DOEAM 31/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 31 de maio de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA - SEAP
-ESPÉCIE:TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2019
ASSINATURA: 14.05.2019 PARTES: Secretaria de Estado de Administração
Penitenciária e a POLICIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. OBJETO:
Criação do Grupo de Intervenção Penitenciária-GIP, com vistas a minimizar o
tempo de resposta em situações de crise no Sistema Prisional do Amazonas.
Vigência: 6 meses FUNDAMENTO DO ATO: Proc. 3119. 1540.2019.-
ESPÉCIE: TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 002/2019.
ASSINATURA: 04.03.2019PARTES: Secretaria de Estado de Administração
Penitenciária e SEBRAE/AM OBJETO: parceria entre as partes, visando à
oferta de vagas em cursos de capacitação técnica, Aprender a Empreender,
destinados aos assistidos pelo Sistema Prisional do Estado do Amazonas
Vigência: 12 meses FUNDAMENTO DO ATO: Proc. 3119.1870.2019.-
ESPÉCIE:TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2019.
ASSINATURA: 04.02.2019 PARTES: Secretaria de Estado de Administração
Penitenciária e o CENTRO DE EDUCAÇÃO TENOLÓGICA DO AMAZONAS-
CETAM. OBJETO: parceria entre as partes, para oferta de vagas em cursos
de qualificação profissional, destinados aos assistidos pelo Sistema Prisional
do Estado do Amazonas. Vigência: 24 mesesFUNDAMENTO DO ATO: Proc.
3119.1278.2018. Manaus, 14 de maio de 2019.
MARCUS VINÍCIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA – TEN CEL QOPM
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA Nº 0272/2019 - GSUSAM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas; CONSIDERANDO o Projeto de Fortalecimento da Gestão
Estadual do SUS financiado com recurso do Programa de Apoio ao
Desenvolvimento Institucional do SUS – Proadi/SUS, em parceria com
conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), Ministério da Saúde
e o Hospital Alemão Oswaldo Cruz, para apoiar o planejamento estratégico
das Secretarias Estaduais de Saúde para o próximo quadriênio de
governo;CONSIDERANDO a elaboração do Plano Estadual de Saúde (PES)
com vigência para 2020-2023 em conformidade com os instrumentos de
governo, como Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA);CONSIDERANDO a adesão da
Secretaria de Estado de Saúde (SUSAM) ao Projeto de Fortalecimento da
Gestão Estadual do SUS.
RESOLVE:
I – CONSTITUIR Comissão com a finalidade de elaborar o Plano Estadual de
Saúde – PES com vigência para 2020-2023.
II - DESIGNAR para compor a referida Comissão os servidores relacionados
abaixo, sob a coordenação do Departamento de Planejamento e Gestão –
DEPLAN/SUSAM:
·
Priscilla Soares Lacerda de Carvalho - Coordenadora/DEPLAN
·
Telma da Conceição Santos Amaral Pereira – Suplente/DEPLAN
·
Andreia Rejane Rodrigues Ferreira – Titular/DABE
·
Priscila Marques Siqueira – Suplente/DABE
·
Antônio Daniel Silva de Almeida – Titular/DGRH
·
Júnior Campelo da Silva – Suplente/DGRH
·
Roseane Souza da Mota – Titular/Assessoria de Comunicação
·
João Pedro Souza de Oliveira – Suplente/Assessoria de
Comunicação
·
Lucinéia Gonçalves da Costa –Titular/FES
·
Nadielle de Assis Sotero – Suplente/FES
·
Sandra Melo de Lima – Titular/CIB/AM
·
Maria da Conceição Araújo – Suplente/CIB/AM
·
Luena Matheus Xerez – Titular/SEAASC
·
Marcos Vinicius Costa Fernandes– Suplente/SEASSC
·
Francisco Lourenço Duarte Júnior – Titular/DETIN
·
Ricardo Coimbra da Silva – Suplente/DETIN
·
HedyLamar Almeida Sanches – Titular/SEAASI
·
Liziane da Graça Gularte – Suplente/SEAASI
·
Lyana da Silva Portela – Titular/Complexo Regulador
·
Kelem Maia Portela – Suplente/Complexo Regulador
·
Marcelo Saraiva Guerreiro – Titular/DECAV
·
Thiago Bentes Jucá – Suplente/DECAV
·
Luiz Cezar Salama – Titular/Auditoria
·
Caroline Dantas de Araújo – Suplente/Auditoria
·
Marco Aurélio Almeida de Oliveira – Titular/CEMA
·
Claudio Nogueira do Nascimento – Suplente/CEMA
·
Edylene Maria dos Santos Pereira – Titular/FVS
·
Wladmary Mendonça de Azevedo – Suplente/FVS
·
Francisco Pedro de Oliveira Azedo – Titular/FHEMOAM
·
M a r i a d o P e r p é t u o S o c o r r o S a m p a i o C a r v a l h o –
Suplente/FHEMOAM
·
Moisés Leite Motta – Titular FMTHVD
·
Maria das Graças Gomes Saraiva – Suplente/FMTHVD
·
Maria Ângela Costa Lima Gioia – Titular/FCECON
·
Maria Greice Freitas de Souza – Suplente/FCECON
·
Tarcila Rodrigues da Silva –Titular/FHAJ
·
Mônica Marques Pereira – Suplente/FHAJ
·
Maria Leide Barbosa Pinto – Titular/FUAM
·
Glaudomira Ferreira dos Santos Rodrigues – Suplente/FUAM
III – DETERMINAR que os membros participem de todo o processo de
trabalho na prestação de informações em sua área de competência na forma
estabelecida pela Coordenação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE - SUSAM
Manaus, 07 de maio de 2019.
