DOEAM 03/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 03 de junho de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO
AMAZONAS S. A. - AFEAM
ATO PRESIDENCIAL Nº 220/2019
O Diretor - Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. -
AFEAM, usando das atribuições que lhe são estatutariamente conferidas,
considerando o exposto nos Pareceres GERAD nº 205/2019, de 14.5.2019 e
Jurídico nº 57/2019, de 29.5.2019, que dão respaldo à contratação direta, por
inexigibilidade de licitação, do BANCO BRADESCO S/A, sob o amparo no
artigo 30, caput, § 3º, incisos II e III da Lei federal nº 13.303 de 2016, bem
como do Termo de Contrato nº 33/2016-SEFAZ,
R E S O L V E "ad referendum" da Diretoria
1. AUTORIZAR a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, do
BANCO BRADESCO S/A, CNPJ nº 60.746.948/0001-12, nos seguintes
termos:a) Do objeto: Prestação de serviços bancários de cobrança via
documento de arrecadação, em padrão da Federação Brasileira de Bancos -
FEBRABAN, por intermédio de suas agências, com prestação de contas por
meio magnético dos valores arrecadados para atender as necessidades da
AFEAM; b) Do prazo: Por 3 (três) anos e 7 (sete) meses, de 31.5.2019 a
31.12.2022, conforme previsto no item 9 – PERÍODO DE PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS, Anexo I – Projeto Básico, do Edital do Pregão Presencial nº
17/2016, que é parte integrante do Termo de Contrato nº 33/16-SEFAZ; c) Do
valor: A referida contratação não possui valor, tendo em vista que o Termo de
Contrato nº 33/2016-SEFAZ, firmado entre o Governo do Estado do
Amazonas e o Banco Bradesco S.A., possui o benefício de isenção de tarifas
para os serviços prestados pelo Banco, conforme previsto no item 6 –
ESTIMATIVA DE CUSTOS, Anexo I – Projeto Básico, do Edital do Pregão
Presencial nº 17/2016, que embasou o citado instrumento contratual;
2. DETERMINAR à GERAD a adoção das providências legais decorrentes da
presente decisão;
3. DETERMINAR ao GADIR que inclua a matéria na pauta da próxima
Reunião da Diretoria, para homologação.
Manaus, 30 de maio de 2019.
MARCOS VINÍCIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor - Presidente
EXTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO nº.001/2019; DATA DA ASSINATURA:
01/06/2019; celebrado entre o SPA E MATERNIDADE CHAPOT PREVOST e
a – C E C SERVIÇO DE CONTRUÇÃO LTDA; OBJETO: Serviço de Apoio
Administrativo Técnico, PRAZO: por 03 (três) meses, a contar 01/06/2019 a
31/08/2019; VALOR GLOBAL: R$ 599.613,75 (quinhentos e noventa e nove
mil seiscentos e treze reais e setenta e cinco centavos); VALOR MENSAL: R$
199.871,25 (cento e noventa e nove mil oitocentos e setenta e um reais e vinte
e cinco centavos), Manaus, 03 de junho de 2019.
_____________________________________________
SANDRA LÚCIA LOUREIRO DE QUEIROZ LIMA
Diretora Geral
RESENHA DA PORTARIA Nº 003/2019 – HICP
A Gerente Administrativo Financeiro do HICP, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO a necessidade de Serviços de Apoio Administrativo
Técnico; CONSIDERANDO a necessidade do SPA e Maternidade Chapot
Prevost; CONSIDERANDO o disposto no art. 24, IV da Lei nº. 8.666/93, que
preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de
calamidade pública; CONSIDERANDO o que consta no processo
administrativo nº. 0034/2019-H.I.C.P;
RESOLVE:
I – DISPENSAR o procedimento Licitatório, com base no art. 24, IV da Lei nº.
8.666/93
II – ADJUDICAR o objeto da dispensa de licitação em favor da C E C
SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ, sob o nº. 63.653.828/0001-69,
pelo valor global de R$ 599.613,75 (quinhentos e noventa e nove mil
seiscentos e treze reais e setenta e cinco centavos).
GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO HOSPITAL DE
ISOLAMENTO CHAPOT PREVOST, em Manaus (AM), 30 de maio de 2019.
