DOEAM 29/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 29 de maio de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS – UGPE
ESPÉCIE: SegundoTermo Aditivo ao Termo de Contrato n. 013/2017 – UGPE.
PARTES: UGPE ea IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO. DATA: 10/05/2019.
O B J E T O : P r o r r o g a r o p r a z o d e v i g ê n c i a p o r m a i s 1 2
meses.VIGÊNCIA:10/05/2019 a 10/05/2020.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
UO: 039102; PT: 15.122.0001.2001.0001; Fonte: 01450000; e ND: 33913929,
conforme Nota de Empenho n. 2019NE00204, emitida em 10/05/2019, no
valor de R$ 20.030,60. FUNDAMENTO: Processo Administrativo
n.01.01.039102.00000438.2019–UGPE, Parecer Jurídico n.0103/2019-
SUBJUR/UGPE. CIENTIFIQUE-SE,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO – DOE. Manaus, 10demaio de 2019.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
COORDENADOR EXECUTIVO
UGPE
UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS – UGPE
ESPÉCIE: Sexto Termo Aditivo ao Termo de Contrato n. 003/2017 – UGPE.
PARTES: UGPE e o CONSÓRCIO ORV/QUANTA/RESINA. DATA:
21/05/2019. OBJETO: Prorrogar os prazos de vigência e execução do
C o n t r a t o p o r m a i s 2 1 4 d i a s c o n s e q u e n t e a c r é s c i m o d e
valor.VIGÊNCIA:30/05/2019 a 30/12/2019. VALOR: R$ 2.417.192,86.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 039102; PT: 15.512.3166.1083.0011;
Fonte: 02757126; e ND: 44905116, conforme Notas de Empenho n.
2019NE00212, 2019NE00213 e 2019 NE00214, emitidas em 17/05/2019, nos
valores de R$ 1.198.249,76, R$ 1.078.424,81 e R$ 119.824,99.
FUNDAMENTO: Processo Administrativo n. 01.01.039102.00000336.2019
–UGPE, Parecer Jurídico n.0091/2019-SUBJUR/UGPE. CIENTIFIQUE-
SE,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO –
DOE. Manaus, 21de maio de 2019.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
COORDENADOR EXECUTIVO
UGPE
UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS – UGPE
ESPÉCIE: Décimo Quinto Termo Aditivo ao Termo de Contrato n. 004/2012 –
UGPE. PARTES: UGPE e a empresa ANDRADE GUTIERREZ
ENGENHARIA S.A. DATA: 24/05/2019. OBJETO: Prorrogar os prazos de
vigência e execução do Contrato por mais 30 dias.VIGÊNCIA:24/07/2019 a
2 2 / 0 8 / 2 0 1 9 . F U N D A M E N T O : P r o c e s s o A d m i n i s t r a t i v o
n.01.01.039102.00000886.2019–UGPE, Parecer Jurídico n.0113/2019-
SUBJUR/UGPE. CIENTIFIQUE-SE,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO – DOE. Manaus, 24demaio de 2019.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
COORDENADOR EXECUTIVO
UGPE
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
IPAAM DE ACORDO COM A LEI ESTADUAL Nº.
3.785/2012
UGPE – UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS, torna público que
recebeu do IPAAM, a Licença Ambiental Única n.º 027/19-01, que autoriza a
perfuração de poço tubular, para captação de água subterrânea, localizada na
Comunidade Sagrada Família, Zona Rural, nas coordenadas geográficas:
03º42'9,457” S e 57º'06'6,995” W, Maués – AM, com validade de 180 dias
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador Executivo
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O COORDENADOR EXECUTIVO DA UNIDADE GESTORA DE PROJETOS
ESPECIAIS – UGPE, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO
o teor do Relatório para Escolha do Consultor Individual, de 21/05/2019,
apresentado pela Subcomissão Especial de Licitação – CEL, no Processo n.
