DOEAM 12/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 12 de junho de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO/AM
PORTARIA Nº 269 /2019-GP/CGL
O Presidente da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo, no uso de
suas atribuições e competências consubstanciadas na Lei Delegada nº 93, de
18 de maio de 2007, e, CONSIDERANDO o vencimento da Portaria nº
226/2019-GP/CGL, que determinou o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão
dos trabalhos da Comissão Especial, que apura a conduta da empresa RAV
CONSTRUÇÕES E TRANSPORTE EIRELI, CNPJ n. 18.319.033/0001-64,
nos autos do processo administrativo n. 3596/2019 – CGL, RESOLVE
PRORROGAR por 30 (trinta) dias o teor da Portaria nº 65/2019 – GP/CGL.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do
Estado do Amazonas, em Manaus, 11 de junho de 2019.
WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente da CGL
COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO/AM
PORTARIA Nº 270 /2019-GP/CGL
O Presidente da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo, no uso de
suas atribuições e competências consubstanciadas na Lei Delegada nº 93, de
18 de maio de 2007, e, CONSIDERANDO o vencimento da Portaria nº
227/2019-GP/CGL, que determinou o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão
dos trabalhos da Comissão Especial, que apura a conduta da empresa R V
ONO & CIA LTDA, CNPJ n. 04.241.825/0001-59, nos autos do processo
administrativo n. 3605/2019 – CGL, RESOLVE PRORROGAR por 30 (trinta)
dias o teor da Portaria nº 70/2019 – GP/CGL. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-
SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado do Amazonas, em Manaus, 11
de junho de 2019.
WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente da CGL
COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO/AM
PORTARIA Nº 271 /2019-GP/CGL
O Presidente da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo, no uso de
suas atribuições e competências consubstanciadas na Lei Delegada nº 93, de
18 de maio de 2007, e, CONSIDERANDO o vencimento da Portaria nº
214/2019-GP/CGL, que determinou o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão
dos trabalhos da Comissão Especial, que apura a conduta da empresa
TRISEVEN SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS E
FORNECIMENTO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP, CNPJ n.
08.420.393/0001-02, nos autos do processo administrativo n. 3810/2019 –
CGL, RESOLVE PRORROGAR por 30 (trinta) dias o teor da Portaria nº
92/2019 – GP/CGL. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no
Diário Oficial do Estado do Amazonas, em Manaus, 11 de junho de 2019.
WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente da CGL
COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO/AM
PORTARIA Nº 272 /2019-GP/CGL
O Presidente da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo, no uso de
suas atribuições e competências consubstanciadas na Lei Delegada nº 93, de
18 de maio de 2007, e, CONSIDERANDO o vencimento da Portaria nº
236/2019-GP/CGL, que determinou o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão
dos trabalhos da Comissão Especial, que apura a conduta da empresa A L P
DA SILVA - ME, CNPJ n. 08.991.965/0001-03, nos autos do processo
administrativo n. 3441/2019 – CGL, RESOLVE PRORROGAR por 30 (trinta)
dias o teor da Portaria nº 60/2019 – GP/CGL. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-
SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado do Amazonas, em Manaus, 11
de junho de 2019.
WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente da CGL
FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA-
FCECON. ASSUNTO: PORTARIA Nº0128/2019-FCECON.
A Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de
Oncologia – Fcecon, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que o
art. 24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a
licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando
caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar
prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços,
equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os
bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e
para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo
máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados
da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos
respectivos contratos; Considerando a justificativa de emergência com a
possibilidade de comprometer o serviço prestado pelo órgão FCECON às fls.
058-FCECON do processo; Considerando que a contratação da empresa
especializada Na Manutenção Corretiva e Preventiva das Máquinas de
Lavanderia Hospitalar e das Autoclaves se destina tão somente a atender a
situação emergencial; Considerando a justificativa da escolha das
contratadas às fls.058-Fcecon; Considerando que o preço constante da
proposta apresentada pela empresa às fls.025-Fcecon está compatível com
os preços praticados no mercado; Considerando finalmente o que consta do
Processo nº1927/2019-Fcecon (01.01.013102.00007023.2019-CGL).
Resolve: I – Declarar dispensável o procedimento licitatório, nos termos art.
24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93, a Contratação de Empresa Especializada na
Manutenção Corretiva e Preventiva de Máquinas de Lavanderia Hospitalar e
das Autoclaves do Cme, da empresa I. de C. Pinheiro CNPJ 03.082.257/0001-
28. I - Adjudicar o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
I
30.345,00 (trinta mil e trezentos e quarenta e cinco reais); Cientifique-se,
cumpra-se e publique-se. Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da
Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas-Fcecon,
em Manaus,10 de junho de 2019.
Nilda Maria da Silva
Diretora Administrativa e Financeira
Ratifico a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho
de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as
disposições acima citadas. Gabinete do Diretor Presidente da Fundação
Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, em Manaus, 10 de
junho de 2019.
Gerson Antônio dos Santos Mourão
Diretor Presidente
FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA-
FCECON. ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE
CONTRATO 06/2019.
Espécie: Termo de Contrato 06/2019. Firmado em 13 de maio de 2019.
Contratante: Fundação Centro de Controle de Oncologia do Amazonas –
FCECON. Contratado: Instituto de Trauma-Ortopedia do Amazonas
Sociedade Simples Ltda. Objeto: Serviços Médicos especializados em
medicina ortopédica oncológica, por 180 (cento e oitenta) dias a partir do dia
13/05/19 a 31.07.19. Valor global: R$ 120.966,50(cento e vinte mil,
novecentos e sessenta e seis reais e cinquenta centavos). Valor mensal
estimado: R$ 40.322,16(quarenta mil, trezentos e vinte e dois reais e
dezesseis centavos). Unidade Orçamentária 17701, Programa de Trabalho:
10.302.3276.2250.0001; Natureza de Despesa 33903401, Processo
administrativo Nº1683/19-00–FCECON.
Manaus, 15 de maio de 2019
Gerson Antônio dos Santos Mourão
Diretor-Presidente
Republicado por haver saído com incorreção no DOE nº34.002.anoCXXV
FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA-
FCECON. ESPÉCIE: TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº
17/2019 – 11/06/2019.
Partes contratantes: Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Amazonas – FCECON e HOSPITALAR Comércio Representação e Serviços
em Equipamentos Médicos Ltda. Objeto: indenização da despesa pela
realização dos serviços de manutenção preventiva e corretiva , calibração dos
equipamentos hospitalares na Fcecon. Competência: de março/19. NF nº
128, datada do dia 01/04/19. Valor global:38.666,66 (trinta e oito mil,
seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Natureza de
Despesa - 33909301 - Programa de Trabalho 10.302.3276.2250.0001.
Processo administrativo: 2273/19-78 - Fcecon. Gabinete do Presidente da
Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, 11 de
junho de 2019.
Gerson Antônio dos Santos Mourão
Diretor Presidente
FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA-
FCECON. PORTARIA Nº129/2019-FCECON.
O Diretor Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado Amazonas, no uso das suas atribuições legais; Considerando A
Resolução Nº 012/2018-Conselho Diretor da Fapeam, que institui as normas
do Programa de Apoio a Iniciação Científica – Paic-Am; Considerando O
Programa de Apoio a Iniciação Científica – Paic/Fcecon; Resolve: I - Instituir a
Partir desta data, a Coordenação do Programa de Apoio A Iniciação Cientifica
- Paic/Fcecon: Coordenadora Kátia Luz Torres Silva Certifique-se, Cumpra-
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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