Rodrigo Tobias de Sousa Lima
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N.º0222/2019 – DABE/SUSAM.
O SECRETÁRIODE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais
que lhes são conferidas; e, CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as
ações e o monitoramento da atenção especializada e hospitalar na Saúde
Bucal, considerando o que estabelece a Política Nacional de Saúde Bucal -
Brasil Sorridente em relação à reorganização das práticas e a qualificação das
ações e serviços oferecidos na Saúde Bucal, visando à integralidade das
ações; CONSIDERANDO a rede e os estabelecimentos já existentes de
atenção especializada em Saúde Bucal do Estado; CONSIDERANDO o
o
Inciso V do artigo22 da seção II- Do Componente da Atenção Hospitalar e de
Urgência e Emergência na Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do
Capítulo II - Capitulo I da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de
setembro de 2017; que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único
de Saúde, que versa: “ampliar o acesso às urgências e emergências
odontológicas, bem como ao atendimento sob sedação ou anestesia geral,
adequando centro cirúrgicos e equipes para esse fim”; CONSIDERANDO a
necessidade de aprimorar as condições para a implementação de todos os
componentes da Política Nacional de Atenção às Urgências, considerando
que a Urgência Odontológica constitui um importante componente à
assistência à Saúde; CONSIDERANDO a sobrecarga dos serviços
executados na rede assistência nos últimos anos, o que tem contribuído
decisivamente para maior utilização dos serviços de Urgência Odontológica
disponibilizados para atender a população; CONSIDERANDO o Capitulo I -
Dos componentes de financiamento no bloco da média e alta complexidade
ambulatorial e hospitalar (MAC) do Título III - Do custeio da atenção média e
alta complexidade ambulatorial e hospitalar da Portaria de Consolidação n°
6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; que consolida as normas sobre o
financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os
serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a
necessidade de monitoramento da Política Nacional de Saúde Bucal - Brasil
Sorridente; CONSIDERANDO as ações desenvolvidas pela Secretaria de
Estado de Saúde no sentido de implantar um processo de trabalho efetivo e
eficaz do atendimento da atenção especializada e às urgências odontológicas
no Estado, tanto pela criação de mecanismos para a implantação de Sistemas
Estaduais de Referência em Atendimento, como pela realização de
investimentos relativos ao custeio e adequação física e de equipamentos dos
serviços integrantes destes, na área de assistência odontológica, na
capacitação de Recursos Humanos, na edição de normas específicas para a
área e estruturação das redes assistenciais;
RESOLVE:
I - CONSTITUIR a comissão das Ações Especializadas da Saúde Bucal nas
Policlínicas, CEO Estadual, Atenção Hospitalar na área da Saúde Bucal, da
Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS
contemplando ações de Saúde Bucal e do Serviço Odontológico de Urgência
dos SPA's e UPA's, bem como sua articulação entre a Atenção Básica e a
Atenção Especializada, sob a coordenação do primeiro, composto pelos
seguintes membros:
·
Coordenação Estadual de Saúde Bucal/DABE;
·
Coordenação das Redes da SEA Capital;
·
Gerência das Policlínicas, CAIC e CAIMI;
·
Gerência de Urgências e Emergências;
·
Gerência dos Hospitais;
·
Rede de atendimento a Pessoa com Deficiência;
·
Central de Medicamentos do Amazonas – CEMA.
a.
A nominação dos membros dar-se-á por ordem de serviço interna à
SUSAM
b.
Serão nominados um titular e um suplente como membros do
Grupo de Trabalho.
II - COMPETEa comissão a organização e o monitoramento das ações e
serviços da saúde bucal:
a.
Propor a organização, a padronização e a regulação dos serviços
da atenção especializada nas policlínicas e CEO e o monitoramento e
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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