DOEAM 28/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 28 de maio de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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Governador do Estado aos meios de comunicação do município de Parintins.
Secretaria de Comunicação Social, em Manaus, 23 de maio de 2019.
DANIELA LEMOS ASSAYAG
Secretária de Estado de Comunicação Social
PRODAM S.A.
RESULTADO DE JULGAMENTO - Pregão Eletrônico Nº
05/2019
A PRODAM S/A, torna público o RESULTADO DE JULGAMENTO do Pregão
Eletrônico Nº 05/2019, cujo objeto é Contratação de empresa especializada
que disponha de solução que se adeque aos modelos de integração on-line
entre os sistemas de informação do DETRAN e o Sistema Nacional de
Gravames – SNG, conforme a seguir: SAFENET INFORMÁTICA E
TECNOLOGIA LTDA vencedora do certame no valor total de R$ 34.000,00
(trinta e quatro mil reais).
Manaus, 27 de maio de 2019.
João Guilherme de Moraes Silva
Diretor-Presidente
PORTARIA N.º 043/2019-GS/SEJEL
O Secretário de Estado de Juventude, Esporte e Lazer - SEJEL, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE:
I. CONCEDER aos funcionários férias regulamentares referente ao período
aquisitivo 2018/2019 dos servidores:
NOME PERÍODO DE GOZO
Anderson Rocha da Silva 02/05 à 31/05/2019
Clébio Costa de Paiva 02/05 à31/05/2019
Daci Leite Feitosa 02/05 à 31/05/2019
Leônidas Rodrigues Lima 02/05 à 31/052019
GABINETE DO SECRETÁRIO DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER, em
Manaus, AM, 24 de maio de 2019.
CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Juventude, Esporte e Lazer
Secretaria de Estado de Segurança Pública
PORTARIA Nº 23/2019-GSE/SSP/AM
A Secretária Executiva desta Secretaria de Estado de Segurança Pública, no
uso de suas atribuições e prerrogativas legais;
CONSIDERANDO que o art. 24, X, da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993
para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades
precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização
condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de
mercado, segundo avaliação prévia; (Incluído pela Lei n° 8.883, de 1994);
CONSIDERANDO O parecer técnico que justifica a necessidade de
localização e instalações às fls 233 a 234 do processo.
CONSIDERANDO a avaliação dos imóveis – feita pela SEINFRA, que
determina o valor de mercado do imóvel às fls, 67 e 135;
CONSIDERANDO que Maria Neuza Picanço Brito é proprietária do imóvel e
que o preço constante na proposta apresentada a fl. 207, esta compatível ao
preço praticado no mercado;
CONSIDERANDO que Raimundo do Socorro Picanço Batista é proprietário
do imóvel e que o preço constante na proposta apresentada a fl. 209, esta
compatível ao preço praticado no mercado;
CONSIDERANDO, finalmente, o que consta do Processo nº 0270/2018-SSP;
RESOLVE:
I- DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
inciso X, da Lei n° 8.666/93, a locação de imóveis destinados a hospedagens
de servidores desta SSP/AM durante a realização do 54º Festival Folclórico
de Parintins/AM, dos proprietários: Maria Neuza Picanço Brito e Raimundo do
Socorro Picanço Batista;
II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor de Maria Neuza Picanço Brito
e Raimundo do Socorro Picanço Batista, proprietários em questão, nos
valores de R$ 16.000,00 (dezesseis mil) e R$ 9.100,00 (nove mil e cem reais)
respectivamente, perfazendo o valor global de R$ 25.100,00 (Vinte e cinco mil
e cem reais).
À consideração do Secretário de Estado da SSP, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESA DA SSP, Manaus, 27 de Maio
de 2019.
CEL QOPM ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo de Segurança Pública
RATIFICO a decisão supra, nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SSP, Manaus, 27 de Maio de
2019.
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Estado de Segurança Pública
PORTARIA Nº 22/2019-GSE/SSP/AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais,
CONSIDERANDO que o art. 25, inciso I, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993,
preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição
em especial para aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só
possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial
exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a comprovação de
exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do
comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo
Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades
equivalentes;
CONSIDERANDO que a empresa QIAGEM BIOTECNOLOGIA BRASIL
LTDA é fornecedora exclusiva no Brasil do produto Banco de Preços,
conforme documento constante nos autos, (fls. 08 e 09);
CONSIDERANDO, ainda, que o preço especificado na proposta apresentada
pela empresa (fls. 05 e 06) está compatível com os valores praticados pelo
mercado;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo Nº0298/2019-
SSP.
RESOLVE:
I – TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, I, da
Lei 8.666/93, Aquisição de insumos (SOLUÇÃO TAMPÃO E KIT EXTRAÇÃO)
para atender as necessidades do DPTC/AM;
II – ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa QIAGEM
BIOTECNOLOGIA BRASIL LTDA, sob o CNPJ nº 01.334.250/0003-92, pelo
valor global de R$ 49.464,44 (quarenta e nove mil quatrocentos e sessenta e
quatro reais e quarenta e quatro centavos).
À consideração do Secretário de Estado de Segurança Pública para
ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública, em Manaus, 24 de
maio de 2019.
Cel QOPM ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo de Segurança Pública – SSP/AM
RATIFICO a decisão supra, nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
Gabinete do Secretário de Estado de Segurança Pública, em Manaus, 24 de
maio de 2019.
Cel QOPM R/R LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Estado de Segurança Pública – SSP/AM
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO
AMAZONAS - ADS
RESENHA Nº 01/2019- EXTRATO DOS CONTRATOS DO
PREME/SEDUC
1.ESPÉCIE: Contrato n.º 03/2019, celebrado entre a AGÊNCIA DE
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - ADS, como
Contratante, e AMAZON BEEF COMÉRCIO DE CARNES LTDA - EPP, como
Contratado.
OBJETO: Fornecer Produtos Regionais para o Projeto de Regionalização da
Merenda Escolar, com vistas ao suprimento das necessidades da SEDUC
para atender a Rede Estadual de Ensino no ano Letivo de 2019, no valor
global de R$ 2.317.000,00 (Dois milhões, trezentos e dezessete mil reais).
2. ESPÉCIE: Contrato n.º 04/2019, celebrado entre a AGÊNCIA DE
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - ADS, como
Contratante, eALBERTO NASCIMENTO DE HOLANDA LIMA, como
Contratado.
OBJETO: Fornecer Produtos Regionais para o Projeto de Regionalização da
Merenda Escolar, com vistas ao suprimento das necessidades da SEDUC
para atender a Rede Estadual de Ensino no ano Letivo de 2019, no valor
global de R$ 2.038.000,00 (Dois milhões e trinta oito mil reais).
3. ESPÉCIE: Contrato n.º 05/2019, celebrado entre a AGÊNCIA DE
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - ADS, como
Contratante, eAMAZONIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE POLPAS - LTDA,
como Contratado.
OBJETO: Fornecer Produtos Regionais para o Projeto de Regionalização da
Merenda Escolar, com vistas ao suprimento das necessidades da SEDUC
para atender a Rede Estadual de Ensino no ano Letivo de 2019, no valor
global de R$ 1.090.000,00 (Um milhão e noventa mil reais).
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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