DOEAM 16/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 16 de  maio  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS – UGPE
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica n. 
003/2019 – UGPE. PARTES:UGPE e o Instituto do Patrimônio Histórico e 
Artístico Nacional – IPHAN. DATA: 14/05/2019. OBJETO: Alteração da 
nomenclatura do ajuste bem como alteração da redação das cláusulas 
pactuadas, sem prejuízo do objeto do presente Termo. DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: UO: 039102; PT: 15.512.3166.1085.00111; Fonte: 
02757126; e ND: 449052. FUNDAMENTO: Processo Administrativo 
n.01.01.039102.00000265.2019–UGPE, Parecer Jurídico n.083/2019-
SUBJUR/UGPE. CIENTIFIQUE-SE,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO 
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO – DOE. Manaus, 14demaio de 2019.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
COORDENADOR EXECUTIVO 
UGPE
UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS – UGPE
COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO – CGL
SUBCOMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CEL
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE – MI (SQC) N. 
003/2019-CEL
BRASIL
Projeto: PROGRAMA DE SANEAMENTO INTEGRAL DE MAUÉS – 
PROSAIMAUÉS
Nome do Processo de Seleção: Elaboração de projeto de engenharia de 
trânsito para aumento da acessibilidade e mobilidade urbana a ser implantado 
no sistema viário principal de Maués e no entorno das Lagoas da Maresia e 
Lagoa do Prata.
Contrato de Empréstimo Nº 2846/OC-BR
Referência: 4.22 – PA Versão 10
O Estado do Amazonas recebeu um financiamento do Banco Interamericano 
de Desenvolvimento (BID), para o Programa Integrado de Saneamento de 
Maués - PROSAIMAUÉS e pretende utilizar parte dos recursos para a seleção 
e contratação de serviços de Consultoria Técnica Especializada para a 
elaboração de projeto de engenharia de trânsito para aumento da 
acessibilidade e mobilidade urbana a ser implantado no sistema viário 
principal de Maués e no entorno das Lagoas da Maresia e Lagoa do Prata.
Os serviços de consultoria incluem: (i) Levantamento de dados e estudos 
básicos/ Consolidação dos projetos e planos existentes / Definição de 
prioridades de tratamento: nesta fase o produto principal será um Estudo 
Básico de Circulação (Sistema de circulação de veículos e pedestres) que 
orientará a formulação de alternativas de solução de trânsito; (ii) Concepção 
de Projetos: Estabelecido o plano de circulação na etapa anterior e de posse 
do levantamento topográfico cadastral atualizado, a Contratada deverá 
apresentar propostas conceituais (layouts) de alternativas de melhorias 
físicas em função da circulação adotada; e (iii) Elaboração dos projetos de 
engenharia, em nível executivo, com detalhes suficientes para a viabilização 
das obras de implantação, abrangendo: Projetos de Melhorias Físicas 
(Adequações geométricas); Projetos de Sinalização, contemplando  a 
sinalização de Advertência, de Regulamentação e de Indicação; e Projeto de 
Regulamentação de Áreas de Estacionamento. Estima-se um prazo de 60 
(sessenta) dias para a execução dos serviços.
A Unidade Gestora de Projetos Especais – UGPE, convida empresas e/ou 
instituições de consultoria elegíveis para apresentar sua manifestação de 
interesse em prestar os Serviços citados. As empresas e/ou instituições 
interessadas deverão fornecer informações que indiquem que são 
qualificadas e possuem experiência para executar os Serviços (mediante a 
apresentação do portfólio por meio de folhetos, brochuras, devendo constar a 
descrição de serviços similares realizados, experiência em condições 
semelhantes, disponibilidade de profissionais da equipe técnica com 
conhecimentos necessários).
A lista curta será formada por seis empresas com ampla distribuição 
geográfica, não contendo mais que duas de cada país membro do Banco.
As empresas serão selecionadas de acordo com os procedimentos 
estabelecidos nas Políticas para Seleção e Contratação de Consultores 
Financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento GN 2350-9, e 
está aberta a todas as empresas elegíveis, conforme definido nestas políticas.
As empresas poderão associar-se com outras empresas na forma de uma 
joint venture ou por meio de subcontrato para melhorar as suas qualificações. 
Para efeito a formação da lista curta, a nacionalidade de uma empresa é a do 
país em que está legalmente constituída ou incorporada e, no caso de joint 
venture, será considerada a nacionalidade da empresa designada como 
representante. 
A empresa será selecionada de acordo com Seleção Baseada nas 
 
