DOEAM 03/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 03 de junho de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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intermédio do FUNDO ESTADUAL DA ASSISTÊNCIA – FEAS, CNPJ nº
01.079.142/0001-59 e o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
DOM ADALBERTO MARZI, pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, CNPJ nº 05.832.295/0001-86, qualificada como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público, neste ato representado na forma de seu
estatuto pela Sra. MARIA ZENEIDA PUGA BARBOSA OLIVEIRA, brasileira,
casada, CI nº 0360.759-3/SSP/AM e do CPF nº 153.740.172-68.
Objeto:Prorrogação do prazo por 10 (dez) meses, com o Valor Global deR$
5.956.238,20 (cinco milhões, novecentos e cinquenta e seis mil, duzentos e
trinta e oito reais e vinte centavos) a serem pagos em quatro parcelas: a
primeira em junho/19 no valor de R$ 1.389.788,91 (um milhão, trezentos e
oitenta e nove mil, setecentos e oitenta e oito reais e noventa e um centavos) e
a segunda em agosto/19 no valor de R$ 1.389.788,91 (um milhão, trezentos e
oitenta e nove mil, setecentos e oitenta e oito reais e noventa e um centavos) –
Nota de Empenho n° 2019NE00123; a terceira em outubro/19 no valor de R$
1.389.788,91 (um milhão, trezentos e oitenta e nove mil, setecentos e oitenta
e oito reais e noventa e um centavos) – a empenhar; e a quarta em janeiro/20
no valor de R$ 1.786.871,47 (um milhão, setecentos e oitenta e seis mil,
oitocentos e setenta e um reais e quarenta e sete centavos) – a empenhar,
paraa execução do Projeto “Garantia do Direito Humano à Alimentação
Adequada”. Data de Assinatura: 31/05/2019; Vigência:01/06/2019 a
31/03/2020; Processo Administrativo: 0446/2019.
Manaus, 31 de maio de 2019.
Márcia de Souza Sahdo
Secretária de Estado da Assistência Social
COSAMA
RESULTADO DE LICITAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
A COSAMA torna público o resultado do pregão eletrônico nº 05/2019 –
CPL/COSAMA. Objeto:Contratação de empresa especializada para a
Prestação de Serviços de Agenciamento de viagens, com fornecimento de
bilhetes de passagens aéreas e outras atividades afins, conforme
especificações do Anexo I do edital respectivo, processo administrativo nº
CÓDIGO
NATUREZA DA DESPESA
Total (R$)
ESPECIFICAÇÃO
449051
Obras e Instalações
23.580,98
PORTARIA Nº 123/2019 – GSEAS
DESTACA e dá outras providências
A Secretária de Estado da Assistência Social, no uso de suas atribuições
legais e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º parágrafo 1º do Decreto nº
24.634 de 16.11.2004.
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 001844/2019-GS/SEINFRA –
Secretaria de Estado de Infraestrutura.
R E S O L V E:
CONCEDER Destaque de crédito orçamentário no valor de R$ 23.580,98
(vinte e três mil quinhentos e oitenta reais e noventa e oito centavos), tendo
como objeto: Reforma parcial das instalações elétricas da unidade de
acolhimento “Casa do Migrante Jacamim” Programa de Trabalho:
08.244.3235.1210.0011 - Implantação, Reforma, Readaptação e
Aparelhamento dos Equipamentos da Assistência Social - Fonte: 160
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL,
em Manaus, 30 de maio de 2019.
MÁRCIA DE SOUZA SAHDO
Secretária de Estado da Assistência Social
Secretaria de Estado de Infraestrutura
SEINFRA
ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo ao Contrato n° 017/2018-SEINFRA. DATA DA
ASSINATURA: 31.05.2019. PARTES: o Estado do Amazonas, por intermédio
da Secretaria de Estado de Infraestrutura e a empresa COMPASSO
CONSTRUÇÕES TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA. OBJETO:
Prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº. 017/2018, por mais 90 (noventa)
dias, de acordo com o cronograma físico e financeiro atualizado. Processo
Administrativo n.º 01.01.025101.00001890.2019- SEINFRA. CIENTIFIQUE-
SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 31 de maio de 2019.
Eng. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura
SEINFRA
845/2019. Vencedor: Uatumã Turismo e Eventos Eireli – EPP – CNPJ
14.181.341/0001-15. A licitação supracitada foi adjudicada pelo Pregoeiro
Luciana da Silva Ramos e homologada pelo Diretor-Presidente Armando
Silva do Valle, em 31/05/2019.
Luciana da Silva Ramos – Pres. da CPL e Pregoeiro.
