DOEAM 29/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 29 de maio de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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Odontológicas – CEO CNES:3964671 do município de  Tefé/AM.
Sala de Reuniões da Comissão IntergestoresBipartite do Estado do 
Amazonas, em Manaus, 23 de abril de 2019.
Januário Carneiro da C. Neto                   Rodrigo Tobias de Sousa Lima
Presidente do COSEMS/AM                            Coordenador da CIB/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 027/2019 
datada de 23 de abril de 2019, nos termos do Decreto de 28.03.2019.
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
      Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 028/2019 DE 23 DE ABRIL DE 2019.
Dispõe sobre Ampliação do teto financeiro da Clínica PRONEFRO do 
Estado do Amazonas.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS 
- CIB/AM, na sua 301ª Reunião 244ª (Ordinária), realizada no dia 23.04.2019, 
e;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 1.112/2002 que determinou que os 
procedimentos da Tabela de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS, do Grupo 
– Terapia Renal Substitutiva – TRS, cobrados na APAC, sejam financiados 
pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC;
CONSIDERANDOa Portaria GM/MS Nº 1.168/2004 que institui a Política 
Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em 
todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas 
de gestão;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 204/2007 que regulamenta o 
financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os 
serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo 
monitoramento e controle;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 483/2014 que Redefine a Rede de 
Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema 
Único de Saúde (SUS) e estabelece diretrizes para a organização das suas 
linhas de cuidado;
CONSIDERANDO que a Resolução CIB/AM Nº 003/2019 AD REFERENDUM 
aprovou o referido pleito em 30.01.2019.
RESOLVE: 
CONSENSUAR pela Ampliação do teto financeiro da Clínica PRONEFRO do 
Estado do Amazonas.
Januário Carneiro da C. Neto                   Rodrigo Tobias de Sousa Lima
Presidente do COSEMS/AM                              Coordenador da CIB/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 028/2019 
datada de 23 de abril de 2019, nos termos do Decreto de 28.03.2019.
                         RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
   Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 029/2019 DE 23 DE ABRIL DE 2019.
Dispõe sobre aprovação dos Planos de Ação para o biênio 2019-
2020, financiado com repasse de recursos federais (MAC), através de 
transferência fundo a fundo, a ser executado pela Central Estadual de 
Transplante e pela Organização de Procura de Órgãos e Tecido – 
OPO, integrantes da estrutura da Secretaria de Estado de Saúde do 
Amazonas- SUSAM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS 
- CIB/AM, na sua 301ª Reunião 244ª (Ordinária), realizada no dia 23.04.2019, 
e;
CONSIDERANDO a Portaria nº 230, de 14.02.2014, que autoriza a 
transferência de recursos financeiros para o Amazonas, destinado ao apoio 
as Centrais de Transplantes, com incentivo deR$ 100.000,00 parcela única 
(recurso de capital – investimento) e de RS 360.000,00/ano (recurso MAC - 
custeio), com transferência regular e automática do Fundo Nacional de Saúde 
para o Fundo Estadual de Saúde do Amazonas;
CONSIDERANDO a Portaria nº 293, de 28.02.2013, que autoriza a 
transferência de recursos financeiros para o Amazonas, destinado ao 
incentivo financeiro de custeio da OPO, com incentivo de R$ 240.000,00/ano, 
a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual do Teto MAC do Estado;
CONSIDERANDO que o Plano de Ação para o biênio 2019-2020 a ser 
executado pela Central Estadual de Transplante, será executado com recurso 
federal, na ordem de R$ 1.772.477,01 sendo que esse valor corresponde 
recurso de superávit financeiro + recurso novo a receber conforme Portaria 
230/2014;
CONSIDERANDO que o Plano de Ação para o biênio 2019-2020 a ser 
executado pela OPO, será executado com recurso federal, na ordem de R$ 
1.166.266,35 sendo que esse valor corresponde recurso de superávit 
financeiro + recurso novo a receber conforme Portaria 293/2013;
Fonte: FES
CONSIDERANDO que os referidos planos contêm metas qualitativas e 
quantitativas, para organização e o funcionamento do Sistema Estadual de 
Transplantes, voltado para logística de procura de potenciais doadores, 
incentivo a ampliação da captação de órgãos e tecidos, realização de 
transplantes e custeio das ações da Central Estadual de Transplantes.
RESOLVE: 
CONSENSUAR pela aprovação dos Planos de Ação para o biênio 2019-2020, 
financiado com repasse de recursos federais (MAC), através de transferência 
fundo a fundo, a ser executado pela Central Estadual de Transplante e pela 
Organização de Procura de Órgãos e Tecido – OPO, integrantes da estrutura 
da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas- SUSAM.
Sala de Reuniões da Comissão IntergestoresBipartite do Estado do 
Amazonas, em Manaus, 23 de abril de 2019.
Januário Carneiro da C. Neto                 Rodrigo Tobias de Sousa Lima
Presidente do COSEMS/AM                         Coordenador da CIB/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 029/2019 
datada de 23 de abril de 2019, nos termos do Decreto de 28.03.2019.
                        RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
                               Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 30/2019 DE 23 DE ABRIL DE 2019.
Dispõe sobre habilitação para custeio deCentros Especializados de 
Reabilitação – CER.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS 
- CIB/AM, na sua 301ª Reunião 244ª (Ordinária), realizada no dia 23.04.2019, 
e;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.060 de 05/06/2002 que aprova a 
Política Nacional da Pessoa com Deficiência, na perspectiva de reabilitação 
das pessoas com deficiência como modo de inclusão das mesmas nas 
esferas de vida social;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 4.279 de 30/12/2010 que estabelece 
diretrizes para a organização das Redes de Atenção à Saúde no âmbito do 
Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a portaria GM/MS nº 793 de 24/04/2012 que instituiu a 
Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema único de 
Saúde (SUS), por meio da ampliação e articulação de pontos de atenção em 
saúde para atender as pessoas com demandas decorrentes de deficiência 
temporária ou permanente, progressiva, regressiva, ou estável, intermitente 
ou contínua;
CONSIDERANDO a Resolução CIB/AM nº120/2018 que aprova o Plano 
Estadual da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e Plano Operativo 
para Deficiência Intelectual para o Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Relatório Consolidado de Visitas Técnicas realizadas 
pela equipe da Coordenação Estadual da Rede de Cuidados à Pessoa com 
Deficiência, processo 17101004454/2019-32, folhas 19, 20, 21 e 22 
(SEAAS/SUSAM), bem como, documental (obrigatórios) conforme Portaria 
GM/MS nº 835/2012 (atualizadas pelas portarias de consolidação nº 3 e 6 de 
28/09/2017);
CONSIDERANDO o parecer favorável do Membro Marcelo Magaldi Alves ao 
seguimento do processo dos pleiteantes: Núcleo de Amparo Social Tomás de 
Aquino/Abrigo Moacyr Alves – CER tipo II; Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais/APAE/Manaus – CER tipo II; Associação Pestalozzi de Nova 
Olinda do Norte – CER tipo II, os quais atenderam a 66,6% dos itens mínimos 
exigidos na legislação em vigor.
RESOLVE: 
CONSENSUAR pela habilitação para custeio de Centros Especializados de 
Reabilitação – CER.
Sala de Reuniões da Comissão IntergestoresBipartite do Estado do 
Amazonas, em Manaus, 23 de abril de 2019.
Januário Carneiro da C. Neto               Rodrigo Tobias de Sousa Lima
Presidente do COSEMS/AM                            Coordenador da CIB/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 030/2019 
datada de 23 de abril de 2019, nos termos do Decreto de 28.03.2019.
                         RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
                               Secretário de Estado de Saúde
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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