DOEAM 30/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 30 de maio de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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.Onde se lê: AGENTE ADMINISTRATIVO DE 3ª CLASSE REF I;
.Leia-se:AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 3ª CLASSE REF I.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 24 de maio de 2019.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário Executivo de Educação e Qualidade do Ensino
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO - SEDUC
RESENHA GS nº 343, de 19 de maio de 2019.
PORTARIA GS nº 475/2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO 
– SEDUC, no uso de suas atribuições, 
CONSIDERANDO os termos do Processo 011.0032732.2017 (juntado ao 
01.01.028101.00027967.2018) sobre Reconhecimento de Dívida referente 
ao serviço de fornecimento de alimentação preparada, durante o mês de 
outubro de 2017, conforme recibo e atesto juntado aos autos;
CONSIDERANDO os termos da Portaria GSEAG nº 1236/2018 - SEDUC, 29 
de outubro de 2018, publicada no DOE em 06 de novembro de 2018, para 
instauração de Processo Administrativo, com fito de apurar a 
responsabilidade de quem deu causa e possíveis danos causados em 
decorrência do Reconhecimento de Dívida;
CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão de Apuração de 
Irregularidade Contratual-CAIC, 
RESOLVE:
I. RECONHECER a dívida no valor de R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil 
reais) em favor da Empresa RSG Comércio Atacadista de Alimentos e 
Organizador Logístico, CNPJ 03.349.444/0001-25, por restar comprovado o 
fornecimento de alimentação preparada, excluída, entretanto, a parcela do 
lucro, com base no Parecer n° 117/2017-PA/PGE;
II. REGISTRAR que o servidor Antônio Fábio Lopes de Souza agiu no 
cumprimento do dever legal e revestido da obrigação atribuída ao cargo;
III.CONCEDER o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, 
previsto no art. 109, inciso I, alínea “f”, da Lei nº 8.666/93.
CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE,
Manaus, 23 de maio de 2019.
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO - SEDUC
RESENHA GS nº 351, de 28 de maio de 2019.
PORTARIA GS nº 482/2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO 
– SEDUC, no uso de suas atribuições, 
CONSIDERANDO os termos do Processo 01.01.028101.00007048.2018/ 
SEDUC (juntado ao 01.01.028101.00027965.2018/ SEDUC) sobre 
Reconhecimento de Dívida referente ao serviço de locação de equipamentos 
reprográficos e gráficos, durante o mês de fevereiro de 2018, conforme recibo 
e atesto juntado aos autos;
CONSIDERANDO os termos da Portaria GSEAG nº 1237/2018 - SEDUC, de 
29 de outubro de 2018, publicada no DOE em 06 de novembro de 2018, para 
instauração de Processo Administrativo, com fito de apurar a 
responsabilidade de quem deu causa ao Reconhecimento de Dívida;
CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão de Apuração de 
Irregularidades Contratuais-CAIC,
RESOLVE:
I. RECONHECER a dívida no valor de R$ 347.904,85 (trezentos e quarenta e 
sete mil, novecentos e quatro reais e oitenta e cinco centavos) em favor da 
Empresa FullCopy Equipamentos e Suprimentos de Informática Ltda - ME, 
CNPJ 09.554.532/0001-64, por restarem comprovados os serviçosde 
fornecimento de locação de equipamentos reprográficos e gráficos;
II. DECLARAR que o servidor Rinaldo Antônio Rodrigues dos Santos agiu no 
cumprimento do dever legal e revestido da obrigação atribuída ao cargo;
III.CONCEDER o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, 
previsto no art. 109, inciso I, alínea “f”, da Lei nº 8.666/93.
CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE,
Manaus, 28 de maio de 2019.
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
Secretário de Estado de Educação e
Qualidade do Ensino
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO - SEDUC
RESENHA GS Nº 352, de 29 de maio de 2019. 
PORTARIA GS Nº 483/2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO 
– SEDUC no uso de suas atribuições, contidas no decreto publicado em 15 de 
janeiro de 2019,
CONSIDERANDO que o Art. 24 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de 
competição; 
CONSIDERANDO que a futura contratada é a única fornecedora do serviço 
de distribuição de água e esgoto nos Municípios de Alvarães, Autazes, 
Benjamim Constant, Careiro da Várzea, Carauari, Codajás, Eirunepé, 
Itamarati, Juruá, Manaquiri, São Paulo de Olivença e Tabatinga, interior do 
Amazonas;
CONSIDERANDO o teor do processo nº 01.01.028101.00007260.2019/ 
SEDUC,
RESOLVE:
I-DECLARAR INEXIGÍVEL o procedimento licitatório nos termos do art. 24, 
inciso XXII da Lei nº 8.666/93, para a contratação de pessoa jurídica 
especializada em prestar serviços de distribuição de água e esgoto, 
destinados a atender às necessidades das Escolas Estaduais do Interior do 
Amazonas, nos exercícios de 2019, 2020, 2021, 2022, 2023;
II-ADJUDICAR em favor da empresa Companhia de Saneamento do 
Amazonas/COSAMA, CNPJ nº 04.406.195/0001-25, objeto da inexigibilidade 
no valor global de R$ 414.671,04 (Quatrocentos e quatorze mil, seiscentos e 
setenta e um mil reais e quatro centavos), para um período de 48 (quarenta e 
oito) meses.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Manaus, 29 de maio de 2019.
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
Secretário de Estado de Educação e
Qualidade do Ensino
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E 
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC.
RESENHA GS Nº 353, de 30 de maio de 2019.
PORTARIA GS Nº 484/2019
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO 
ENSINO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 40.286 de 18 de fevereiro de 
2019;
CONSIDERANDO a Portaria GS Nº 108/2019, publicada em 26 de fevereiro 
de 2019,
RESOLVE:
I. DISPENSAR, a contar de 31 de maio de 2019, da função de membro, o 
Sr.LUCCA FERNANDES ALBUQUERQUE, CPF nº014.036.742-05.
II.DESIGNAR como membro, o servidor LUCAS ALENCAR MARTINS, CPF: 
529.345.512-53, a partir de 31 de maio de 2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus,30de maio de 2019.
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
Secretário de Estado de Educação e 
Qualidade do Ensino
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E 
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC.
RESENHA GS Nº 354, de 30 de maio de 2019.
PORTARIA GS Nº 485/2019
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO 
ENSINO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 40.287 de 18 de fevereiro de 
2019;
CONSIDERANDO a Portaria GS Nº 109/2019, publicada em 26 de fevereiro 
de 2019,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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