DOEAM 21/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 21 de maio de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
26
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PRÓ-REITORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA UEA.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas.
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA N. 039/2019 –PROADM/UEA
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias e, CONSIDERANDO o disposto art. 24, II, c/c art. 23, II, “A” da Lei
n. 8.666/1993 que preconiza ser dispensável a Licitação; CONSIDERANDO o
que consta no Processo n° 2019/00006728– UEA, referente à aquisição de
materiais do laboratório de patologia para desenvolver asatividades práticas
da Universidade do Estado do Amazonas – UEA; RESOLVE:
I–DECLARARdispensável o procedimento licitatório, nos termos do 24, II, c/c
art. 23, II, “A da Lei nº. 8.666/93; II – ADJUDICAR a dispensa em favor de
CASA DO LABORATÓRIO LTDA EPP – CNPJ: 04.962.301/0001-57pelo
v a l o r R $ 1 . 11 2 , 5 0 ( m i l , c e n t o e d o z e r e a i s e c i n q u e n t a
centavos),INSTRUMENTOS CIRURGICOS PRISCILLA LTDA EPP -CNPJ:
53.427.738/0001-04com o valor de R$3.719,35 (três mil, setecentos e
dezenove reais e trinta e cinco centavos) e INSTRUMENTAL TÉCNICO LTDA
– CNPJ: 04.214.086/0001-06, com o valor de R$ 230,00 (duzentos e trinta
reais), perfazendo o montante de R$ 5.061,85 (Cinco mil, sessenta e um reais
e oitenta e cinco centavos.).
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PRÓ-REITORIADE
ADMINISTRAÇÃO DA UEA.
ORLEM PINHEIRO DE LIMA
Pró-Reitor de Administração
RATIFICO a decisão em supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. REITORIA DA UEA, em Manaus, 16 de
Maio de 2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas.
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA N. 042/2019 –PROADM/UEA
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias e, CONSIDERANDO o disposto art. 24, II, c/c art. 23, II, “A” da Lei
n. 8.666/1993 que preconiza ser dispensável a Licitação; CONSIDERANDOo
que consta no Processo n° 2019/00003338– UEA, referente à aquisição de
equipamentos eletroeletrônicos para desenvolver as atividades práticas da
Coordenação de Cursos Especiais da Universidade do Estado do Amazonas
– UEA;RESOLVE: I–DECLARARdispensável o procedimento licitatório, nos
termos do 24, II, c/c art. 23, II, “A da Lei nº. 8.666/93; II – ADJUDICAR a
dispensa em favor de NOGUEIRA E MENEZES – CNPJ: 10.800.512/0001-
96pelo valor R$10.500,00 (Dez mil e quinhentos reais),LEÃO E XAVIER
COMÉRCIO SOB CNPJ: 17.352.044/0001-83com o valor de R$2.450,00
(Dois mil, quatrocentos e cinquenta reais) e SUPRIHOUSE – CNPJ:
04.519.119/0001-26, com o valor de R$ 1.350,00 (um mil , trezentos e
cinquenta reais), perfazendo o montante de R$ 14.300,00(Quatorze mil e
trezentos reais.).
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PRÓ-REITORIADE
ADMINISTRAÇÃO DA UEA.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas.
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA N. 044 /2019 –PROADM/UEA
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias e, CONSIDERANDO o disposto art. 24, II, c/c art. 23, II, “A” da Lei
n. 8.666/1993 que preconiza ser dispensável a Licitação; CONSIDERANDO o
que consta no Processo n° 2019/00001138– UEA, referente à prestação de
serviço de manutenção e limpeza de equipamentos do laboratório da Escola
Normal Superior na Universidade do Estado do Amazonas – UEA; RESOLVE:
I–DECLARARdispensável o procedimento licitatório, nos termos do art.24, II,
c/c art. 23, II, “A da Lei nº. 8.666/93; II – ADJUDICAR a dispensa em favor
deION TECH – SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS
MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA – EPP – CNPJ: 12.372.984/0001-10,
com o valor de R$ 16.500,00 (Dezesseis mil e quinhentos reais).
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PRÓ-REITORIADE
ADMINISTRAÇÃO DA UEA.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas.
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA N. 045/2019 –PROADM/UEA
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias e, CONSIDERANDO o disposto art. 24, II, c/c art. 23, II, “A” da Lei
n. 8.666/1993 que preconiza ser dispensável a Licitação; CONSIDERANDO o
que consta no Processo n° 2019/00001747– UEA, referente à aquisição de
microfone lapela para dar suporte às atividades da Escola Superior de
Ciências da Saúde da Universidade do Estado do Amazonas; RESOLVE:
I–DECLARARdispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, II,
c/c art. 23, II, “A" da Lei nº.8.666/93; II – ADJUDICAR a dispensa em favor de
LEÃO E XAVIER COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA– CNPJ:
17.352.044/0001-83, com o valor de R$ 5.200,00 (Cinco mil e duzentos reais).
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PRÓ-REITORIADE
ADMINISTRAÇÃO DA UEA.
ORLEM PINHEIRO DE LIMA
Pró-Reitor de Administração
RATIFICO a decisão em supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. REITORIA DA UEA, em Manaus, 20 de
Maio de 2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas.
CBMAM
RESENHA DA PORTARIA Nº. 005/2019- FUNESBOM/CBMAM
O COMANDANTE GERAL DO CBMAM, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO que o Art. 24, V da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993
preceitua ser dispensável a licitação quando não acudirem interessados à
licitação anterior a esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo
para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições
preestabelecidas, ou quando a licitação anterior resultar fracassada.
CONSIDERANDO que houveram licitações anteriores declaradas
fracassadas, com justificativa de prejuízo às fls 16 e 17 do processo, caso seja
repetida a licitação;
CONSIDERANDO que a empresa S.O.S. SUL RESGATE – COMÉRCIO E
SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SINALIZAÇÃO LTDA, CNPJ:
03.928.511/0001-66, é fornecedora do objeto da contratação e declara aceitar
as condições preestabelecidas;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante às fls 12 e 13
apresentada pelo FUNESBOM.
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta pela empresa às fls 08,
está compatível com os preços praticados no mercado, conforme os
documentos presente às fls 11;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº
001/FUNESBOM/2019
R E S O L V E:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos ermos do art. 24,
inciso V, da Lei nº 8.666/93 a Aquisição de Compressores de Ar Respirável à
Combustão, da empresa S.O.S. SUL RESGATE – COMÉRCIO E SERVIÇOS
DE SEGURANÇA E SINALIZAÇÃO LTDA, CNPJ: 03.928.511/0001-66;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
66.087,00 (sessenta e seis mil, oitenta e sete reais).
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
CIENTIFIQUE - SE, CUMPRA - SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS
MILITAR DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de Maio de 2019.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Presidente do Conselho de Administração do FUNESBOM
Comandante Geral e Ordenador de Despesas do CBMAM
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
RESENHA GSE Nº 203, de 14 de maio de 2019.
PORTARIA GSE Nº 306/2019.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO
ENSINO, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria GS Nº 93/2019,
publicada no Diário Oficial em 11/02/2019,
CONSIDERANDO o teor do Memorando nº 043/2019-GELOT/-SEDUC, de
06/05/2019,
RESOLVE:
RETIFICAR a portaria GSE nº 280/2019, de 25/04/2019, sobre o inicio do
Regime Complementar da servidora NILCEIA DOS SANTOS
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar