DOEAM 22/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 22 de maio de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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Curta, município de Manaus/AM, nos períodos de 01/04 a 31/12/1998 e de
01/01 a 28/02/2001.
Processo nº 01.01.028101.11431.2019
ORLANDO DOS SANTOS DIAS, no cargo de Professor Serviços Prestados,
município de Manaus/AM, nos períodos de 01/03 a 31/12/1995; 01/03 a
30/04/1996; 01/06 a 30/06/1996; 01/08 a 31/12/1996; 11/03 a 31/12/1997;
01/01 a 31/12/1998; 01/01 a 31/01/1999 e de 04/03 a 31/05/2000.
Processo nº 01.01.028101.09868.2019
ZENAIDE NUNES DA SILVA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais,
município de Alvarães/AM, no período de 01/12/1997 a 28/02/2001.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 10 de maio de 2019.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário Executivo de Educação e Qualidade do Ensino
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
RESENHA GSEAC Nº 019, de 15 de maio de 2019.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DA CAPITAL, no uso de suas
atribuições delegadas pela Portaria GS Nº 93/2019, publicada no Diário
Oficial em 11/02/2019,
PORTARIA GSEAC Nº 032/2019.
CONSIDERANDO o teor do processo 01.01.028101.11119.2019 e do MEMO
Nº 143/2019/DEGESC,
RESOLVE:
I. DISPENSAR da função de Secretário da Escola Estadual Jairo da Silva
Rocha (Tipologia I –FGS-5), município de Manaus, a servidora MARYANE
AZEVEDO DA SILVA, Auxiliar de Serv. Gerais PNF.ASG-III, matrícula nº
184589-6A, a partir de 04 de abril de 2019;
II. DESIGNAR para a função a servidora ELIDA LUZIA TAVARES DE
OLIVEIRA, Merendeiro PNF.MNF-III, matrícula nº 226053-0A, a partir de 04
de abril de 2019.
PORTARIA GSEAC Nº 033/2019.
CONSIDERANDO o teor do processo 01.01.028101.12970.2019 e do MEMO
Nº 159/2019/DEGESC,
RESOLVE:
DESIGNAR para a função de Secretário da Escola Estadual Senador Flavio
da Costa Brito (Tipologia III–FGS-7), município de Manaus, o servidor
ROBSON DE OLIVEIRA ALVES, Assistente Técnico PNM.ANM-III, matrícula
nº 223353-3A, a partir de 18 de março de 2019.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 15 de maio de 2019.
BIBIANO SIMÕES GARCIA FILHO
Secretário Executivo Adjunto da Capital
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
Resolução nº 011/2019-CRDM/SEDUC aprovada em sessão ordinária
realizada em 14 de maio de 2019.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de
maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar nº
023/2018-CRDM/SEDUC, que apura denúncia formulada contra o servidor
MARCOS ANDRÉ DA CRUZ COTA;
CONSIDERANDO o relatório da membro Darlem Lúcia de Oliveira Costa, que
concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de DEMISSÃO, por
abandono de cargo do servidor MARCOS ANDRÉ DA CRUZ COTA,
Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº.181.577-6A, nos termos do Art. 158,
inciso III, c/c 164, inciso II § 1º da Lei nº 1778/1987;
CONSIDERANDO o voto divergentre do membro Josué de Castro Nóbrega
que concluiu votando pelo ARQUIVAMENTO dos autos por improcedência
da denúncia de abandono de cargo, uma vez que o direito de punir encontra-
se prescrito;
CONSIDERANDO enfim o resultado da votação dos Membros do Colegiado
que decidiu acolher o voto do membro relator;
R E S O L V E:
I – APROVAR por maioria de votos a proposta do Colegiado, vencido o voto
divergente do Membro Josué de Castro Nóbrega.
II – SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO, por
abandono de cargo do servidor MARCOS ANDRÉ DA CRUZ COTA,
Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº.181.577-6A, nos termos do Art. 158,
inciso III, c/c 164, inciso II § 1º da Lei nº 1778/1987;
III – SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Exmº Senhor
Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, para julgamento
na forma da Lei e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do
Estado para as providências cabíveis.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO
MAGISTÉRIO, em Manaus, 14 de maio de 2019.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
JULGAMENTO
Julgamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 011.39543.2014/
SEDUC, 023.2018-CRDM /SEDUC,
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 011/2019-
CRDM/SEDUC, sugeriu aplicar a pena de DEMISSÃO por abandono de cargo
ao servidor MARCOS ANDRE DA CRUZ COTA, ProfessorPF20.LPL-IV,
matrícula nº 181.577-6A, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de
Educação e Qualidade do Ensino, nos termos do artigo 158, inciso III, c/c 164,
inciso II,
da Lei nº 1778/87.
§ 1º
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus,20 de maio de 2019.
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO - SEDUC
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2019/SEDUC/AM
Estabelece normas e procedimentos para dar
equivalência e convalidar estudos realizados
no exterior em nível de Ensino Fundamental e
Médio dos estudantes estrangeiros que
queiram ingressar nas Unidades de Ensino da
Secretaria de Estado de Educação e Qualidade
do Ensino-SEDUC/AMe para que possam
continuar o estudo Superior no Brasil.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO
ENSINO, no uso de suas atribuições legais,
o
CONSIDERANDO o disposto no art. 5 , caput, da Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do art. 10; inciso II - §1º do art. 24,
alíneas a, b e c, da Lei nº 9.394/1996, Lei de Diretrizes e Bases da
Educação–LDB, que estabelece as diretrizes básicas da educação nacional;
CONSIDERANDO o disposto nos art. 43 e 44 da Lei nº 9.474/1997, Lei do
Refúgio;
CONSIDERANDO o disposto nos incisos I, VI e XI do art. 3º e X do artigo 4º, da
Lei nº 13.445/2017, Lei de Migração;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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