DOEAM 16/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 16 de maio de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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R E S O L V E:
I - AUTORIZAR a viagem do Procurador do Estado Micael Pinheiro Neves,
lotado na Procuradoria Judicial Comum-PJC, para acompanhar a realização
de Audiência de Instrução no município de Manacapuru/AM, com ônus para o
Estado no que se refere diárias.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 14 de
maio de 2019.
ALBERTO BEZERRA DE MELO
Procurador-Geral do Estado
CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA
ARCO-ÍRIS
O Centro de Desenvolvimento da Criança Arco-Íris, situado à Rua Pres. Costa
e Silva nº55 Tefé-AM, de acordo com a Resolução nº 94/2016-CEE/AM,
considerou aprovados os alunos na EJA-EXAME - Ensino Médio, no ano
letivo 2018/2019, a seguir: Evane Alves de Almeida, Tatiana Ferreira Pereira,
Ederson Batista de Oliveira, Olielton Pantoja Pereira, Anselmo Lima Nunes,
Lanna Victoria Passos Freitas, Raimundo Gois Maia, Felipe de Oliveira
Almeida, Quione da Silva Ferreira, Vandeson Barros Rodrigues, Suecy
Gomes Miranda, Pamella Lopes Mota, Daniel Nunes Bezerra, Edgar Barbosa
de Souza, Winicius Passos Nunes, Joene de Albuquerque dos Santos,
Claubert Pereira Lopes Junior, Irvaini Ramos de Oliveira, Edny Stefhany
Ferreira da Silva, Kaliandra Siva de Souza, Obede da Silva Maricaua, Ana
Cristina Paixão de Souza, Simone dos Santos Silva, Áfia Granjeiro Moreira,
Carine Peres Seabra, Evangelista Nascimento Irineu,Raely dias de Moraes,
Rogério da Silva Oliveira, Adriana Lima de Moraes, Sara Emanuelle
Fernandes da Silva, Tiago Santos dos Santos, Sabrina Ketlen de Souza
Nogueira, Leudilene Arantes Paiva, Washington Nascimento Gomes, Fabrício
da Silva Lima, Marcos Vinicius Pond Alves, Leonardo de Oliveira Ferreira,
Jhon Ewerton da Silva Nunes, Daniel Rodrigues Queiroz, Julleane Lenan
Santos Ferreira, Jardean Silva dos Santos, Jandriel Feitosa Lhpis, Jozania da
Silva Lima, Ewellyn Rodrigues Castilho, Carlos Eduardo Arruda da
Silva,Washington Luis Mesquita Castro, Meizon Sá Vale, Luziane dos Santos
Ferreira, Aghata Rawena da Silva Lima, Alaize Cordeiro da Silva, Karina
Alencar Amorim, Mylena Meireles do Nascimento, Silvia Aires Damasceno,
Mylena Meireles do Nascimento, Neuzinete Rodrigues de Araujo e Roniel da
Silva Santos. E para constar foi lavrada a presente ata que vai assinada pela
diretora Profª. Delva Maria Mota dos Santos e pelo Secretário Prof. Fernando
Alves Félix. Tefé-AM, 10 de Maio de 2019.
CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO
AMAZONAS
PORTARIA Nº13/2019 – GDP/CETAM
A Diretora-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do
Amazonas–CETAM,no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o
disposto no artigo 9, inciso II da Lei Delegada nº 104, de 18 de maio de 2007.
CONSIDERANDO o Prescrito no Artigo 75, da Lei nº 1.762 de 14 de novembro
de 1986 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas) e
C O N S I D E R A N D , a i n d a o q u e c o n s t a n o p r o c e s s o n º
01.01.28201.000365.2019–CETAM. RESOLVE: CONCEDER LICENÇA
PARA TRATAMENTO DE INTERESSES PARTICULARES - LIP ao servidor
HALISSON WELLAME GRANA, matricula nº226.866-3 C, no período de
01/05/2019 a 30/04/2020.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus/AM, 15 de maio de2019.
JOÉSIA MOREIRA JULIÃO PACHECO
Diretora-Presidente do CETAM
CONTRA
TO Nº
CONTRATADO
FISCAL
TITULAR
FISCAL
TITULAR
006/2019
CONNECTION
TERCEIRIZAÇÃO E
MÃO DE OBRA LTDA
-
EPP
FELIPE ALEXIS
ALVES LOPES
ANA ANGÉLICA
CARVALHO DE
MACEDO
HOSPITAL E PRONTO SOCORRO 28 DE AGOSTO
PORTARIA Nº 26/2019 – DG/HPS28
A DIREÇÃO GERAL DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO 28 DE AGOSTO
no uso de suas atribuições legais e, EM CUMPRIMENTO ao Art. 67 da Lei
8.666/93 que determina: “a execução do contrato deverá ser acompanhada e
fiscalizada por um representante da administração especialmente designado,
permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de
informações pertinentes a essa atribuição.”
RESOLVE
DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para que, a partir de
07/05/2019 e durante toda vigência do respectivo ajuste, ou até que seja
determinada a sua substituição por outro servidor, procederem a
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA dos respectivos Termos de Contratos:
Manaus/AM, 15 de maio de 2019.
EDUARDO MELO DE MESQUITA JÚNIOR
Diretor Geral HPS 28 de Agosto
PORTARIA Nº 005/2019 – POLICLÍNICA CODAJÁS
O GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA
POLICLÍNICA CODAJÁS no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o art. 24, inciso XVI da Lei nº 8.666 de 21 de
julho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação para a impressão dos
diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de
edições técnicas oficiais, bem como, para a prestação de serviços de
informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou
entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim
específico; (Incluído pela Lei nº 8.883 de 1994);
CONSIDERANDO que o preço constante do orçamento apresentado
pela IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO está compatível com os preços
praticados no mercado, conforme o documento presente às fls. 39-Policlínica
Codajás (40-CGL);
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº
000052/2019/P. Codajás.
RESOLVE:
I – DECLARAR Dispensável o procedimento licitatório, nos termos
do art. 24, inciso XVI, da Lei nº 8.666/93, para contratação da empresa
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS.
II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em
questão pelo valor global de R$ 12.000,00 (Doze mil reais).
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA
POLICLÍNICA CODAJÁS, Manaus, 15 de Abril de 2019.
Rosângela da Silva Correa Freitas
Gerente de Administração e Finanças
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de
21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de Junho de 1994, de
acordo com as especificações acima citadas.
GABINETE DA DIRETORIA DA POLICLÍNICA CODAJÁS, Manaus,
15 de Abril de 2019.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO N.º 12/2019 - GS/SUSAM
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,
e; CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei n.º
8.666 de 21 de junho de 1993 e a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro
de 2006; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 24.818 de 27 de janeiro de
2005 que regulamentou a nova modalidade no âmbito do Poder Executivo
Estadual; CONSIDERANDO o que consta no ProcessoAdministrativo n.º
17101.008060/2018-72-SUSAMe Processo Licitatório n.º
01.01.013102.00020664.2018-CGL, referente ao Pregão Eletrônico n.º
1053/2018-CGL.
R E S O L V E:
I -HOMOLOGARa deliberação da Comissão Geral de Licitação - CGL,
constantenoOfício n.º 1818/2019-GP/CGLe naATA COMPLEMENTAR
SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 1053/2018-CGL.
II – ADJUDICAR a empresa: SEGEAM – SERVIÇOS DE ENFERMAGEM E
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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