DOEAM 03/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 03 de maio de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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8666/93, o Contrato nº 160/2017, celebrado em 20/12/2017, publicado em
forma de extrato no Diário Oficial do Estado, edição do dia 28/12/2017, página
28 Publicações Diversas, a contar de 31/03/2019; DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Para desvincular os recursos de R$ 7.884,00 (sete mil
oitocentos oitenta e quatro reais), empenhados através da Nota de Empenho
nº 1049/2019, para realização do objeto do Contrato ora distratado foi emitida
pela CONTRATANTE, em 08/04/2019 a Nota de Anulação parcial de
empenho nº 1161/2019, no valor de R$ 7.884,00 (sete mil oitocentos oitenta e
quatro reais); FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº
009535/2019 – SUSAM. Manaus, 30 de abril de 2019.
VANESSA LIMA DO NASCIMENTO
Secretária de Estado de Saúde em exercício
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO- SETRAB
ESPÉCIE:TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 015/2019.
DATA DA ASSINATURA: 12 de março de 2019.
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO - SETRAB, CNPJ:
05.537.452.0001-20 e a empresa LBC CONSERVADORA E SERVIÇOS
LTDA, CNPJ 07.832.566/0001-29.
OBJETO:Solicitação de pagamento correspondente a prestação de serviços
de Agente de Portaria Diurno em atenção a SETRAB e unidades, referente ao
Reconhecimento de Dívida da Nota Fiscal nº 0478, prestados no período de
outubro de 2018, no valor de R$19.229,16 (dezenove mil, duzentos e vinte e
nove reais e dezesseis centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade orçamentária: 26101 – Programa de
Trabalho: 11.331.3172.2064.0011, Natureza da Despesa: 33909209, Fonte
de Recurso: 04801113.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigos 58 a 65, da Lei nº 4.320, de 17 de março
de 1964 e PARECER nº 045/2019-SETRAB, emitido em25/02/2019.
PROCESSO ADMINISTRATO: 01.01.026101.0001971/2018-SETRAB
Manaus, 03 de maio de 2019.
NEILA MARIA DANTAS AZRAK
Secretária de Estado do Trabalho
Função
Sub
função
Programa
Ação
Localizador
Natureza
de
Despesa
Fonte de
Recurso
Valor R$
06
122
3264
1217 0011
449051
4717043
118.989,81
TOTAL
118.989,81
PORTARIA Nº 018/2019-GSE/SSP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no
uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe
confere a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007;
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 24.634 que disciplina a
descentralização de crédito mediante destaque e instrução
Normativa/SET/SEFAZ Nº 002/004, de 30.12.2004;
CONSIDERANDO o Plano de Trabalho apresentado pela Secretaria de
Estado de Infraestrutura – SEINFRA, constante no Ofício Nº 01341/2019-
GS/SEINFRA.
RESOLVE:
I – CONCEDER destaque de Crédito Orçamentário em favor da Secretaria de
Estado de Infraestrutura – SEINFRA, no valor total de R$ 118.989,81 (cento e
dezoito mil, novecentos e oitenta e nove reais e oitenta e um centavos),
destinados à adequação da cobertura do Centro Integrado de Comando e
Controle Regional – CICC, localizado na Av. André Araújo, n° 1422, Petrópolis,
Manaus/AM.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
III – O departamento de Administração e de Orçamento e Finanças tomem
conhecimento e adotem as providências pertinentes.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA,
Manaus, 02 de Maio de 2019.