01.01.039102.00000851.2019-UGPE, relativo ao Processo de Seleção e
Contratação de Consultor Individual – CI N. 003/2019; CONSIDERANDO a
perfeita regularidade do processo, com atendimento aos princípios legais e
normas procedimentais pertinentes, resultando na obtenção de proposta
exequível e satisfatória ao interesse público; CONSIDERANDO a inexistência
de qualquer recurso pendente em relação ao referido Processo de Seleção;
CONSIDERANDO que a contratação é financiada com 100% de recursos
provenientes do Contrato de Empréstimon.2846 OC-BR, firmado entre o
Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e o Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a perfeita regularidade do processo, com atendimento as
regras de seleção do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID;
CONSIDERANDO a desnecessidade de qualquer apuração ou diligência
complementar;
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR o Processo de Seleção e Contratação de Consultor
Individual – CI N. 003/2019;
II – ADJUDICAR ao consultor REGINEI MEDEIROS DE SÁ, o objeto
Consultoria especializada em geologia, para prestação de serviços no âmbito
do Programa de Saneamento Integrado de Maués – PROSAIMAUÉS, no
valor de R$ 135.398,45 (cento e trinta e cinco mil, trezentos e noventa e oito
reais e quarenta e cinco centavos) e,
III – AUTORIZAR à Subcoordenadoria Administrativa e Financeira desta
Unidade emitir a respectiva Nota de Empenho. PUBLIQUE-SE NO DIÁRIO
OFICIAL DO ESTADO - DOE, Manaus, 22 de maio de 2019.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador Executivo
UGPE
SEJUSC – SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS
HUMANOS E CIDADANIA.
PORTARIA Nº 009/2019–PROCON/AM/FUNDECON
CHEFE DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO, no uso das suas
atribuições leais e, CONSIDERANDO que o Art. 24, XVI da Lei nº 8.666 de 21
de Junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação para a impressão dos
diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de
edições técnicas oficiais, bem como as prestações de serviços de
informações a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou
entidades que integrem a Administração Pública, criados para este fim
especifico; (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994); CONSIDERANDO a Lei
Delegada nº 96, de 18 de maio de 2007 a qual dispõe sobre as atribuições da
Imprensa Oficial do Estado do Amazonas e dá outras providencias;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante às fls. nº 03 e nº 04
apresentada pelo Projeto Básico; CONSIDERANDO que o preço constante
do orçamento apresentada pela Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
folha nº 08., está compatível com os preços praticados no mercado, conforme
o documento presente à fls. nº 08, CONSIDERANDO, finalmente, o que
consta do Processo Nº 048/2019/PROCON/AM/FUNDECON; RESOLVE: I –
DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
inciso XVI, da Lei nº 8.666/93, a contratação de Serviços da IMPRENSA
OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS; II – ADJUDICAR o objeto da
dispensa em favor da empresa em questão pelo valor global de R$ 40.800,00
(quarenta mil e oitocentos reais).
À consideração do GESTOR do PROCON, para ratificação.
CERTIFICA-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE CHEFE DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO. Manaus 28
de maio de 2019.
LUIS HENRIQUE TUPINAMBÁ A. LINS
CHEFE ADM. FINANCEIRO PROCON/AM
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.886 de 21 de
julho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. GABINETE DO GESTOR DO
PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E ORIENTAÇÃO AO
CONSUMIDOR- PROCON/AM, Manaus, 28 de maio de 2019.
JALIL FRAXE CAMPOS
GESTOR DO PROCON/AM
MATERNIDADE CIDADE NOVA DONA NAZIRA DAOU
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas Nº 009/2019. DATA DE ASSINATURA:
29/05/2019. PARTES: Maternidade Cidade Nova Dona Nazira Daou e a
Empresa – PETRO SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO EM
EQUIPAMENTOS LTDA-EPP – CNPJ (02.768.286/0001-85) - OBJETO:
Pagamento Indenizatório Referente a Prestação De Serviço De Lavagem
Interna 24h, sem cobertura contratual. Referente ao mês de abril de 2019,
NFSe Nº100de 02/05/2019, no valor de R$77.004,41 (setenta e sete mil,
quatro reais e quarenta e um centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
Programa de Trabalho 10.302.3276.2245.0011; Fonte 0100; Elemento da
Despesa 33909301; Processo Administrativo: 017120.000121/2019 -
MCNDND; parecer Nº 1432/2019-ASJUR/SUSAM de 21/05/2019.
ANDRÉA GONÇALVES CASTRO
Diretora Geral da Maternidade Cidade Nova Dona Nazira Daou
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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