº 012/2018-Conselho Diretor da Fapeam, que institui as normas 
do Programa de Apoio a Iniciação Científica – Paic-Am; Considerando O 
Programa de Apoio a Iniciação Científica – Paic/Fcecon; Resolve: I - Instituir a 
Partir desta data, a Coordenação do Programa de Apoio A Iniciação Cientifica 
- Paic/Fcecon: Coordenadora Kátia Luz Torres Silva Certifique-se, Cumpra-
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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