DOEAM 28/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 28 de maio de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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CONSIDERANDO o teor do processo 011.01394/2015-SEDUC;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 180 da Lei nº 1778/87,
RESOLVE:
INSTAURAR Processo Administrativo-Disciplinar-PAD para apurar denúncia
por descumprimento do dever funcional e possível desrespeito ao artigo 164,
inciso II, § 1º da Lei 1.778/1987, em desfavor da servidora LEILA DE OMENA
MICHILES, ocupante do cargo de Professor PF20.ESP-III, matrícula nº
016.112-8/A, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e
Qualidade do Ensino.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO, em Manaus, 10 de abril de 2019.
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
Resenha GS nº 235/2019, de 10 de abril de 2019.
Portaria GS nº 327/2019
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO
– SEDUC, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do processo 005.0000632/2017;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 180 da Lei nº 1778/87,
RESOLVE:
INSTAURAR Processo Administrativo-Disciplinar-PAD para apurar denúncia
por descumprimento do dever funcional e possível desrespeito ao artigo 164,
inciso II, § 1º da Lei 1.778/1987, em desfavor da servidora NILMARINA DE
CASTRO LIMA, ocupante do cargo de Professor PF20.ESP-III, matrícula nº
006.737-7/B, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e
Qualidade do Ensino.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO, em Manaus, 10 de abril de 2019.
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
Secretário de Estado de Educaçãoe Qualidade do Ensino
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
ERRATA do Despacho de Homologação da deliberação da Comissão
deChamada Pública da Agricultura Familiar,publicado noDiário Oficial do
Estado em 12/11/2018, conforme abaixo:
.Onde se lê:
ASSOCIAÇÃO DOS PROD. RURAIS UNIDOS DE ITACOATIARA
CNPJ:05.457.806/0001-27 NO VALOR GLOBAL DE R$84.000,00 (OITENTA
E QUATRO MIL REAIS).
COOP. DOS PRODUTORES EM AGROPECUÁRIA E EXTRATIVISMO DO
MUNICÍPIO DE PARINTINS CNPJ: 09.339.886/0001-77 NO VALOR
GLOBAL DE R$ 158.924,65 (CENTO E CINQUENTA E OITO MIL
NOVECENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E SESSENTA E CINCO
CENTAVOS)
LOCAL DE ENTREGA-MANACAPURU PROPONENTE HABILITADO-
ASSOCIAÇÃO DOS PROD. RURAIS DA COMUN. NOVA ESPERANÇA-
ASPRONES CNPJ: 01.881.832/0001-27 NO VALOR GLOBAL DE R$
194.500,00 (CENTO E NOVENTA E QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS),
L O C A L D E E N T R E G A - M A N A C A P U R U P R O P O N E N T E
HABILITADOCOOPERATIVA AGROPECUARIA DOS PRODUTORES
RURAIS DA AM-010 – COOPRAM CNPJ: 10.352.636/0001-56 NO VALOR
GLOBAL DE R$ 49.000,00(QUARENTA E NOVE MIL REAIS).
.Leia-se:
ASSOCIAÇÃO DOS PROD. RURAIS UNIDOS DE ITACOATIARA
CNPJ:05.457.806/0001-27 NO VALOR GLOBAL DE R$83.999,80 (OITENTA
E TRÊS MIL NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E OITENTA
CENTAVOS).
COOP. DOS PRODUTORES EM AGROPECUÁRIA E EXTRATIVISMO DO
MUNICÍPIO DE PARINTINS CNPJ: 09.339.886/0001-77 NO VALOR
GLOBAL DE R$ 158.924,45 (CENTO E CINQUENTA E OITO MIL
NOVECENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E QUARENTA E CINCO
CENTAVOS)
LOCAL DE ENTREGA-MANAUS - PROPONENTE HABILITADO-
ASSOCIAÇÃO DOS PROD. RURAIS DA COMUN. NOVA ESPERANÇA-
ASPRONES CNPJ: 01.881.832/0001-27 NO VALOR GLOBAL DE R$
194.500,00 (CENTO E NOVENTA E QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS),
LOCAL DE ENTREGA-MANAUS PROPONENTE HABILITADO
COOPERATIVA AGROPECUARIA DOS PRODUTORES RURAIS DA AM-
010 – COOPRAM CNPJ: 10.352.636/0001-56 NO VALOR GLOBAL DE R$
49.000,00 (QUARENTA E NOVE MIL REAIS)
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 24 de maio de 2019.
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
Secretário de Estado de Educação e
Qualidade do Ensino
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
Resolução nº 012/2019-CRDM/SEDUC aprovada em sessão ordinária
realizada em 16 de maio de 2019.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de
maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar nº
016/2018-CRDM/SEDUC, que apura denúncia formulada contra a servidora
JÚLIA ANUNCIAÇÃO MUNIZ TORRES;
CONSIDERANDO o relatório da membro Maria Noêmia Hortêncio de
Alcântara, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de
DEMISSÃO, por abandono de cargo da servidora JÚLIA
ANUNCIAÇÃOMUNIZ TORRES, Professor PF20.ESP-III, matrícula
nº.143.751-8A, nos termos do Art. 158, inciso III, c/c 164, inciso II § 1º da Lei
nº 1778/1987;
CONSIDERANDO o voto divergentre do membro Josué de Castro Nóbrega
que concluiu votando pelo ARQUIVAMENTO dos autos por improcedência
da denúncia de abandono de cargo, uma vez que o direito de punir encontra-
se prescrito;
CONSIDERANDO enfim o resultado da votação dos Membros do Colegiado
que decidiram acolher o voto da relatora;
R E S O L V E:
I – APROVAR por maioria de votos a proposta do Colegiado, vencido o voto
divergente do Membro Josué de Castro Nóbrega.
II – SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO, por
abandono de cargo da servidora JÚLIA ANUNCIAÇÃO MUNIZ TORRES,
Professor PF20.ESP-III, matrícula nº.143.751-8A, nos termos do Art. 158,
inciso III, c/c 164, inciso II § 1º da Lei nº 1778/1987;
III – SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Exmº Senhor
Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, para julgamento
na forma da Lei e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do
Estado para as providências cabíveis.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO
MAGISTÉRIO, em Manaus, 16 de maio de 2019.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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