DOEAM 07/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 07 de junho de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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suas atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO o que determina o Art. 41 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o Parecer da Comissão do Estágio Probatório do Centro 
de Estudo Superior de Tefé desta Universidade, aprovado pelo conselho da 
referida Unidade Acadêmica;
CONSIDERANDO o que determina os artigos 27 a 30 da Lei. N.º 3.656, de 
01/09/2011;
RESOLVE: I - HOMOLOGAR a decisão da comissão de Estágio Probatório 
do Centro de Estudo Superior de Tefé desta Universidade, aprovado pelo 
conselho da referida Unidade Acadêmica de APROVAR o docente a seguir 
relacionado, no estágio probatório e declará-lo estável.
 
Nome do Servidor 
 
Processo  
 
Classe  
Estabilidad
e a contar  
Erasmo Sergio 
Ferreira P. Junior  
2014/00016217  
Mestre  
21/10/2016  
II - PROMOVER de Nível A para Nível B, dentro da Classe em que se 
encontra o Professor aprovad o  em Estágio Probatório desta 
Universidade, a seguir relacionado:  
 
Nome do Servidor 
 
Processo  
 
Classe  
Promoção a 
contar  
Erasmo Sergio 
Ferreira P. Junior  
2014/00016217  
Mestre  
21/10/2016  
 PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. REITORIA DA 
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de junho 
de 2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 557/2019–GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de 
suas atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO o que determina o Art. 41 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o Parecer da Comissão do Estágio Probatório da Escola 
Superior de Ciências da Saúde desta Universidade, aprovado pelo conselho 
da referida Unidade Acadêmica;
CONSIDERANDO o que determina os artigos 27 a 30 da Lei. N.º 3.656, de 
01/09/2011;
RESOLVE: I - HOMOLOGAR a decisão da comissão de Estágio Probatório 
da Escola Superior de Ciências da Saúde desta Universidade, aprovado pelo 
conselho da referida Unidade Acadêmica de APROVAR o docente a seguir 
relacionado, no estágio probatório e declará-lo estável.
 
Nome do Servidor 
 
Processo  
 
Classe  
Estabilidad
e a contar  
Donato Lupinette 
Neto 
2015/00007784  
Mestre  
30/04/2016  
II - PROMOVER de Nível A para Nível B, dentro da Classe em que se 
encontra o Professor aprovado
 
em Estágio Probatório desta 
Universidade, a seguir relacionado:  
 
Nome do Servidor 
 
Processo  
 
Classe  
Promoção a 
contar  
Donato Lupinette 
Neto 
2015/00007784  
Mestre  
30/04/2016  
 PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. REITORIA DA 
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de junho 
de 2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 561/2019–GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de 
suas atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO a Resolução n° 013/2011 – CONSUNIV, que aprova o 
regulamento do Núcleo Docente Estruturante – NDE na UEA.
CONSIDERANDO a solicitação, por meio do processo n° 2019/00015469.
RESOLVE: CONSTITUIR com os docentes abaixo relacionados, o Núcleo 
Docente Estruturante – NDE do Curso de Licenciatura em Computação, 
regular em Itacoatiara, vinculado ao CESIT/UEA.
Presidente: Jhonathan Araújo Oliveira; Membros: Elisângela Silva de 
Oliveira, Luiz Sérgio de Oliveira Barbosa, Marcelo Carvalho Tavares e Kayro 
Figueira Pires.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. REITORIA DA 
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de junho 
de 2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 562/2019–GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de 
suas atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO a Resolução n° 013/2011 – CONSUNIV, que aprova o 
regulamento do Núcleo Docente Estruturante – NDE na UEA.
CONSIDERANDO a solicitação, por meio do processo n° 2019/00015469.
RESOLVE: CONSTITUIR com os docentes abaixo relacionados, o Núcleo 
Docente Estruturante – NDE do Curso de Licenciatura em Computação, nos 
municípios de Careiro Castanho, Carauari, Coari e Lábrea, vinculados ao 
CESIT/UEA.
Presidente: Marcelo Carvalho Tavares; Membros: Kayro Figueira Pires, 
Elisângela Silva de Oliveira, Luiz Sérgio de Oliveira Barbosa e Jhonathan 
Araújo Oliveira.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. REITORIA DA 
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de junho de 
2019.
 CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 563/2019–GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de 
suas atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO a Resolução n° 013/2011 – CONSUNIV, que aprova o 
regulamento do Núcleo Docente Estruturante – NDE na UEA.
CONSIDERANDO a solicitação, por meio do processo n° 2019/00015469.
RESOLVE: CONSTITUIR com os docentes abaixo relacionados, o Núcleo 
Docente Estruturante – NDE do Curso de Licenciatura em Computação, 
especial, em Humaitá, vinculados ao CESIT/UEA.
Presidente: Marcelo Carvalho Tavares; Membros: Kayro Figueira Pires, 
Elisângela Silva de Oliveira, Luiz Sérgio de Oliveira Barbosa e Jhonathan 
Araújo Oliveira.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. REITORIA DA 
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de junho de 
2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 574/2019–GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art.17, inciso XII do Estatuto 
aprovado pelo Decreto nº 21.963 de 27 de junho de 2001,
CONSIDERANDOque por força do artigo 33, da Lei nº 3.656, de 1º de 
setembro de 2011, os Professores tem direito a 45 (quarenta e cinco) dias de 
férias;
CONSIDERANDO que o recesso escolar ocorre geralmente nos meses de 
janeiro e julho.
CONSIDERANDO de acordo com a lei nº 3.656, de 01/09/2011, Art. 33. Ao 
docente em efetivo exercício, serão concedidos 45 (quarenta e cinco) dias de 
férias anuais, que deverão ser gozadas durante o recesso do calendário 
acadêmico.
RESOLVE: APROVAR a escala de férias dos professores efetivos da 
Universidade do Estado do Amazonas para o exercício de 2019, de acordo 
com o que preceitua o art. 33, da Lei nº 3.656, de 1º de setembro de 2011.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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