DOEAM 21/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 21 de  maio  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
4
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar,com ressalvas, o Relatório da Comissãode Financiamento e 
Orçamento da Assistência Social, sobre o Demonstrativo do último Saldo 
Trimestral de Disponibilidade Financeira de 2018 (outubro, novembro e 
dezembro), da Secretaria de Estado de Assistência Social, com a disposição 
de Saldo de Recursos nas seguintes Unidades Gestoras:
a) 
Unidades Gestoras FEAS- U.G. 31701 no valor de R$ 5.324.203,34 
(cinco milhões trezentos e vinte e quatro mil duzentos e três reais e trinta 
quatro centavos), 
b) 
Unidades Gestoras SEAS - U.G. 3101 no valor de R$ 1.014.042,40 (um 
milhão quatorze mil quarenta e dois reais e quarenta centavos).
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus-AM, 8 de 
maio de 2019.
FRANCISCO DE ASSIS BAIMA RABELO
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
CEAS/AM
Resolução CEAS N.º 08/2019, de 8 de maio de 2019.
Aprova o valor a ser Reprogramado do FEAS, referente ao 
exercício financeiro de 2018 para 2019.
O Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/AM, no uso da 
competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995 – (DOE 
01/12/1995), alterada pela Lei 4.511, de 14 de setembro de 2017 
(DOE14/9/2017) e Regimento Interno do CEAS-AM (DOU 6/6/2016), 
considerando a Reunião Ordinária realizada no dia 8 de maio de 2019, e,
Considerando a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998), 
alterada pela Lei nº 12.435, de 06 de junho de 2011(DOU 7/7/2011);
Considerando a Resolução CNAS nº 145/2004 do Conselho Nacional de 
Assistência Social - CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência 
Social, (DOU 28/10/2004);
Considerando a Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, que 
aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – 
SUAS. (DOU 03/01/2013);
Considerando informação do Departamento Administrativo e Financeiro da 
Secretaria de Estado de Assistência Social, que apresentou o Demonstrativo 
de Disponibilidade Financeira do ultimo trimestre de 2018, com Saldo a ser 
reprogramado para 2019;
Considerando o Relatório da Comissão de Financiamento e Orçamento da 
Assistência Social do CEAS, que apreciou o Saldo do ultimo Trimestre de 
2018.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a Reprogramação de Saldo do Fundo Estadual da 
Assistência Social – FEAS, referente ao exercício financeiro de 2018 para 
2019, no valor de R$ 5.324.203,34 (cinco milhões trezentos e vinte e quatro 
mil duzentos e três reais e trinta quatro centavos).
Art. 2º - O detalhamento da reprogramação será apreciado em próxima 
reunião do CEAS e publicado sua decisão em forma de resolução após essa 
reunião.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus-AM, 8 de 
maio de 2019.
FRANCISCO DE ASSIS BAIMA RABELO
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – 
CEAS/AM 
Resolução CEAS N.º 09/2019, de 8 de maio de 2019. 
Aprova o Aditivo de 20% referente ao Edital das Osc's nº 
001/2018. 
 
O Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/AM, no uso da 
competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995 – (DOE 
01/12/1995), alterada pela Lei 4.511, de 14 de setembro de 2017 (DOE 
14/9/2017) e art. 2°, inciso IX, do Regimento Interno do CEAS-AM (DOU 
6/6/2016), considerando a Reunião Ordinária realizada no dia 8 de maio de 
2019, e, 
Considerando a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998), 
alterada pela Lei nº 12. 435 de 06 de junho de 2011(DOU 7/7/2011); 
Considerando a Resolução nº 145/2004 do Conselho Nacional de 
Assistência Social - CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência 
Social, (DOU 28/10/2004); 
Considerando a Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, que aprova a 
Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. 
(DOU 03/01/2013); 
o
Considerando a Lei n  13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015, “que 
estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não 
transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as 
organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a 
consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a 
política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; 
os
institui o termo de colaboração e o termo de fomento; e altera as Leis n  8.429, 
de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999”; altera as Leis 
os
n  8.429, de 2 de junho de 1992, 9.790, de 23 de março de 1999, 9.249, de 26 
de dezembro de 1995, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 12.101, de 27 de 
o
novembro de 2009, e 8.666, de 21 de junho de 1993; e revoga a Lei n  91, de 
28 de agosto de 1935. 
 