Cel. QOPM ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo de Segurança Pública – SSP/AM
Ord
Nome
Patente /
Graduação
/ Cargo
Função
Lotação
01
José Almir Cavalcante
Rodrigues
TC QOPM
Presidente
GGI-F/SSP
02
Augusto Cézar Silva de
Menezes
TC QOPM
Vice-
Presidente
PMAM
03
Alysson Freitas Pereira de
Araújo
TC QOPM
Titular
CTTP/
PMAM
04
Antônio José dos Santos de
Carvalho
SGT QPPM
Suplente
05
Marlo Ricardo Souza Santos
Investigador
Titular
PCAM
06
José Alberto Chaves do Vale
Investigador
Suplente
07
Álvaro Tibúrcio Steinheuser
Investigador
Suplente
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA CONJUNTA Nº 0002/2019-GS/SSP
Cria Comissão Interinstitucional para estabelecer padronização de armas de
porte a serem utilizadas no âmbito do Sistema de Segurança Pública do
Estado do Amazonas, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas
atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei nº
4.163, de 09 de março de 2015, c/c com a Lei Delegada nº 79 de 18 de maio de
2007, em conjunto o COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR e o
DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO AMAZONAS.
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os calibres e modelos de
armamento para uso das forças policiais, no âmbito do Sistema de Segurança
Pública do Estado do Amazonas, com fulcro no princípio da padronização
previsto no art. 15, I da Lei Federal nº 8.666/93;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir diretrizes que especifiquem os
requisitos essenciais para aquisição de armas de fogo de uso policial, no
tocante ao seu pronto emprego e segurança.
RESOLVEM:
I – CRIAR Comissão Interinstitucional com a finalidade de disciplinar e
uniformizar os requisitos necessários à aquisição de armamento, quanto aos
calibres e modelos padrão, a serem utilizados pelas forças policiais que
integram o Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas.
II – DESIGNAR os servidores abaixo nominados para comporem a Comissão
Interinstitucional:
III – DETERMINAR que a Comissão Interinstitucional proceda a estudos e
elabore relatório técnico conclusivo, definindo os calibres e modelos padrão
de armamento a serem inseridos nas diretrizes para aquisições de
armamento pelo Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas.
IV – FIXAR o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos estudos,
podendo ser prorrogado uma única vez, mediante justificativa fundamentada,
por até 30 (trinta) dias.
V – ESTABELECER que as atividades realizadas pelos servidores sejam
consideradas de relevante interesse público, não ensejando qualquer tipo de
remuneração.
VI – Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor a
contar da data de sua assinatura.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de abril de 2019.
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Estado de Segurança Pública-SSP/AM
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar/AM
JOSÉ LÁZARO RAMOS DA SILVA
Delegado-Geral da Polícia Civil/AM
PORTARIA N.º 0088/2019 – GS/SSP
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas
atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei n.º
4.163, de 9 de março de 2015 c/c a Lei Delegada n.º 79 de 18 de maio de 2007,
CONSIDERANDO os Princípios da Administração Pública previstos no Art. 37
da Constituição da República Federativa do Brasil, em especial o Princípio da
Eficiência,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 3.º da Lei n.º 12.030/2009, que dispõe
que os peritos de natureza criminal estão sujeitos a regime especial de
trabalho, observada a legislação específica de cada ente a que se encontrem
vinculados,
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 109, inciso XVIII, da Constituição do
Estado do Amazonas, o qual dispõe que “nenhum servidor ou empregado
público prestará jornada de trabalho superior a oito horas diárias e quarenta e
quatro semanais, exceto quando em plantão, caso em que a duração de
trabaljo não excederá a doze horas, (...)”,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 115, §4.º, da Constituição do Estado do
Amazonas,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 5.º,§2.º, da Lei n.º 2.271/1994,
CONSIDERANDO os termos da Portaria Normativa n.º 008/2018-GDG/PC,
CONSIDERANDO a necessidade contínua do auxílio à Polícia Judiciária e,
por conseguinte, a melhoria na persecução criminal,
CONSIDERANDO o teor do Memorando n.º 6.665/2018-CORREGEDORIA
GERAL/SSP/AM e o Parecer n.º 267/2019-ASJUR/SSP-AM,
R E S O L V E:
I – REVOGAR a Portaria n.º 0186/2015-GS/SSP/AM, que dispõe sobre a
jornada de trabalho e o controle de frequência dos servidores do
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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