DOEAM 07/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 07 de junho de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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suas atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO o que determina o Art. 41 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o Parecer da Comissão do Estágio Probatório do Centro
de Estudo Superior de Tefé desta Universidade, aprovado pelo conselho da
referida Unidade Acadêmica;
CONSIDERANDO o que determina os artigos 27 a 30 da Lei. N.º 3.656, de
01/09/2011;
RESOLVE: I - HOMOLOGAR a decisão da comissão de Estágio Probatório
do Centro de Estudo Superior de Tefé desta Universidade, aprovado pelo
conselho da referida Unidade Acadêmica de APROVAR o docente a seguir
relacionado, no estágio probatório e declará-lo estável.
Nome do Servidor
Processo
Classe
Estabilidad
e a contar
Erasmo Sergio
Ferreira P. Junior
2014/00016217
Mestre
21/10/2016
II - PROMOVER de Nível A para Nível B, dentro da Classe em que se
encontra o Professor aprovad o em Estágio Probatório desta
Universidade, a seguir relacionado:
Nome do Servidor
Processo
Classe
Promoção a
contar
Erasmo Sergio
Ferreira P. Junior
2014/00016217
Mestre
21/10/2016
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. REITORIA DA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de junho
de 2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 557/2019–GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO o que determina o Art. 41 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o Parecer da Comissão do Estágio Probatório da Escola
Superior de Ciências da Saúde desta Universidade, aprovado pelo conselho
da referida Unidade Acadêmica;
CONSIDERANDO o que determina os artigos 27 a 30 da Lei. N.º 3.656, de
01/09/2011;
RESOLVE: I - HOMOLOGAR a decisão da comissão de Estágio Probatório
da Escola Superior de Ciências da Saúde desta Universidade, aprovado pelo
conselho da referida Unidade Acadêmica de APROVAR o docente a seguir
relacionado, no estágio probatório e declará-lo estável.
Nome do Servidor
Processo
Classe
Estabilidad
e a contar
Donato Lupinette
Neto
2015/00007784
Mestre
30/04/2016
II - PROMOVER de Nível A para Nível B, dentro da Classe em que se
encontra o Professor aprovado
em Estágio Probatório desta
Universidade, a seguir relacionado:
Nome do Servidor
Processo
Classe
Promoção a
contar
Donato Lupinette
Neto
2015/00007784
Mestre
30/04/2016
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. REITORIA DA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de junho
de 2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 561/2019–GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO a Resolução n° 013/2011 – CONSUNIV, que aprova o
regulamento do Núcleo Docente Estruturante – NDE na UEA.
CONSIDERANDO a solicitação, por meio do processo n° 2019/00015469.
RESOLVE: CONSTITUIR com os docentes abaixo relacionados, o Núcleo
Docente Estruturante – NDE do Curso de Licenciatura em Computação,
regular em Itacoatiara, vinculado ao CESIT/UEA.
Presidente: Jhonathan Araújo Oliveira; Membros: Elisângela Silva de
Oliveira, Luiz Sérgio de Oliveira Barbosa, Marcelo Carvalho Tavares e Kayro
Figueira Pires.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. REITORIA DA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de junho
de 2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 562/2019–GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO a Resolução n° 013/2011 – CONSUNIV, que aprova o
regulamento do Núcleo Docente Estruturante – NDE na UEA.
CONSIDERANDO a solicitação, por meio do processo n° 2019/00015469.
RESOLVE: CONSTITUIR com os docentes abaixo relacionados, o Núcleo
Docente Estruturante – NDE do Curso de Licenciatura em Computação, nos
municípios de Careiro Castanho, Carauari, Coari e Lábrea, vinculados ao
CESIT/UEA.
Presidente: Marcelo Carvalho Tavares; Membros: Kayro Figueira Pires,
Elisângela Silva de Oliveira, Luiz Sérgio de Oliveira Barbosa e Jhonathan
Araújo Oliveira.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. REITORIA DA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de junho de
2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 563/2019–GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO a Resolução n° 013/2011 – CONSUNIV, que aprova o
regulamento do Núcleo Docente Estruturante – NDE na UEA.
CONSIDERANDO a solicitação, por meio do processo n° 2019/00015469.
RESOLVE: CONSTITUIR com os docentes abaixo relacionados, o Núcleo
Docente Estruturante – NDE do Curso de Licenciatura em Computação,
especial, em Humaitá, vinculados ao CESIT/UEA.
Presidente: Marcelo Carvalho Tavares; Membros: Kayro Figueira Pires,
Elisângela Silva de Oliveira, Luiz Sérgio de Oliveira Barbosa e Jhonathan
Araújo Oliveira.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. REITORIA DA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de junho de
2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 574/2019–GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art.17, inciso XII do Estatuto
aprovado pelo Decreto nº 21.963 de 27 de junho de 2001,
CONSIDERANDOque por força do artigo 33, da Lei nº 3.656, de 1º de
setembro de 2011, os Professores tem direito a 45 (quarenta e cinco) dias de
férias;
CONSIDERANDO que o recesso escolar ocorre geralmente nos meses de
janeiro e julho.
CONSIDERANDO de acordo com a lei nº 3.656, de 01/09/2011, Art. 33. Ao
docente em efetivo exercício, serão concedidos 45 (quarenta e cinco) dias de
férias anuais, que deverão ser gozadas durante o recesso do calendário
acadêmico.
RESOLVE: APROVAR a escala de férias dos professores efetivos da
Universidade do Estado do Amazonas para o exercício de 2019, de acordo
com o que preceitua o art. 33, da Lei nº 3.656, de 1º de setembro de 2011.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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