DOEAM 03/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 03 de junho de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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para o cofinanciamento dos Serviços da Proteção Social Básica, Proteção
Social Especial, Gestão do SUAS e Benefícios Eventuais no exercício de
2019, e a Resolução n°11/2019, de 28 de maio de 2019, do Conselho Estadual
de Assistência Social-CEAS/AM .
RESOLVE:
Art.1º - Nomear a Comissão de Análise do Cofinanciamento Estadual do ano
de 2019;
SERVIDOR
DEPARTAMENTO
MATRÍCULA
Fernanda Ramos Pereira
SEAS
247.296-1A
Ana Claudia Soares da
Rocha
DPSB
247.821-8A
Priscila Azevedo dos
Santos
DPSB
192.505-9B
Letícia Priscila de Almeida
Borel
DPSE
248.364-5A
Adriana Santos Pellin
DPSE
238.750-C
Anny Leticia Pereira
Coêlho
DGSUAS
247.811-0A
Evelyn Rosa Santos de
Albuquerque
DGSUAS
243.291-9B
Debora Aparecida Araújo
Galli
DEPG
248.132-4A
Reginaldo Etelvino Lima
da Silva
GEOF
153.673-7B
Nixon Ricardo Cardoso da
Fonseca
DAFI
243.363-0B
Fernando Leiva
Barrionuevo
GEPC
248671-7A
Keydma Maria Ferreira
Ponce de Leão
ASSEJUR
231.998.5C
Art.2º - Designar para Coordenação da Comissão de Análise a Servidora
Fernanda Ramos Pereira.
Art.3°- Designar para Vice Coordenação da Comissão de Análise a Servidora
Anny Leticia Pereira Coêlho.
Art.4º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, em
Manaus, 31 de maio de 2019.
MARCIA DE SOUZA SAHDO
Secretária de Estado da Assistência Social
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL –
CEAS/AM
Resolução CEAS N.º 11/2019, de 28 de maio de 2019.
Dispõe sobre análise e aprovação dos Critérios de Partilha
para Cofinanciamento dos Serviços, procedimentos e prazos
do repasse de recursos estaduais, na modalidade fundo a
fundo, alocados no Fundo Estadual da Assistência de
Proteção Social Básica, Proteção Social Especial, Gestão do
SUAS e Benefícios Eventuais no exercício de 2019.
O Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/AM, no uso da
competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995 – (DOE
01/12/1995) e Regimento Interno (DOE 6/6/2016) e em Reunião
Extraordinária realizada em 28 de maio de 2019 e,
Considerando a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998),
alterada pela Lei nº 12. 435 de 06 de junho de 2011(DOU 7/7/2011);
Considerando a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que
aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, (DOU
25/11/2009);
Considerando a Resolução CNAS nº 145/2004, que aprova Política Nacional
de Assistência Social - PNAS, (DOU 28/10/2004);
Considerando a Resolução CNASnº212/2006, que propõe critérios
orientadores para regulamentação da provisão de benefícios eventuais no
âmbito da política pública de assistência social;
Considerando a Resolução CNAS nº 33/2012, que aprova a Norma
Operacional Básica – NOB/SUAS, (DOU 03.01.2013);
Considerando a Resolução CNAS nº 09/2013, que dispõe sobre os critérios
de elegibilidade e partilha dos recursos do cofinanciamento federal dos
serviços socioassistenciais de Proteção Social Especial para o Serviço
Especializado em Abordagem Social, Serviço Especializado para Pessoas
em Situação de Rua, para o Reordenamento dos Serviços de Acolhimento
Institucional e para o Serviço de Acolhimento em República para Pessoas em
Situação de Rua;
Considerando o Decreto nº 33.931, de 28 de agosto de 2013, que
regulamenta a transferência de recursos financeiros a serem repassados do
Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, para os Fundos Municipais de
Assistência Social, (DOE 28/08/2013);
Considerando Resolução nº 001/2019 da CIB, publicada no DOE na data de
14 de maio de 2019, que dispõe sobre os critérios de partilha, procedimentos e
prazos do repasse de recursos estaduais, na modalidade fundo a fundo,
alocados no Fundo Estadual da Assistência Social Básica, Proteção Social
Especial, Gestão do SUAS e Benefícios Eventuais no exercício de 2019 e Ata
de Reunião do dia 26 de abril de 2019 da Comissão Intergestores Bipartite
(CIB);
RESOLVE:
Art.1º - Aprovar os Critérios de Partilha para Cofinanciamento dos
Serviços de Proteção Social Básica, Proteção Social Especial de Média e
Alta complexidade, Gestão do SUAS e Benefícios Eventuais para o
exercício 2019, pactuados pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB/AM;
Art. 2° - Os Recursos Financeiros para cofinanciamento dos Serviços e
Benefícios, que trata esta resolução, são oriundos do Governo do Estado, no
valor de R$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de reais), destinados aos Municípios
que comprovarem o cumprimento das condicionalidades pactuadas pela
Resolução CIB nº 1/2019;
Art. 3º - Os recursos financeiros serão repassados aos municípios por bloco
de financiamento, em parcela única.
Parágrafo Único: A partilha de recursos tem como parâmetro de distribuição
as metas do Pacto de Aprimoramento de Gestão, levantados pela SEAS,
assim distribuídos:
I – 31% para Proteção Social Básica,
II – 38% para Proteção Social Especial,
III – 15,5% para a Gestão do SUAS.
IV – 15,5% para os Benefícios Eventuais.
PARTILHA DO COFINANCIAMENTO ESTADUAL 2018
Bloco
Valor
% de distribuição
Proteção Social Básica
R$ 1.550.000,00
31%
Proteção Social Especial
R$ 1.900.000,00
38%
Gestão do SUAS
R$775.000,00
15,5%
Benefícios Eventuais
R$775.000,00
15,5%
TOTAL
R$ 5.000.000,00
100%
*Percentual das metas alcançadas no Pacto de Aprimoramento pelos
municípios.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Manaus/AM, 28 de
maio de 2019.
FRANCISCO DE ASSIS BAIMA RABELO
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO,
DESENVOLVIMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Gabinete do Secretário
PORTARIA Nº 035/2019 - GS
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o
exercício de 2019, aprovado na Lei Orçamentária nº
4745, de 31 de dezembro de 2018 e em seus créditos
adicionais.
O S E C R E T Á R I O D E E S T A D O D E P L A N E J A M E N T O ,
DESENVOLVIMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO,no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 47 da Lei nº4652, de
16 de agosto de 2018.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das
despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto,
RESOLVE:
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2019, da Unidade
Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$5.586,70
(CINCO MIL, QUINHENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E SETENTA
CENTAVOS);
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos ao dia 02 de maio de 2019.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO,
DESENVOLVIMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, em
Manaus, 31 de maio de 2019.
JORIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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