SPA E MATERNIDADE CHAPOT PREVOST
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL
DO ESTADO DO AMAZONAS – ADAF
PORTARIA Nº 160/2019 – ADAF/AM
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E
FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS –ADAF no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09
de março de 2015 e;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de
29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras
providências;
CONSIDERANDO o que estabelece a instrução normativa DAS/MAPA nº 44
de 2 de outubro de 2007, que a prova as diretrizes gerais para erradicação e a
prevenção da febre aftosa em todo território nacional;
CONSIDERANDO o disciplinado na Lei Estadual nº 2.923 de 27 de outubro de
2004 que reestrutura o Sistema Estadual de Defesa Sanitária Animal e dá
outras providências;
CONSIDERANDO o que estabelece o Decreto Estadual nº25.583 de 28 de
dezembro de 2005 que regulamenta a Lei Estadual nº 2.923 de 27 de outubro
de 2004;
CONSIDERANDO o Parecer nº 11/2019/ DIFA/ CAT/ CGSA/ DSAIP_2/
DAS/MAPA;
RESOLVE:
Art. 1º.Prorrogar para o dia 07/06/2019 o término da I etapa de vacinação
contra Febre Aftosa em 21 (vinte e um) municípios do Amazonas (Apuí,
Barcelos, Boca do Acre, Canutama, Carauari, Eirunepé, Envira, Guajará,
Humaitá, Ipixuna, Itamarati, Juruá, Lábrea, Manicoré, Novo Airão, Novo
Aripuanã, Pauini, Presidente Figueiredo, Santa Isabel do Rio Negro, São
Gabriel da Cachoeira, Tapauá);
Art.2º. O prazo de notificação será mantido conforme calendário oficial, até o
dia 15/06/2019;
Art. 3º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de
junho de 2019.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente
ADAF
AGÊNCIAREGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
CONCEDIDOS DO ESTADO DO AMAZONAS - ARSAM. O
DIRETOR PRESIDENTE DA ARSAM,no uso de suas atribuições legais,
RESOLVEautorizara concessão de adiantamento, dentro do que se preceitua
o Decreto nº16.396/94, no seu artigo 4º, inciso I, à servidora:PORTARIA
Nº039/2019-GDP I – AMALIZA EVANGELISTA DA COSTA, VALOR R$
4.000,00 (quatro mil reais) 339039. APLICAÇÃO: 90 dias. PRESTAÇÃO DE
CONTAS: 30 dias;PORTARIA Nº0040/2019-GDPII– AMALIZA
EVANGELISTA DA COSTA, VALOR R$ 4.000,00 (quatro mil reais) 339030.
APLICAÇÃO: 90 dias. PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias
Manaus, 03 de junhode 2019.
ACRAM SALAMEH ISPER JR
Diretor Presidente
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
– IPAAM
Resenha nº 047/2019 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL DO AMAZONAS – IPAAM,no uso de suas atribuições legais,
autoriza, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006 o
deslocamento dos seguintes servidores:01.Ossilmar Nazareno Evangelista
de Araújoe Edmilson Souto Carneiro Junior– Analistas Ambientais, e Ruth
Tereza dos Santos da Silva – Assistente Técnica, Pres.Figueiredo-AM,
23/05/2019, Realizar vistoria/fiscalização , por recomendação da 7ª vara
Federal Ambiental e Agrária; 02.Silvio Nascimento Araújo– Motorista,
Manacapuru/ Novo Airão-AM, 22 à 25/05/2019, Transportar equipe técnica do
IPAAM; 03.Rosa Mariette Oliveira Geissler– Analista Ambiental,e Susy
Hevellyn Souza Pinheiro – Assessora, Manacapuru-AM, 23/05/2019,
Realizar vistoria em diversos empreendimentos, no município; 04.Claudio
Roberto Albuquerque dos Santos– Motorista, Pres.Figueiredo-AM,
23/05/2019, Transportar equipe técnica do IPAAM;05.– Analista Ambiental,
Santarém-PA, 10 à 14/06/2019, Participar da 4ª Reunião de Monitoria do
Plano de Ação Nacional para Conservação dos Quelônios Amazônicos;
Manaus, 22de Maio de 2019.
Juliano Marcos Valente de Souza
Diretor Presidente do IPAAM
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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