DOEAM 07/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 07 de junho de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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1. O Estado do Amazonas recebeu um empréstimo do Banco Interamericano 
de Desenvolvimento - BID, em várias moedas, relativo ao custo do Programa 
de Aceleração do Desenvolvimento da Educação do Amazonas e pretende 
aplicar parte dos recursos desse empréstimo em pagamentos elegíveis nos 
termos do Contrato para contratação de empresa visando desenvolvimento 
dos serviços do Projeto de Expansão e Aperfeiçoamento doSistema de 
Avaliação de Desempenho Educacional do Amazonas – SADEAM – 
Avaliação Transversal -Edição 2019.
2. A Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, doravante 
denominado "Contratante", solicita propostas fechadas de Concorrentes 
elegíveis para a execução dos Serviços referidos no Item 1 acima e descritos 
nas Especificações Técnicas, Seção 6 do Edital.
3. A documentação completa relativa à licitação pode ser inspecionada e 
adquirida na Av. Santos Dumont, 1350 – Tarumã. Manaus-AM - CEP. 69041-
000, por qualquer Concorrente elegível por escrito mediante recolhimento de 
uma taxa não reembolsável de R$ 50,00 (cinquenta reais), emissão pelo site: 
http:www.sefaz.am.gov.br/; tributo nº. 4441 – Serviços de venda de editais – 
Secretarias, por edital.
4. As propostas deverão ser entregues no(a) Av. Santos Dumont, 1350 – 
Tarumã. Manaus-AM - CEP. 69041-000 – Setor PADEAM até às 15:00 horas 
do dia 01 de julho de 2019 acompanhadas de uma Garantia de Proposta de 
R$ 481.591,41 (quatrocentos e oitenta e um mil, quinhentos e noventa e um 
reais e quarenta e um centavos), e serão abertas imediatamente após na 
presença dos interessados que desejarem assistir à cerimônia de abertura.
5. Os Serviços devem ser executados no Estado do Amazonas, conforme 
descrito na Seção 6, Escopo dos Serviços e na Seção 8, Dados do Contrato.
Manaus, 28 de maio de2019.
Subcomissão Especial de Licitação da UG-PADEAM/SERINS
.SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ
EXTRATO N° 026/19-SEFAZ
Espécie, Número, Data:Termo de Contrato n° 07/2019-SEFAZ, firmado em 
03.06.2019. Partes: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de 
Estado da Fazenda e aDELLCOMPUTADORES DO BRASIL LTDA., 
Objeto:aquisição de 300 estações de trabalho (desktops).Valor Global: R$ 
1.314.000,00 (um milhão, trezentos e quatorze mil reais).Dotação 
Orçamentária: UO: 14101; PT: 04.126.3229.1062.0001; ND: 44905235 e 
Fonte: 0121, tendo sido emitida em 14.05.2019 a NE nº528/2019 no valor de 
R$ 1.314.000,00 (um milhão, trezentos e quatorze mil reais).
Fundamento Legal: art. 15, II da Lei nº 8.666/93 e Decreto 40.213/19, com 
base no Parecer nº 049/2019-ASSEJ/SEA/SEFAZ e consta nos autos do 
Processo Administrativo n° 01.01.014101.101347/2019-16-SEFAZ. 
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS 
ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 06 de maio de 2019.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária Executiva de Assuntos Administrativos
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS 
– IPAAM
EXTRATO Nº 072/2019
O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas 
pela Lei Delegada nº 102/2007, NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, 
da decisão de MANTER osAutos de Infração descritos, ficando estabelecido o 
prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso junto ao CEMAAM ou 05 
(cinco) dias para recolher os valores das multas impostas, contados a partir 
desta publicação. 
Manaus, 04 de Junho de 2019. 
 
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
         Diretor Presidente do IPAAM
 
 
 
 
 
PROCESSO  
INTERESSADO
 
A.I
 
 
DECISÃO
3212/T/16  
SEBASTIÃO FRANCO DOS 
SANTOS
 
11683/16
 
238/2019
0204/T/12  
SEBASTIÃO ALVARO LIRA 
FALCÃO
 
4248/12
 
226/19
1503 3653  
18  
LUCINHO OLIVEIRA 
RODRIGUES
 
107/18
 
269/19
0835/T/11
 
AMAZONAS DISTRIBUIDORA 
ENERGIA S/A
 
4303/11
 
264/19
 
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS 
IPAAM DE ACORDO COM A LEI ESTADUAL Nº. 
3.785/2012
UGPE – UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS, torna público 
que recebeu do IPAAM, a Licença Ambiental Única n. º026/19-01, que 
autoriza a perfuração de poço tubular, para captação de água subterrânea, 
localizada na Comunidade Terra Nova, nas coordenadas geográficas: 
03º44'12,56” S e 57º12'8,63” W, Maués – AM, para Perfuração de poço 
tubular, com validade de 180 dias 
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador Executivo
                                                         UGPE
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS 
IPAAM DE ACORDO COM A LEI ESTADUAL Nº. 
3.785/2012
UGPE – UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS, torna público 
que recebeu do IPAAM, a Licença Ambiental Única n. º031/19-01, que 
autoriza a perfuração de poço tubular, para captação de água subterrânea, 
localizada na Comunidade Indígena Boas Novas,ao longo dos Rios Marau e 
Urupadi, Zona Rural,nas coordenadas geográficas: 03º44'56,29” S e 
57º09'17,43” W, Maués – AM, para perfuração de poço tubular, com validade 
de 180 dias.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador Executivo
                                                       UGPE
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS 
IPAAM DE ACORDO COM A LEI ESTADUAL Nº. 
3.785/2012
UGPE – UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS, torna público 
que recebeu do IPAAM, a Licença Ambiental Única n. º037/19-01, que 
autoriza a perfuração de poço tubular, para captação de água subterrânea, 
localizada na Comunidade Belo Horizonte, Margem Direita do Rio Maués-
Açú,nas coordenadas geográficas: 03º45'11,90” S e 57º16'34,90” W, Maués – 
AM, para perfuração de poço tubular, com validade de 180 dias.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador Executivo
UGPE
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS 
IPAAM DE ACORDO COM A LEI ESTADUAL Nº. 
3.785/2012
UGPE – UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS, torna público 
que recebeu do IPAAM, a Licença Ambiental Única n. º038/19-01, que 
autoriza a perfuração de poço tubular, para captação de água subterrânea, 
localizada na Comunidade Monte Salém II, Margem Direita do Rio Urupadi, 
nas coordenadas geográficas: 03º52' 22,61” S e 57º09'16,03” W, Maués – AM, 
para perfuração de poço tubular, com validade de 180 dias.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador Executivo
UGPE
Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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