DOEAM 28/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 28 de maio de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
JULGAMENTO
Julgamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 011.38254.2014/ 
SEDUC, 016.2018-CRDM /SEDUC,
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 012/2019-
CRDM/SEDUC, sugeriu aplicar a pena de DEMISSÃO por abandono de cargo 
à servidora JÚLIA ANUNCIAÇÃO MUNIZ TORRES, ProfessorPF20.ESP-III, 
matrícula nº 143.751-8A, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de 
Educação e Qualidade do Ensino, nos termos do artigo 158, inciso III, c/c 164, 
inciso II, 
da Lei nº 1778/87.
§ 1º 
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus,21 de maio de 2019.
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
Resolução nº. 013/2019-CRDM/SEDUC aprovada emsessão ordinária 
realizada em 21 de maio de 2019.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de 
maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar nº 
043/2018-CRDM/SEDUC, referente a denúncia formulada contra as 
servidoras Laudicéa da Costa e Silva e Ana Andréa de Oliveira Souza;
CONSIDERANDO o relatório do membro Enoh Castro Barbosa, que concluiu  
pelo ARQUIVAMENTOdos autos,  por se tratar de denúncia vázia; 
CONSIDERANDO enfim o resultado da votação dos Membros do Colegiado 
que decidiram  acolher o voto do relator;
R E S O L V E:
I – APROVAR por unanimidade de Votos a proposta do Colegiado; 

II – SUGERIRque seja o presente processo,ARQUIVADO,  na pasta funcional  
das servidoras LAUDICEA DA COSTA E SILVA, Professor PF20.ESP-III, 
matrícula nº . 150.823-7 A,ANA ANDREA DE OLIVEIRA SOUZA, PF20.ESP-
III, matrícula nº.144.426-3B/D do quadro efetivo da Secretaria de Estado de 
Educação e Qualidade do Ensino, por se tratar de denúncia vazia;
III – SUBMETERos presentes autos à superior consideração do 
Excelentissímo Senhor Secretário de Estado de Educação e Qualidade do 
Ensino, para julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 21 de maio de 2019.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
JULGAMENTO
Julgamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 011.01334.2016/ 
SEDUC, 043.2018-CRDM /SEDUC,
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 013/2019-
CRDM/SEDUC, sugeriuo arquivamento do processo na pasta funcional das 
servidoras LAUDICEA DA COSTA E SILVA, Professor PF20.ESP-III, 
matrícula nº 150.823-7A, e ANA ANDREA DE OLIVEIRA SOUZA, 
ProfessorPF20.ESP-III, matrícula 144.426-3B/D,do quadro efetivo da 
Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, por se tratar de 
denúncia vazia.
                    CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus,23 de maio de 2019.
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
RESENHA GS 344, de 23 de maio de 2019.
PORTARIA GS 476/2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO 
ENSINO,no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar – PAD, 
nº 011.01334.2016/ SEDUC, 043.2018-CRDM /SEDUC,
RESOLVE:
ARQUIVAR o presente processo supracitadona pasta funcional das 
servidoras LAUDICEA DA COSTA E SILVA, Professor PF20.ESP-III, 
matrícula nº 150.823-7A, e ANA ANDREA DE OLIVEIRA SOUZA, Professor 
PF20.ESP-III, matrícula 144.426-3B/D, do quadro efetivo da Secretaria de 
Estado de Educação e Qualidade do Ensino, por se tratar de denúncia vazia.
CIENTIFIQUE-SE,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus,23 de maio de 2019.
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL
PORTARIA Nº 43/2019- GSE/SEPROR
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PRODUÇÃO RURAL - 
SEPROR, no uso de suas atribuições legais, resolve: 
PUBLICAR para posterior usufruto as férias não usufruídas de acordo com os 
períodos abaixo especificados:                                       
 FÉRIAS  
                  
                         Manaus, 23 de maio de 2019
              LUCIO MEIRELES DA SILVA BEZERRA DE MENEZES
            Secretário Executivo 
           SEPROR
                                                    
                     
Servidor (a)  
Matrícula
 
Data
 
Per.
 
Aq.
 
Lucelisy Silva 
Borges
 
157.253-9C
 
30 dias
 
2016
 
30 dias
 
2017
 
30 dias
 
2018
 
                                  
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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