DOEAM 12/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 12 de junho de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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necessidades da Sede da Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural
– AADC e dos espaços por ela administrados.
DOTAÇÂO ORÇAMENTÁRIA: CG 01/19 – Administração da AADC.
VALOR TOTAL: R$ 55.700,02(cinquenta e cinco mil e setecentos reais e dois
centavos).
VIGÊNCIA:11 de junho de 2019 a 10 de junho de 2020.
Manaus, 12 de junho de 2019.
KARENINA KANAVATI LASMAR
PRESIDENTE
AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO
CULTURAL – AADC
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
A PRESIDÊNCIA DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO
CULTURAL – AADC, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o
teor do CONVITE 020/2019 – AADC–Contratação de empresa para o serviço
de internet dedicada, exercício 2019, para atender as necessidades da
Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural.
RESOLVE:
HOMOLOGAR: a deliberação da Comissão Especialde Licitação, nos termos
da Ata e despacho do supracitado Convite, que declarou vencedoraa
empresa:EyesNwhere Sist. Intel. DeImagem LTDA – CNPJ:
07.244.008/0002-23, com valor global de R$ 14.280,00(quatorze mil,
duzentos e oitenta reais)Manaus, 11 de junho de 2019.
KARENINA KANAVATI LASMAR
AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL – AADC
PRESIDENTE
ESPÉCIE: Edital de Notificação de Autuação. O DETRAN/AM,
fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 23.09.97 e no princípio
constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas
de recebimento de Notificações de Autuação por correspondência postal;
NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de
propriedade dos abaixo relacionados, devendo as partes interessadas
efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de quinze
dias, a contar da data da publicação do presente edital, podendo ser adquirido
o formulário para Defesa no Protocolo Administrativo. A não apresentação do
Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física –
responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica – agravamento art. 257, §
8º).
DETRAN/AM
Nº
Placa
Nº
Auto
Data da
Infração
Data
Recurso
1
OAK-3189
TD00113247
19/05/19
26/06/19
2
JXU-6711
TD00110922
21/05/19
26/06/19
3
JXP-8F52
TD00108845
21/05/19
26/06/19
4
NOY-2163
TD00111387
22/05/19
26/06/19
5
JXA-8886
TD00108671
22/05/19
26/06/19
6
JXA-8886
TD00108672
22/05/19
26/06/19
7
JXX-3203
TD00101575
23/05/19
26/06/19
8
JWT-3212
TD00118416
24/05/19
26/06/19
9
OAC-7778
TD00113895
25/05/19
26/06/19
10
PHK-3A61
TD00107444
25/05/19
26/06/19
11
PHI-8222
TD00116124
25/05/19
26/06/19
12
JWM-1A62
TD00114637
26/05/19
26/06/19
13
NOP-9H64
TD00114642
26/05/19
26/06/19
14
NOK-1376
TD00114783
26/05/19
26/06/19
15
OAM-0489
TD00115318
27/05/19
26/06/19
16
NOX-0057
TD00116834
27/05/19
26/06/19
17
PHI-3032
TD00108990
27/05/19
26/06/19
18
OAM-2574
TD00068505
27/05/19
26/06/19
19
NOJ-0871
TD00116505
27/05/19
26/06/19
20
OAF-4F59
TD00113110
28/05/19
26/06/19
21
PHR-3567
TD00112931
19/05/19
25/06/19
Manaus, 11de junho de 2019
Rodrigo de Sá Barbosa- Diretor Presidente
ESPÉCIE: Edital de Notificação de Imposição de Penalidade. O
DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97 e
no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas
tentativas de recebimento de Notificações de Imposição de Penalidade por
correspondência postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas
pelos veículos de propriedade dos abaixo relacionados, facultado as partes
interessadas interporem Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de quinze
dias, a contar da data da publicação do presente edital, podendo ser adquirido
o formulário para Recurso no Protocolo Administrativo do DETRAN/AM. Da
decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na
forma do art. 288/289 do CTB.