Qualificações do Consultor - SQC definido nas Políticas. 
Maiores informações podem ser obtidas no endereço abaixo durante o horário 
de expediente, de segunda a sexta feira, das 08h00min às 12h00min e das 
13h00min às 17h00min (horário de Manaus).
As Manifestações de Interesse deverão ser entregues na forma escrita, 
(pessoalmente, por correio, por fax ou por correio eletrônico/e-mail) até 31 de 
maio de 2019, às 17h00min nas instalações da SUBCOMISSÃO ESPECIAL 
, 
DE LICITAÇÃO (CEL), sito à Rua Jonathas Pedrosa S/N, Centro, Parque do 
,
Igarapé Bittencourt (próximo a Av. Sete de Setembro), CEP 69020-255, 
Manaus, Amazonas, Brasil.Fone: 55 (92) 3878-7222
Correio Eletrônico (e-mail): subcomissao@prosamim.am.gov.br
Manaus/Amazonas/Brasil, 16 de maio de 2019.
..................................................................
Rittahina Mª. Teixeira Martins
Presidente da CEL
Portaria nº 019/2018 – GDP- IPEM/AM
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO 
ESTADO DO AMAZONAS – IPEM/AM, no uso de atribuições legais que lhes 
confere a Lei Delegada nº 101, de 18/05/2007, CONSIDERANDO o que 
prescreve o Art. 78, sessão VIII, da Lei nº 1.762/86, de 14 de novembro de 198 
- Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 61.958/18, de 
16/03/2018:           
R E S O L V E:
I
CONCEDER prorrogação da licença a Servidora ELBE 
-                             
RABELO DA SILVA, Agente Administrativa, Matrícula n.º 154.271-0A, lotada 
na Diretoria Administrativa Financeira – DAF deste Instituto, a Licença para 
Tratamento de Interesses Particulares, correspondente ao período de 01 
(um) ano a contar de 12 de abril de 2018 à 11 de abril de 2019. CIENTIFIQUE-
SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E 
MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS-IPEM/AM em Manaus, 10 de maio 
de 2019.
Engº. Márcio André Oliveira Brito
Diretor-presidente 
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO 
DO AMAZONAS – IPEM/AM
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
 
ÓRGÃO: IPEM/AM
 
SERVIDOR: OSWALDO WANDERLEY DA SILVA NETO 
CARGO: GERENTE AD-2 
Uma Casa na Cidade Nova no valor R$. 290.000,00 
Um Aptº. Financiando no bairro São José – valor R$.250.000,00 
Um Veiculo Marca FIAT, tipo Palio, ano 2013/13, financiado. 
Declaro que não possuo qualquer outro bem que não enumerados neste 
formulário e responsabilizo -me pela autenticidade da declaração aqui 
prestada 
Manaus-Am, 06/12/2018.
 
 
.......................................        
           
Setor Pessoal
 
 
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
 
ÓRGÃO: IPEM/AM
 
SERVIDOR: JORGE AUGUSTO CARNEIRO DOS SANTOS
 
CARGO: DIRETOR
 
-
 
PRESIDENTE
 
Uma casa no conj. Cidade Nova I, no valor R$ 500.000,00 .
 
Declaro que não possuo qualquer outro bem que não e
numerados neste 
formulário e responsabilizo
-me pela autenticidade da declaração aqui 
prestada
 
Manaus-Am, 06/12/2018.
 
.......................................
 
Setor Pessoal
 
 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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