PORTARIA Nº132/2019/GSEAS DE 31 DE MAIO DE 2019
Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Análise do Cofinanciamento
Estadual 2019.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas
atribuições legais e,
Considerando a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998),
alterada pela Lei nº 12. 435 de 06 de junho de 2011(DOU 7/7/2011);
Considerando a Lei nº 4.509, de 13 de setembro de 2017, que dispõe sobre
Sistema Único de Assistência Social no Estado do Amazonas-SUAS/AM e dá
outras providências;
Considerando a Lei nº 4.509, de 13 de setembro de 2017, que dispõe sobre o
Sistema Único de Assistência Social no Estado do Amazonas – SUAS/AM e
dá outras providências (Regulamentação Inclusa);
Considerando a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que
aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, (DOU
25/11/2009);
Considerando a Resolução CNAS nº 145/2004, que aprova Política Nacional
de Assistência Social - PNAS, (DOU 28/10/2004);
Considerando a Resolução CNAS nº 212/ 2006, que propõe critérios
orientadores para regulamentação da provisão de benefícios eventuais no
âmbito da política pública de assistência social;
Considerando o Decreto nº 6.307, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe
sobre os benefícios eventuais de que trata o art. 22 da Lei Nº 8.742, DE 7 de
dezembro de 1993;
Considerando a Resolução CNAS nº 33/2012, que aprova a Norma
Operacional Básica – NOB/SUAS, (DOU 03.01.2013);
Considerando a Resolução CNAS nº 09/2013, que dispõe sobre os critérios
de elegibilidade e partilha dos recursos do cofinanciamento federal dos
serviços socioassistenciais de Proteção Social Especial para o Serviço
Especializado em Abordagem Social, Serviço Especializado para Pessoas
em Situação de Rua, para o Reordenamento dos Serviços de Acolhimento
Institucional e para o Serviço de Acolhimento em República para Pessoas em
Situação de Rua;
Considerando o Decreto nº 33.931, de 28 de agosto de 2013, que
regulamenta a transferência de recursos financeiros a serem repassados do
Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, para os Fundos Municipais de
Assistência Social, (DOE 28/08/2013);
Considerando a Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que
regulamenta o Cofinanciamento Federal do Sistema Único de Assistência -
SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras
providências;
Considerando a Portaria 300 de 24 de julho de 2017, regulamenta o
Cofinanciamento Estadual do Sistema Único de Assistência Social –SUAS e a
transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras
providências;
Considerando a Portaria SNAS nº 124 de 29 de junho de 2017 –
Regulamenta os procedimentos a serem adotados pelos Estados, Distrito
Federal e Municípios, atinentes à guarda e ao arquivamento dos processos e
documentos comprobatórios das despesas realizadas com recursos federais
transferidos na modalidade fundo a fundo, destinados ao Cofinanciamento
dos serviços, programas e projetos socioassistenciais , e das transferências
voluntárias de recursos oriundos de emendas parlamentar ou de
programação orçamentária própria no âmbito do Sistema Único de
Assistência – SUAS e dá outras providências;
Considerando a Portaria n°2601, de 6 de novembro de 2018, que dispõe
sobre a utilização de recursos transferidos fundo a fundo pelo Ministério de
Desenvolvimento Social – MDS para o incremento e a estruturação da rede no
âmbito do SUAS;
Considerando a Portaria n°967, de 22 de março de 2018, que altera a
Portaria n°36, de 25 de abril de 2014, e a Portaria n°113, de 10 de dezembro
de 2015, do Ministério de Desenvolvimento Social – MDS, e dá outras
providências;
Considerando a Portaria n°65, de 29 de março de 2018, que dispõe sobre os
procedimentos para a unificação dos Blocos de Financiamento de Proteção
Social Especial e Média Complexidade e Proteção Social Especial Alta
Complexidade;
Considerando a Portaria n°83, de 16 de abril de 2019, que altera excepcional
para o exercício de 2019 os artigos 42 e 44 da portaria n°300/2017-GSEAS;
Considerando a portaria SNAS nº 65, de 29 de março de 2018, que dispõe
sobre os procedimentos para a unificação dos Blocos de Financiamento da
Proteção Social Especial de Média Complexidade e Proteção Social
Especial de Alta Complexidade;
Considerando Resolução nº 001/2019, de 09 de maio de 2019, da Comissão
Intergestores Bipartite (CIB/AM), que dispõe sobre critérios de partilha,
procedimentos e prazos do repasse de recursos estaduais, na modalidade
fundo a fundo, alocados no Fundo Estadual da Assistência Social-FEAS/AM,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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