DOEAM 03/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 03 de maio de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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II. DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedimentos 
necessários à fiscalização do contrato, observando as normas 
procedimentais do Banco Interamericano de Desenvolvimento e 
subsidiariamente,  a Lei nº 8.666/93 no que lhe couber. Revogam-se os 
dispositivos em contrário.
CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DA 
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO - 
SEDUC, Manaus 23 de abril de 2019.
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino
JOÉSIA MOREIRA JULIÃO PACHECO
Coordenadora Executiva UG-PADEAM
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E 
QUALIDADE DE ENSINO – SEDUC
RESENHA GS Nº 275, 23 de abril de 2019.
PORTARIA GS Nº 369/2019
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO 
E  A C O O R D E N A D O R A E X E C U T I VA D O  P R O G R A M A D E 
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO NO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais e,  CONSIDERANDOosartigos58, III, e 67 ambos da Lei nº 
8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos 
contratos administrativos celebrados;
RESOLVE
III.DESIGNAR a contar de 01 de abril de 2019,o servidor Edson Santos Melo, 
Matricula nº 180.823-0A, como fiscal efetivo, e Moisés Fernandes Nunes, 
matrícula nº 231.243-3C, como fiscal substituto, para fiscalizarem a execução 
do Serviços de Apoio e Assessoramento Técnico especializado em Aspectos 
Pedagógicos à UG-PADEAM, objeto do Contrato nº 015/2019-SEDUC/UG-
PADEAM,celebrado com a Consultora Individual ELISÂNGELA DA SILVA 
BERNADO.
II. DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedimentos 
necessários à fiscalização do contrato, observando as normas 
procedimentais do Banco Interamericano de Desenvolvimento e 
subsidiariamente,  a Lei nº 8.666/93 no que lhe couber. Revogam-se os 
dispositivos em contrário.
CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DA 
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO - 
SEDUC, Manaus 23 de abril de 2019.
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino
JOÉSIA MOREIRA JULIÃO PACHECO
Coordenadora Executiva UG-PADEAM
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
RESENHA GS Nº 288, de29 de abril de 2019.
PORTARIA GS Nº 407/2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇAO E QUALIDADE DO 
ENSINO, em exercício, no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com 
efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014-
TCE/AM;








CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio 
do Parecer nº 317/17-PPC/PGE,
RESOLVE:
CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei n.º 2.794, de 06 de maio de 2003, 
os atos de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para 
a Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, dos servidores 
conforme processos abaixo:
Processo nº 01.01.028101.03459.2019
RAIMUNDA ALCIMARINA LIMA LOPES, no cargo de Auxiliar de Serviços 
Gerais, município de Parintins/AM,no período de 20/02/2000 a28/02/2001.
Processo nº 01.01.028101.06313.2019
MARIA ALICE DO ROSARIO, no cargo de Professor, município de 
Manaus/AM, nos períodos de 20/05 a 31/08/1998; 15/01 a 31/12/1999 e de 
01/03/2000 a 28/02/2001.
MARIA ALICE DO ROSARIO, no cargo de Professor, município de 
Manaus/AM, nos períodos de 01/10/1998 a 31/03/1999 e de 01/03/2000 a 
28/02/2001.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 29 de abril de 2019.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e
Qualidade do Ensino, em exercício
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
RESENHA GS Nº 290, de30 de abril de 2019.
PORTARIA GS Nº 418/2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO 
ENSINO, em exercício, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a solicitação da Gerência de Lotação/DGP-SEDUC, de 
26/04/2019,
RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria GSE N.º 188/2019, de 27/03/2019, referente à carga 
horária do regime complementar da servidora Julia Del Rosario Mendoza 
Pimentel, matrícula 234817-9A, lotada no município de Tabatinga:
.Onde se lê: ...10h
.Leia-se:... 8h.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 30 de abril de 2019.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Qualidade 
do Ensino, em exercício
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
RESENHA GS Nº 289, de29 de abril de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO 
ENSINO, em exercício, no uso das atribuições,
PORTARIA GS Nº408/2019
CONSIDERANDO o teor do processo nº 01.01.028101.04409.2019 e do 
laudo médico nº 130337/2019,
RESOLVE:
I. READAPTAR temporariamente, nos termos do art. 32 e Parágrafo Único da 
Lei nº 1778/87, o servidor MANOEL VIANA DA SILVA, Professor PF20.LPL-
IV, matrícula 145222-3A, lotado na Escola Estadual Antônio Encarnação, 
município de Manaus, no Ambiente de Mídias, no turno matutino, no período 
de 11/02 a 10/06/2019;
II. DETERMINAR ao Departamento de Gestão de Pessoas/Gerência de 
Lotação que atribua ao professor as atividades, conforme estabelecido no art. 
4º e seus parágrafos, da Portaria nº 017, de 09 de janeiro de 1997.
PORTARIA GS Nº409/2019
CONSIDERANDO o teor do processo nº 01.01.028101.09480.2019 e do 
laudo médico nº 132048/2019,
RESOLVE:
I. READAPTAR temporariamente, nos termos do art. 32 e Parágrafo Único da 
Lei nº 1778/87, a servidora FERNANDA MARIA BAIA DE ARAÚJO, 
ProfessorPF40.ESP-III, matrícula 217273-9A, lotada na Escola Estadual de 
Tempo Integral Rafael Henrique,município de Manaus,como Auxiliar de 
Biblioteca, turno integral, no período de 18/03 a 15/07//2019;
II. DETERMINAR ao Departamento de Gestão de Pessoas/Gerência de 
Lotação que atribua à professora as atividades, conforme estabelecido no art. 
4º e seus parágrafos, da Portaria nº 017, de 09 de janeiro de 1997.
PORTARIA GS Nº410/2019
CONSIDERANDO o teor do processo nº 01.01.028101.11309.2019 e do 
laudo médico nº 132974/2019,
RESOLVE:
I. READAPTAR temporariamente, nos termos do art. 32 e Parágrafo Único da 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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