DOEAM 21/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 21 de  maio  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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relacionadas: dia 03 de junho de 2019 às 15:15 horas. Início da sessão: dia 
03 de junho de 2019 às 15:30 horas.
- Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as 
indicações de tempo constantes no edital.
- Observação: Os interessados que inscreveram suas propostas deverão 
reinscrevê-las no sistema.
Marcação de Nova Data
Endereço eletrônico: Portal de Compras e Licitações do Amazonas – e-
compras.AM, “https://www.e-compras.am.gov.br”.
1) PE n° 290/2019–CGL: Aquisição de Materiais Farmacológicos (Letrozol, 
Fulvestranto, Vincristina, Mitotano e outros), através da realização de 
Registro de Preços, para atender a SEFAZ/CCGOV.
- Limite para Recebimento das Propostas das licitações acima 
relacionadas: dia 23 de maio de 2019 às 15:15 horas. Início da sessão: dia 
23 de maio de 2019 às 15:30 horas.
- Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as 
indicações de tempo constantes no edital.
- Observação: Os interessados que inscreveram suas propostas deverão 
reinscrevê-las no sistema.
Convocação para Nova Sessão Pública
1) PE n° 116/2019-CGL, dia 22/05/2019 às 10:30 horas de Brasília.
A sessão pública ocorrerá por meio eletrônico, no Endereço: https://www.e-
compras.am.gov.br
Resultado do Julgamento das Propostas de Preços
TP n° 007/2019 – CGL:
Empresas Classificadas:
1ªEngepro Engenharia e Projetos Ltda
2ª Lima e Gomes Ltda
3ª Everest Arquitetura e Engenharia Ltda
4ª Amazoncreto Construções Eireli
5ª Avanço Construções e Comércio de Eletrônicos Eireli
6ª Compasso Construções, Terraplanagem e Pavimentação Ltda
7ª Queops Engenharia e Construção Eireli
8ª Construtora Matrix – Construção, Conservação e Comércio Ltda
9ª Rego e Mendes Construções Ltda
Empresas Desclassificadas:
- Construtora Escala Ltda
- Bosco Pereira Construções e Comércio Eireli
Os licitantes participantes do certame deverão encaminhar-se ao DGC/CGL 
para retirar a Ata do Resultado do Julgamento.
Walter Siqueira Brito
Presidente da CGL/AM
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE – FHAJ
PORTARIA Nº 047/2019 – GAB/DAF/DEFIN/GCC/FHAJ
A DIRETORA PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o art. 24, Inc. IV, da Lei nº 8.666/93;
CONSIDERANDO a justificativa da emergencialidade com a possibilidade de 
comprometer o serviço prestado por esta FHAJ, às fls. 193/194-CGL;
CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada na prestação 
de serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva, com reposição de 
peças, em equipamentos de refrigeração, por um período de 04 (quatro) 
meses, se destina tão somente a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 192-CGL;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls. 117/199-CGL, está compatível com os preços no mercado;
CONSIDERANDO, finalmente, o que consta no Processo Administrativo nº 
017305.0003662/2018-FHAJ (Processo nº 01.01.013102.00006610.2019-
CGL)
RESOLVE
I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
Inc. IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação de empresa especializada na 
prestação de empresa especializada para a prestação de serviços de 
manutenção preventiva e/ou corretiva, com reposição de peças, em 
equipamentos de refrigeração, da empresa EMEREL INSTALAÇÃO, 
MANUTENÇÃO E REFRIGERAÇÃO LTDA - EPP, CNPJ Nº 
02.866.360/0001-04;
II - ADJUDICAR, o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
240.160,00 (duzentos e quarenta mil, cento e sessenta reais).
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL 
ADRIANO JORGE - FHAJ, em Manaus, 20 de maio de 2019.
CHRISTIANNY COSTA SENA
Diretora Presidente
MATRICULA  
NOME
 
CARGO
 
178.391-2 A  
ANA LUZIA DE SOUZA 
PIMENTEL
 
AGENTE 
ADMINISTRATIVO
 
178.533-8 A  
ANA CECILIA BONETTE 
MACIEL  
AGENTE 
ADMINISTRATIVO
 
172.970-5 B  
CARLOS ALBERTO 
FEITOZA FRANÇA
 
AGENTE 
ADMINISTRATIVO
 
178.458-7 A  
PAULA CHRISTINA 
GRATELI SERRAO
 
AGENTE 
ADMINISTRATIVO
 
178.671-7 A
 
AGEMILSON DA SILVA 
BERNARDES
 
AUX. SERVIÇOS 
GERAIS
 
178.421-8 A
 
ROSEMARE FELIX 
BERNARDO
 
AUX. SERVIÇOS 
GERAIS
 
178.680-6 A
 
ELITON LIMA PEREIRA
 
AUX. DE RADIOLOGIA 
MEDICA
 
 
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE
PORTARIA Nº048/2019 – FHAJ
ADIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO 
JORGE,no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso II, do Artigo 9º, da Lei nº 2.607 de 
28/06/2000;
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto de 15/04/2019, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, que nomeou candidatos habilitados 
em Concurso Público, que estabelece o critério de substituição dos 
profissionais;
CONSIDERANDO a instrução no Processo nº 6540/2017-PPT/PGE;
CONSIDERANDOo encerramento da vigência dos Contratos 
Administrativos.
RESOLVE:
DISPENSAR, a contar de 01/06/2019, os servidores Temporários abaixo 
relacionados:
Cientifique-se, Cumpra-se e Publique-se.
Gabinete da Diretora Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge, 
Manaus, 20 de maiode 2019.
CHRISTIANNY COSTA SENA
Diretora Presidente
EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO - AMAZONASTUR
ESPÉCIE: ERRATA A PORTARIA Nº 030/2019-AMAZONASTUR/GP, 
publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, data 07/05/2019, fl 12 
publicações diversas.
ONDE SE LÊ: PRESIDENTE: ROSEDILSON ASSIS JÚNIOR
LEIA-SE: PRESIDENTE: ROSEDILSON LOPES DE ASSIS JÚNIOR 
Manaus, 20 de maio de 2019.
ANA CLÁUDIA PEREIRA DO RÊGO SILVA
   Presidente em Exercício
IPAAM
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 076/2019
O Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – 
IPAAM, Autarquia criada pela Lei nº 2.367, de 14 de dezembro de 1995, 
instituída pelo Decreto nº 17.033, de 11 de março de 1996, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11 da Lei Delegada 102 de 
2007;
CONSIDERANDO a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (Lei 
nº 13.105/15), em 18 de março de 2016;
CONSIDERANDO que o §19, do artigo 85 do Código de Processo Civil 
prescreve que “os advogados públicos perceberão honorários de 
sucumbência nos termos da lei”.
CONSIDERANDO a manifestação jurídica Parecer nº 069/2019 – IPAAM, 
elaborado em 29 de abril de 2019.
R E S O L V E:
Art. 1º - Os honorários de sucumbência devidos nas ações judiciais em que o 
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM for parte vencedora, 
pertencem ao Diretor (a) Jurídico (a) e aos Procuradores (Ambiental, 
Administrativo e Judicial), em conformidade com o §19, do art. 85, da Lei 
Federal nº 13.105 de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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