Nº
Placa
Nº doAuto
Data
da
Infração
Data do
Recurso
1
OAL-9639
TD00108164
05/04/19
11/07/19
2
OAD-0265
TD00111411
15/04/19
11/07/19
3
PHO-5F62
TD00112701
18/04/19
11/07/19
4
NOT-4985
TD00104648
19/04/19
11/07/19
5
PHK-6416
TD00101147
20/04/19
11/07/19
6
OAH-1549
TD00109722
20/04/19
11/07/19
7
JXO-1866
TD00107406
21/04/19
11/07/19
8
OAA-0857
TD00107407
21/04/19
11/07/19
9
PHP-9205
TD00101271
22/04/19
11/07/19
10
NOK-4620
TD00109234
22/04/19
11/07/19
11
ERF-5532
TD00112717
23/04/19
11/07/19
12
OVC-6H55
TD00112729
23/04/19
11/07/19
13
NAN-2622
TD00112228
24/04/19
11/07/19
14
NOT-9704
TD00101495
24/04/19
11/07/19
15
PHC-5598
TD00107773
24/04/19
11/07/19
16
PHJ-2509
TD00109241
24/04/19
11/07/19
17
NOV-9911
TD00111319
24/04/19
11/07/19
18
JXW-3786
TD00109529
16/04/19
11/07/19
19
OXM-5449
TD00112170
18/04/19
11/07/19
20
JXX-5731
TD00107995
19/04/19
11/07/19
21
PHL-2271
TD00093743
25/04/19
11/07/19
22
PHL-2271
TD00093744
25/04/19
11/07/19
23
PHL-2271
TD00093745
25/04/19
11/07/19
24
PHL-2271
TD00093746
25/04/19
11/07/19
25
PHL-2271
TD00093748
25/04/19
11/07/19
26
NPA-6192
TD00089050
25/04/19
11/07/19
27
NOT-2188
TD00109551
25/04/19
11/07/19
28
JVR-6030
TD00104661
26/04/19
11/07/19
29
PHH-9046
TD00093762
26/04/19
11/07/19
30
PHI-7572
TD00097148
27/04/19
11/07/19
31
PHF-1B19
TD00110858
27/04/19
11/07/19
32
PHG-0793
TD00107786
28/04/19
11/07/19
33
PHF-8253
TD00109356
01/05/19
11/07/19
34
OXM-2388
TD00101464
06/04/19
10/07/19
Manaus, 11de junho de 2019
Rodrigo de Sá Barbosa- Diretor Presidente
Resenha da Portaria n° 1038/2019 - DETRAN/GAB/DP, de
12.06.2019, o DIRETOR-PRESIDENTE DO DEP. EST. DE TRÂNS no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas,R E S O L V E: I - DESIGNAR, para
comporem a Junta Médica Especial, conforme mencionado no texto legal, os
profissionais da área;Dr. Bibiano Fernandes da Costa Filho, CRM 2944,
Especialista em Medicina de Tráfego; Dr. Edmundo Neri Filho, CRM 1230,
Especialista em Medicina de Tráfego; Dr. Aguinaldo Valdevino Torres, CRM
4172, Especialista em Medicina de Tráfego. Os mesmos se reunirão no dia 13
de junho de 2019, para realizar exames de Aptidão Física e Mental, das
14:00h às 18:00h, nos seguintes candidatos: Joao Cavalcante Maciel,
Eraclides Carneiro De Melo, Ana Celia Palmeira Da Silva, Sergio Willian
Pacheco, Marcio Jose Oliveira De Araujo, Wanderleia Noronha Azevedo Dos
Santos, Carlos Diego Lima De Araujo, Jose Marcelo Araujo Costa, Carlos
Alberto Rodrigues De Souza, Angelita Maria Sena Fadul, Jackson Ribeiro
Lopes, Jorge Elias Rodrigues Da Silva, Mario Souza Filho, Valdenise Moraes
Mota, Maria Selma Rodrigues Dos Reis, Erlande Soares Da Cunha, Rivaldo
Silva Rufino, Antonio Jose Pipino, Elizabete Da Silva Lins, Beatriz De Souza
Santos De Jesus, Maria Das Graças Castro De Albuquerque, Pedro Luiz
Duarte Da Silva, Rose Mary Da Silva Pimenta, Jose Marcos Da Silva, Ronaldo
Lemos Da Costa, Vera Lucia Cruz Tavares, Rodiney Costa Da Silva, Eloi Cruz
Guedes, Raimundo Rosa De Medeiros, Diane Almeida De Araujo.II- Os
exames acima mencionados serão efetivados sem ônus para este órgão; III-A
presente portaria entrará em vigor a partir desta data. CERTIFIQUE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado. Manaus, 12 de
Junhode 2019.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA- Diretor Presidente
ESPÉCIE: Edital de Notificação de Imposição de Penalidade. O
DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97 e
no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas
tentativas de recebimento de Notificações de Imposição de Penalidade por
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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