DOEAM 31/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 31 de maio de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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avaliação desses serviços;
b. Propor a organização e a padronização dos serviços e profissionais da
Atenção Odontológica Hospitalar e monitoramento e avaliação desses
serviços;
c. Propor a organização e a regulação dos o fluxo de atendimento dos
pacientes da Rede de Cuidados Odontológico a Pessoa com
Deficiência e monitoramento e avaliação desses serviços;
d. Propor a organização e a padronização dos serviços os serviços e
profissionais da Atenção de Urgência Odontológica nos SPA's e UPA's
e monitoramento e avaliação desses serviços;
e. Definir e padronizar equipamentos, quesitos odontológicos ou técnicos
que permitam a estruturação da implantação do Protocolo em Urgência
Odontológica nos SPA's e UPA's, bem como sua articulação entre a
Atenção Básica e a Atenção especializada.
f. Realizar visitas técnicas aos Serviços Odontológicos de Urgência dos
SPA's e UPA's, dos serviços desempenhados pela Odontologia
Hospitalar e da atenção Especializada nas Policlínicas e CEO;
g. Viabilizar o desenvolvimento das atividades para a implantação,
controle e avaliação e monitoramento dos Protocolos em Urgência
Odontológica no SUS, Odontologia Hospitalar e da Atenção
Especializada.
O Produto da Comissão será validado em fórum composto por profissionais,
representantes dos serviços e secretarias que estão envolvidas com esta
linha de cuidado.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIODE ESTADO DE SAÚDE - SUSAM.
Manaus, 07 de maio de 2019.
Rodrigo Tobias de Sousa Lima
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESENHA Nº.009/2019-GS/SUSAM.
Resenha de autorização do Secretário de Estado de
Saúde de que trata o Art. 4º do Decreto N.º 26.337, de 12 de
dezembro de 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE autoriza o(s) deslocamento(s)
do(s) interessado(s) abaixo:
ITENS 01, 02 E 03 Destinos e Períodos: Manaus-AM / São Paulo-SP /
Manaus-AM de 20/05 à 25/05/2019.
ITENS 01, 02 E 03 Objetivo: Participar da 26º Feira Hospitalar. Evento que
possibilitará a realização de ações estratégicas de relacionamento para o
fechamento de negócios.
01. Nome e Cargo: JARDESON ROCHA DE ANDRADE – Gerente.
N° do Processo: 17101.011656/2019 – SUSAM
02. Nome e Cargo: PAULO MANOEL RIOS GUIMARÃES DA SILVA –
Assessor.
N° do Processo: 17101.011657/2019 – SUSAM
03. Nome e Cargo: RONALD GONÇALO CALDAS SANTOS – Gerente.
N° do Processo: 17101.011658/2019 – SUSAM
GABINETE DO SECRETARIO DE SAÚDE.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 15 de maio de 2019.
Vanessa Lima do Nascimento
Secretária de Estado de Saúde, Em Exercício.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N° 354/2019-GSUSAM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE no uso de suas atribuições legais,
e;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 2.048, de 05 de novembro de 2002
que aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e
Emergência; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.559, de 1º de agosto
de 2008 que institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de
Saúde – SUS; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.600, de 07 de julho
de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a
Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS), provendo
atenção qualificada à saúde de toda população brasileira, incluindo o
atendimento ágil e resolutivo das urgências e emergências;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 930, de 10 de maio de 2012 que
define as diretrizes para a organização da atenção integral e humanizada ao
recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e
habilitação de leitos de Unidades Neonatal no âmbito do Sistema Único de
Saúde (SUS); CONSIDERANDO a Resolução CFM Nº 2.156/2016, de 17 de
novembro de 2016, que estabelece os critérios de admissão e alta em unidade
de terapia intensiva; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 895, de 31 de
março de 2017 que institui o cuidado progressivo ao paciente crítico ou grave
com os critérios de elegibilidade para admissão e alta, de classificação e de
habilitação de leitos de Terapia Intensiva Adulto, Pediátrico, Unidade
Coronariana, Queimados e Cuidados Intermediários Adulto e Pediátrico no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a necessidade
de otimizar a utilização dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI)
Adulto, Pediátrico e Neonatal de forma organizada, hierarquizada, criteriosa e
transparente no estado do Amazonas; CONSIDERANDO a necessidade de
obedecer aos critérios de prioridade e classificação risco quando a oferta for
inferior a demanda conforme a resolução do Conselho Federal de Medicina nº
2.156/2016, publicada no D.O.U. de 17 de novembro de 2016, Seção I, p. 138-
139, que estabelece os critérios de admissão e alta em unidade de terapia
intensiva;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar as solicitações para as
internações em leitos de UTI Adulto, Pediátrico e Neonatal no estado do
Amazonas; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer fluxo de
solicitação para a admissão nos leitos de terapia intensiva no estado do
Amazonas;
CONSIDERANDO o que consta no Processo n.º 17101.013492/2019-86-
SUSAM.
RESOLVE:
Art. 1º Definir a organização do Acesso de Pacientes em Estado Crítico à
Rede Hospitalar de Atenção às Urgências e Emergências da capital Manaus
no Estado do Amazonas.
Art. 2º Determinar às Secretarias Municipais de Saúde que, em seu âmbito de
atuação, adote as providências necessárias à plena aplicação do disposto
nesta Portaria.
Art. 3º Aprovar, na forma do Anexo I desta Portaria, o Regulamento para a
Transferência de Pacientes em Estado Crítico às Unidades Hospitalares de
Urgência e Emergência no âmbito do Sistema Único de Saúde da capital
Manaus no Estado do Amazonas.
Art. 4º Aprovar, na forma do Anexo II desta Portaria, o Regulamento para o
Acesso aos Leitos de Cuidados Intensivos no âmbito do Sistema Único de
Saúde do Estado do Amazonas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogada a Portaria GSUSAM Nº 075/2018.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
Manaus, 24 de maio de 2019.
Rodrigo Tobias de Sousa Lima
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N.º 0365/2019 – GSUSAM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais; e, CONSIDERANDO o que consta no Processo n.º
17101.008154/2019-22-SUSAM.
R E S O L V E:
DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para responderem pelo
Centro de Atenção Integral à Criança - CAIC Dr. Rubim de Sá, durante
a ausência da titular, a Senhora LEILA MARA BOTELHO DOS SANTOS,
no período de 02 a 16.03.2019, quando a mesma estará usufruindo
férias.
· Turno Matutino: Wilma Kanaco Hada, Cirurgiã Dentista, matrícula n.º
173.508-0A;
· Turno Vespertino: William Breno de Almeida Ono, Agente Administrativo,
matrícula n.º 241.630-1A.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE / SUSAM.
Manaus, 27 de maio de 2019.
Rodrigo Tobias de Sousa Lima
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N.º 0368/2019 – GSUSAM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais; e, CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo
n.º 17101.014414/2019-07-SUSAM.
R E S O L V E:
DESIGNAR a servidora Rocilene Maria Venâncio da Silva, para
responder pela Gerência de Contabilidade desta Secretaria, durante a
ausência da titular, a Senhora Yonete Melo das Chagas, no período de
08.04 a 06.06.2019, quando a mesma estará usufruindo de Férias e
Licença Especial.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE / SUSAM.
Manaus, 28 de maio de 2019.
Rodrigo Tobias de Sousa Lima
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
EXTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº
016/2019-SUSAM; PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e
SEGEAM – SERVIÇOS DE ENFERMAGEM E GESTÃO EM SAÚDE DO
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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