DOEAM 29/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 29 de maio de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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Manaus, 28 de Maio de 2019.
Eda Maria Oliva Souza
Diretora-Presidente
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE – FHAJ
PORTARIA Nº 051/2019 – GAB/FHAJ
A Diretora Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge, no uso de 
suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO que as despesas deverão ser reconhecidas no momento 
da ocorrência do fato gerador;
CONSIDERANDO que é devido o pagamento de indenização pelos serviços 
efetivamente prestados em razão da impossibilidade de enriquecimento sem 
causa por parte da Administração, salvo comprovada má-fé;
CONSIDERANDO quea responsabilidade pelas irregularidades na 
contratação é daqueles que deram causa a elas e não da autoridade que 
ordena o pagamento, se diversa, visto que esta apenas cumpre obrigação já 
contraída pela Administração;
CONSIDERANDO que mesmo com prestação do serviço pelas empresas o 
pagamento das faturas só poderá ser efetuado mediante a apresentação do 
rol de documentação descrito no art. 2° do Decreto n° 7.334 de 17/10/2016;
CONSIDERANDO quediante da ausência de tais documentações o TST já 
firmou entendimento no sentido de ser legal a retenção de valores visando à 
garantia de demandas trabalhistas propostas por empregados que não 
receberam seus salários;
CONSIDERANDO a possibilidade de condenação do Estado, fundada em 
responsabilidade subsidiária, in vigilando em ações judiciais, nos casos em 
que as empresas não honrarem com seus compromissos trabalhistas e 
previdenciários, e restar provada eventual ausência de fiscalização do 
contrato pela Administração Pública, surge a necessidade imediata de se 
buscar mecanismos efetivos e eficazes para arcar com os ónus decorrentes 
das referidas condenações em demandas judiciais;
CONSIDERANDO as recomendações elencadas nos Pareceres n° 041/2017 
– PPT e 328/2017 – PA da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o dever de agir do Gestor Público para apurar fatos de 
improbidade praticados na Pasta que representa;
RESOLVE:
I –DESIGNAR os servidores: ESMERALDO SANTOS BESSA JÚNIOR, 
GUSTAVO BENÍCIO GUIMARÃES ROLIM e LUIZ GUILHERME DA SILVA 
MORAIS, para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão de 
Sindicância destinada a apurar as responsabilidades nos casos de prestação 
de serviço sem cobertura contratual, que deram causa aos Processos de 
Reconhecimento de Dívida em trâmite na Fundação Hospital Adriano Jorge - 
FHAJ.
II – DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias, para o cumprimento da 
sindicância em epígrafe, a contar da data de publicação no Diário Oficial do 
Estado do Amazonas, podendo este prazo ser prorrogado, em conformidade 
com os preceitos legais.
III – Os servidores ora designados ficam dispensados de suas atividades 
normais no período de trabalho relacionado a essa sindicância.
IV – Cientifique-se, cumpra-se e publique-se.
GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL 
ADRIANO JORGE - FHAJ, em Manaus, 29 de maio de 2019.
CHRISTIANNY COSTA SENA
Diretora Presidente da FHAJ
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE – FHAJ
EXTRATO
E S P É C I E :  Te r m o  d e  A j u s t e  d e  C o n t a s  N º 0 2 4 / 2 0 1 9 -
FHAJ;PARTES:FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE–FHAJ e a 
EMEREL INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REFRIGERAÇÃO LTDA-EPP; 
OBJETO: Solicitação de pagamento correspondente à prestação de serviços 
técnicos de manutenção de equipamentos de refrigeração nesta Fundação, 
referente ao Reconhecimento de Dívida da NF de Serviço Eletrônica nº 906, 
emitida em 14.03.2019,prestados no período de Janeiro/2019; VALOR 
G L O B A L :  R $  2 9 . 3 0 5 , 7 6 ; D O TA Ç Ã O  O R Ç A M E N T Á R I A : 
10.302.3276.2164.0001;Fonte:01000000/RTE; ND:33909301; 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Parecer Jurídico Nº053/2019-ASSJUR/FHAJ; 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017305.000720/2019-FHAJ.
Manaus, 29de maio de 2019.
Christianny Costa Sena
Diretora Presidente da FHAJ
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE – FHAJ
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas Nº025/2019-FHAJ;PARTES: 
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE–FHAJ e a EMEREL 
INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REFRIGERAÇÃO LTDA - EPP; OBJETO: 
Solicitação de pagamento correspondente à prestação de serviços técnicos 
de manutenção de equipamentos de refrigeração nesta Fundação, referente 
ao Reconhecimento de Dívida da NF de Serviço Eletrônica nº 907, emitida em 
14.03.2019, prestados no período de Fevereiro/ 2019; VALOR GLOBAL:R$ 
34.093,25;DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.302.3276.2164.0001;Fonte: 
01000000/RTE; ND:33909301; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Parecer 
Jurídico Nº052/2019-ASSJUR/FHAJ; PROCESSO  ADMINISTRATIVO  Nº 
017305.000721/2019-FHAJ.
Manaus, 29 de maio de 2019.
Christianny Costa Sena
Diretora Presidente da FHAJ
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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