RESOLVE: 
Art. 1º - Aprovar o Aditivo de 20% referente ao Edital das Osc's nº 001/2018. 
Art. 2º - O valor global do aditivo será de R$ 1.103.983,56 (Um Milhão Cento e 
Três Mil Novecentos e Oitenta e Três Reais Cinquenta e Seis Centavos). 
Art. 3º - As instituições que receberão tal aditivo (de média e alta 
complexidade) são: 
a. 
Abrigo Coração do Pai Iranduba (alta complexidade) R$ 80.000,00; 
b. 
Associação Beneficente Pequeno Nazareno (média complexidade) R$ 
36.000,00; 
c. 
Lar Batista Janell Doyle (alta complexidade) R$ 80.000,00 
d. 
Associação Philippe Sócias da Com. Nova Aliança (média 
complexidade) R$ 43.989,54; 
e. 
Associação de Mulheres Ribeirinhas de Iranduba – Casa de Sara (alta 
complexidade) R$ 43.994,02; 
f. 
Abrigo Coração do Pai (alta complexidade) R$ 80.000,00; 
g. 
Inspetoria Laura Vicuña Mamãe Margarida (alta complexidade) R$ 
80.000,00; 
h. 
Sociedade São Vicente de Paulo (alta complexidade) R$ 80.000,00; 
i. 
Associação Educacional e Beneficente Pão da Vida (alta complexidade) 
R$ 44.000,00; 
j. 
Jovens com uma Missão-Jocum (alta complexidade) R$ 80.000,00 
k. 
Associação Educacional e Beneficente Pão da Vida (média 
complexidade) R$ 36.000,00; 
l. 
Lar Batista Janell Doyle (média complexidade) R$ 36.000,00; 
m. Obra Social Nossa Senhora da Glória-Fazenda Esperança (alta 
complexidade), R$ 108.000,00; 
n. 
Desafio Jovem (média complexidade) R$ 36.000,00; 
o. 
Desafio Jovem-Manaus (alta complexidade) R$ 80.000,00; 
p. 
Associação de Apoio as Mulheres Portadoras de Câncer – Lar da Marias 
(alta complexidade) R$ 80.000,00 
Art. 4º - Esse aditivo visa a continuidade na oferta dos Serviços de Média e 
Alta Complexidade. 
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
 
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus-AM, 8 de 
maio de 2019. 
 
FRANCISCO DE ASSIS BAIMA RABELO 
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social 
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – 
CEAS/AM 
Resolução CEAS N.º 10/2019, de 8 de maio de 2019. 
 
Institui o Grupo de Trabalho para discussão da interface do 
SUAS com o Sistema de Justiça . 
 
O Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/AM, no uso da 
competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995 – (DOE 
01/12/1995), alterada pela Lei 4.511, de 14 de setembro de 2017 (DOE 
14/9/2017) e Regimento Interno do CEAS-AM (DOU 6/6/2016), considerando 
a Reunião Ordinária realizada no dia 8 de maio de 2019, e, 
Considerando a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998), 
alterada pela Lei nº 12. 435 de 06 de junho de 2011(DOU 7/7/2011); 
Considerando a Resolução nº 145/2004 do Conselho Nacional de 
Assistência Social - CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência 
Social, (DOU 28/10/2004); 
 
RESOLVE: 
Art. 1º - Criar o Grupo (GT) para Discussão da Interface do Sistema Único de 
Assistência Social – SUAS com o Sistema de Justiça; 
Art. 2º - O Grupo de Trabalho tem como objetivo promover amplo debate para 
o estabelecimento e normatização dos fluxos e protocolos entre o Sistema de 
Justiça e os Gestores do Sistema Único de Assistência Social (SUAS); 
Art. 3º - O Grupo de Trabalho (GT) será composto por Conselheiros do CEAS-
AM, paritariamente, indicados pelo Colegiado em Reunião Plenária do CEAS, 
em número de (4), aqui indicados: 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar