DOEAM 29/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 29 de maio de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
REPUBLICAÇÃO
Republica-se por incorreção a Portaria No. 0039/2019-GDP/IOA, de 
20 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial No. 34.004, de 20 de 
maio de 2019.
PORTARIA Nº 0039/2019-GDP/IOA
INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDOS E FISCALIZAÇÃO 
DE PREÇOS - CEEFP.
O Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas, no 
uso de suas atribuições legais, consolidadas no inciso IV e XV, do 
artigo 16 do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 36.228, de 
09 de setembro de 2015.
CONSIDERANDO as exigências estipuladas no decreto nº 40.645 
de 07 de maio de 2019, que dispõe sobre a qualidade do gasto 
público e estabelece providências para a contenção do custeio,
R E S O L V E: 
Art. 1º Em atenção à redação do §2º do artigo 33 do Decreto 40.645 
de 07 de maio de 2019, institui-se a Comissão Especial de Estudos e 
Fiscalização de Preços-CEEFP, cuja competência versará sobre:
I – realizar estudos e análises quanto aos preços praticados no 
mercado para a prestação de serviços gráficos e editoriais;
II – elaborar tabelamento de preços justos e compatíveis com o 
mercado de prestação de serviços gráficos e editoriais;
III – participar dos processos de possíveis impugnações de valores 
tabelados.
Parágrafo único. O presente rol tem a natureza exemplificativa, 
devendo ser atribuída a CEEFP quaisquer assuntos que versem 
sobre os valores tabelados e publicados quanto à prestação de 
serviços gráficos e editoriais.
Art. 2º Nomear os membros abaixo relacionados, para comporem a 
Comissão ora instituída:
- Carlos Alves de Vasconcelos – Gerente;
- Mário Jorge Correia – Diretor Técnico;
- José Epifânio Leão Carneiro Filho – Gerente.
- Eduardo Alvarenga Viana – Assessor
Parágrafo único. A Presidência dos trabalhos da referida Comissão 
ficará a cargo do servidor Carlos Alves de Vasconcelos.
Art. 3º Fica estabelecido o prazo máximo de 20 (vinte) dias para 
execução dos trabalhos, devendo ser apresentado o relatório com 
resultado do exame para homologação.
Art. 4º Esta comissão não será remunerada conforme inciso VI, Art. 
3º do Decreto 40.645 de 07 de maio de 2019.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA DO 
ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, 28 de maio de 2019.
MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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