DOEAM 03/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 03 de maio de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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SPA HOSPITAL E MATERNIDADE CHAPOT PREVOST
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas; Partes: SPA Hospital e Maternidade 
Chapot Prevost e a empresa M G Comercio de Materiais para Uso Medico 
Ltda; OBJETO: Pagamento Indenizatório sobre Aquisição de Material para 
Laboratorio com cessão em comodato, no mês de fevereiro de 2019, para 
esta Unidade de Saúde, referente ao Reconhecimento de Dívida da NF-e 
3210, no valor de R$ 32.674,53; Dotação Orçamentária: 
10.302.3276.2240.0011; Fonte: 0100;  ND: 33909301; FUNDAMENTO 
LEGAL: Processo Administrativo: 017106.000009/2019-HICP; 
017101.07600/2019-SUSAM e Parecer nº 950/2019-ASJUR-SUSAM.
                                  Manaus, 11 de abril de 2019
SANDRA LÚCIA LOUREIRO DE QUEIROZ LIMA
Diretora Geral
PORTARIA Nº 032/2019 - AMAZONASTUR/GP
O DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, no uso de suas atribuições 
legais e estatutárias, e;
CONSIDERANDO o teor da Carta n° 027/2019 – COENCIL/GP/ 
AMAZONASTUR;
CONSIDERANDO o artigo 29, inciso V da Lei n° 13.303/2016, que rege sobre 
ser dispensável a realização de licitação por empresas públicas e 
sociedades de economia mista para compra ou locação de imóvel destinado 
ao atendimento de suas finalidades precípuas, quando as necessidades de 
instalação e localização condicionarem a escolha do imóvel, devidamente 
comprovado no PA 01.05.016.508.00000.243/2019;
RESOLVE:
I – CONSIDERAR, locação de imóvel via dispensável licitação, nos termos 
do art. 29, inciso V da Lei n° 13.303/2016, para a locação de imóvel destinado 
ao atendimento de suas finalidades precípuas;
II – valor global de R$ R$ 2.280.000,00 (dois milhões, duzentos e oitenta mil 
reais)
À consideração da Presidência para ratificação.
Manaus, 03 de maio de 2019.
JUVENAL PINHEIRO DA COSTA FILHO
Diretor Administrativo e Financeiro 
Pelo exposto acima, RATIFICO, nos termos do art. 29, inciso V da Lei n° 
13.303/2016, fica dispensável a realização de licitação, pertinente ao 
o
Processo n  01.05.016.508.00000.243/2019– AMAZONASTUR.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em Manaus, 03 de maio de 2019.
ROSELENE SILVA DE MEDEIROS
Presidente 
EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO - AMAZONASTUR
ESPÉCIE: Extrato do Contrato nº 008/2019, datado em 02/05/2019 – 
celebrado entre AMAZONASTUR e COENCIL
OBJETO:locação de 65 (sessenta e cinco) lojas de n.º 01 a 39, 47 a 56 e 73 a 
88, espaço na área de circulação para 04 quiosques entre o TI e a escada de 
acesso ao piso intermediário, e 02 quiosques na circulação em frente as lojas 
73 e 75; a praça de alimentação composta de 5 restaurantes e 10 quiosques 
na varanda gourmet, mesas com pés inoxidável e tampo de granito e 484 
cadeiras Tramontina, no térreo e mezanino da praça de alimentação e 
varanda gourmet, com instalação elétrica, lógica, gás, água, esgoto, portas 
metálicas motorizadas, conforme Termo de Referência do Processo Nº 
01.05.016.508.00000.243/2019-AMAZONASTUR;
PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses;
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 29, inciso V, da Lei 13.303/2016;
VALOR GLOBAL: R$ 2.280.000,00 (dois milhões, duzentos e oitenta mil 
reais);
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos oriundos do Programa de Trabalho 
23.695.32292421.0011 Fonte 160 ND 339039.
Manaus, 02de maio de 2019.
ROSELENE SILVA DE MEDEIROS
Presidente
EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO - AMAZONASTUR
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE – FHAJ
PORTARIA Nº 042/2019 – GAB/DAF/DEFIN/GCC/FHAJ
A DIRETORA PRESIDENTE, DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO 
JORGE-FHAJ, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93;
CONSIDERANDO que a empresa GE HEALTHCARE DO BRASIL 
COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS 
HOSPITALARES LTDA, é representante exclusivo dos produtos da marca 
GENERAL ELECTRIC COMPANY, na prestação dos serviços de 
manutenção preventiva e corretiva, cotar e vender peças dos produtos da 
marca GEHC;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada, conforme 
atestado de exclusividade, às fls. 58/59-FHAJ;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa está compatível com os preços do mercado, às fls. 34/37-FHAJ;
CONSIDERANDO, finalmente, o que consta no Processo Administrativo nº 
017305.001011/2019-FHAJ.
RESOLVE
I – DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, 
caput, da lei nº 8.666/93, quanto à contratação de pessoa jurídica 
especializada em serviços de assistência técnica para diagnóstico de 
aparelho de ultrassonografia GE, Modelo LOGIC P6, Série LP6-335705SU0, 
pertencentes à FHAJ;
II - ADJUDICAR, o objeto da inexigibilidade em favor da empresa GE 
HEALTHCARE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA 
EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ Nº 
00.029.372/0003-02, pelo valor global de R$ 1.530,00 (um mil quinhentos e 
trinta reais).
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL 
ADRIANO JORGE - FHAJ, em Manaus, 29 de abril de 2019.
CHRISTIANNY COSTA SENA
Diretora Presidente
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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