DOEAM 31/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 31 de maio de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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Despesa: 33902001, Fonte: 03450958, NE: 2019NE00374, 13/05/2019, R$
19.374,00. Manaus, 22 de Maio de 2019.
Márcia Perales Mendes Silva
Diretora-Presidente
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DO AMAZONAS
EXTRATO
Espécie: Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio nº 048/2019. Processo:
01.01.016301.00000193.2019. Data de Assinatura: 29/05/2019. Partes:
FAPEAM de CNPJ nº 05.666.943/0001-71, INPA de CNPJ nº
01.263.896/0015-76 e PAULO MAURÍCIO LIMA DE ALENCASTRO de CPF
nº 772.136.297-00. Objeto: Concessão de Apoio Financeiro ao Programa de
Apoio à Pesquisa, no âmbito do Programa UNIVERSAL AMAZONAS – Edital
nº 02/2018. Valor Global: R$ 39.945,00. U.O: 16301, Programa de Trabalho:
19.572.3244.2464.0001, Natureza da Despesa: 33902001, Fonte: 01450000,
NE: 2019NE00444, 24/05/2019, R$39.945,00. Manaus, 29 de Maio de 2019.
Márcia Perales Mendes Silva
Diretora-Presidente
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
– IPAAM
EXTRATO N.º 070/2019
O Diretor Presidente do IPAAM no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Delegada nº 102/2007, NOTIFICA o Sr. RUBENS DOS SANTOS
FARIAS que foi lavrado em seu nome o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 153/17 –
GEFA, por realizar abertura de 4,23 km de ramal sem ter obtido
licença/autorização do órgão ambiental competente O fato foi constatado às
10:15hs, do dia 04/07/2017. MULTA SIMPLES: R$ 50.000,00(cinquenta mil
reais), conforme o inciso II, do Art. 72 da Lei Federal nº 9.605/98, combinado
com o inciso II, do Art. 3º do Decreto Federal nº 6.514/08. PRAZO: 20 dias
para recolher o valor da multa ou 20 dias para apresentar defesa, contados da
publicação deste EDITAL. Manaus/AM, 27 de maio de 2019.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor-Presidente do IPAAM
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
– IPAAM
PORTARIA Nº 081/2019
O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007; e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 20, § 4º do Decreto
nº 34.159 de 11 de novembro de 2013, que institui o Sistema Integrado de
Gestão de Compras e Contratos do Governo do Estado do Amazonas,
R E S O L V E:
I - DESIGNAR a servidora KATY ANNY BENARROCH DA
SILVA, matrícula nº 163.867-0B, a partir desta data e durante toda a vigência
do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor,
proceder à condução dos procedimentos relativos às compras
eletrônicas, na função de Pregoeira do Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas – IPAAM;
II - DETERMINAR que a referida servidora adote todos os
procedimentos necessários às atividades de Pregoeira, observando em
especial a Lei nº. 8.666/93, a Lei nº 10.520/02, o Decreto nº 3.555 de 08 de
agosto de 2000 e o Decreto 5.450 de 31 de maio de 2005, as instruções e
normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções
normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a
matéria, inclusive.
Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM, Manaus,
30 de maio de 2019.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor-Presidente do IPAAM.
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
– IPAAM
EXTRATO N.º 071/2019
O Diretor Presidente do IPAAM no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Delegada nº 102/2007; e CONSIDERANDO que a Administração
Pública pode rever seus atos; RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO O
EXTRATO Nº 065/2019-IPAAM, referente o Quinto Termo Aditivo ao Contrato
nº 021/2014, celebrado entre o IPAAM e SUPLEX PROCESSAMENTO DE
DADOS LTDA – EPP. PROCESSO Nº 4719/2018-IPAAM, publicado no Diário
Oficial do Estado no dia 23 de maio de 2019. Manaus/AM, 27 maio de 2019.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor-Presidente do IPAAM
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
– IPAAM
EXTRATO N.º 069/2019
O Diretor Presidente do IPAAM no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Delegada nº 102/2007, NOTIFICA o Sr. RUBENS DOS SANTOS
FARIAS que foi lavrado em seu nome o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 154/17 –
GEFA, por realizar atividade de extração ilegal de madeira na zona de
amortecimento da RDS Uatumã. O fato foi constatado às 10:15hs, do dia
04/07/2017. MULTA SIMPLES: R$ 50.000,00(cinquenta mil reais), conforme
o inciso II, do Art. 72 da Lei Federal nº 9.605/98, combinado com o inciso lI, do
Art. 3º do Decreto Federal nº 6.514/08. PRAZO: 20 dias para recolher o valor
da multa ou 20 dias para apresentar defesa, contados da publicação deste
EDITAL. Manaus/AM, 27 maio de 2019.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor-Presidente do IPAAM
MINERAÇÃO BBX DO BRASIL LTDA, torna público que obteve do
IPAAM, a Licença de Operação n° 073/18 1ª Alteração, que autoriza a
pesquisa mineral aplicando processo de prospecção em profundidade, em
uma área de 0,9995ha, sendo que 1,00ha nas coordenadas geográficas: AL-
01: -
L-02: -
07°27'22,26''S/-59°51'26,20''W,
07°27'25,51''S/-59°51'26,22''W,
AL-03: -
AL-04: -
07°27'25,49''S/-59°51'29,48''W e
07°27'22,24''S/-
59°51'29,46''W, aplicando Guia de Utilização, localizada Vicinal Coruja, nas
coordenadas geográficas: P01: 07°21'53.79''/-59°51'16.21'' P02:
-
,
-
07°21'53.78''S/-59°49'38.39''W, P03: -07°28'04.87''S/-59°49'38.36''W, P04: -
07°28'04.87''S/-59°52'14.91''W, P05: -07°28'30.91''S/-59°52'14.91''W, P06: -
07°28'30.90''S/-59°54'25.37''W, P07: -07°29'03.46''S/-59°54'25.38''W, P08: -
07°29'03.45''S/-59°55'14.26''W, P09: -07°24'17.00''S/-59°55'14.26''W, P10: -
07°24'17.01''S/-59°52'54.03''W, P11: -07°22'58.89''S/-59°52'54.03''W, P12: -
07°22'58.89''S/-59°51'16.21''W, Processo ANM nº 880.107/2008, Zona Rural
do Município de Apuí/MA, para pesquisa aplicando processo de prospecção
em superfície, com validade de 298 dias.
Função
Subfunção
Programa
Ação
Região
Nat.da
Despesa
Fonte de
Recurso
Valor
17
122
0001 2003
0001
339049
100
10.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA
SEINFRA
PORTARIA/SEINFRA/GS/Nº. 0373/2019.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE INFRAESTRUTURA, no uso da
competência delegada por meio da PORTARIA/SEINFRA/GS/Nº
00021/2019, de 16 de janeiro de 2019,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n. 24.634 de 16 de novembro de
2004;
CONSIDERANDO o Plano de Trabalho apresentado pela COMPANHIA DE
SANEAMENTO DO AMAZONAS - COSAMA, no Processo n.
01.01.025101.002633.2019-SEINFRA.
R E S O L V E:
I CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em favor da COSAMA no
valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinados a despesas com auxílio-
transporte aos empregados no decorrer do presente exercício.
Destaque nº 00011/2019.
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE INFRAESTRUTURA, em
Manaus, 29 de maio de 2019.
Eng. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário Executivo de Infraestrutura
SEINFRA
IPAAM
Portaria Nº 080/2019 - GP/IPAAM
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o
exercício de 2019, aprovado na Lei
Orçamentária nº 4745, de 31 de dezembro de
2018 e em seus créditos adicionais.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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