DOEAM 07/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 07 de junho de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DR. ARISTÓTELES
PLATÃO BEZERRA DE ARAÚJO
º
PORTARIA N 10/2019 – DG/HPSAPBA
O GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO HPSAPBA, no uso de
suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993,
preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou calamidade
pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que
possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras,
serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente
para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou
calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas
no prazo de 180 dias (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos,
contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação
dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência às fls. 05–09 do processo;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 33-34 do
processo;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa à fl. 25 está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta dos Processos nº 39/2019-
HPSAPBA e 006863/2019-SUSAM;
RESOLVE:
I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a prestação de serviço de cirurgia plástica
reparadora, da empresa VISIONNAIRE CIRURGIA PLÁSTICA FACIAL;
II – ADJUCAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
194.400,00 (cento e noventa e quatro mil e quatrocentos reais);
À consideração da Diretora Geral do HPSAPBA, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO
HPSAPBA, em Manaus, 06 de junho de 2019.
Edwendel Stayler Pimentel de Souza
GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO HPSAPBA
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de junho de 1994, de acordo com as
disposições acima citadas
.
GABINETE DA DIREÇÃO GERAL DO HPSAPBA, em Manaus, 06 de junho
de 2019.
Eliane Silva do Nascimento
DIREÇÃO GERAL DO HPSABPA
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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