DOEAM 20/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 20 de maio de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 0039/2019-GDP/IOA
INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDOS E
FISCALIZAÇÃO DE PREÇOS - CEEFP.
O Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas,
no uso de suas atribuições legais, consolidadas no inciso IV e XV, do artigo 16
do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 36.228, de 09 de setembro de
2015.
CONSIDERANDO as exigências estipuladas no decreto nº 40.645
de 07 de maio de 2019, que dispõe sobre a qualidade do gasto público e
estabelece providências para a contenção do custeio,
R E S O L V E:
Art. 1º Em atenção à redação do §2º do artigo 31 do Decreto 40.645
de 07 de maio de 2019,institui-se a Comissão Especial de Estudos e
Fiscalização de Preços-CEEFP, cuja competência versará sobre:
I – realizar estudos e análises quanto aos preços praticados no
mercado para a prestação de serviços gráficos e editoriais;
II – elaborar tabelamento de preços justos e compatíveis com o
mercado de prestação de serviços gráficos e editoriais;
III – participar dos processos de possíveis impugnações de valores
tabelados.
Parágrafo único. O presente rol tem a natureza exemplificativa,
devendo ser atribuída a CEEFP quaisquer assuntos que versem sobre os
valores tabelados e publicados quanto à prestação de serviços gráficos e
editoriais.
Art. 2º Nomear os membros abaixo relacionados, para comporem a
Comissão ora instituída:
- Carlos Alves de Vasconcelos – Gerente;
- Mário Jorge Correia – Diretor Técnico;
- José Epifânio Leão Carneiro Filho – Gerente.
- Eduardo Alvarenga Viana – Assessor
Parágrafo único. A Presidência dos trabalhos da referida Comissão
ficará a cargo do servidor Carlos Alves de Vasconcelos.
Art. 3º Fica estabelecido o prazo máximo de 20 (vinte) dias para
execução dos trabalhos, devendo ser apresentado o relatório com resultado
do exame para homologação.
Art. 4º Esta comissão não será remunerada conforme inciso VI do
Decreto 40.645 de 07 de maio de 2019.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA DO ESTADO
DO AMAZONAS
Manaus, 17 de maio de 2019.
MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
RESENHA DA PORTARIA Nº. 094/DRH-1/2019
(Publicada no BG n. 084 de 07.05.2019)
O CMT G do CBMAM. RESOLVE: CESSAR e ATRIBUIR o pagamento de
Indenização de Atividade Técnica aos BMs nela especificados. Art. 37 da Lei
3.725/12 e 1º da Lei nº. 4.035/14. Manaus, 10.05.2019.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do CBMAM.
SEPLANCTI
PORTARIA Nº 034/2019-GS/SEPLANCTI
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO,
DESENVOLVIMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a Lei nº 4.383, de 10 de outubro de 2016, que cria
o Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação – CETIC e
designa a Seplancti como sua coordenadora;
CONSIDERANDO a reunião do Conselho Estadual de Tecnologia da
Informação e Comunicação – CETIC, realizada no dia 6 de maio de 2019;
CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Amazonas recebe e
produz informações de geoprocessamento de caráter e procedência
diversos, as quais devem permanecer íntegras, disponíveis e, nas situações
em que a observância for obrigatória, com o sigilo resguardado;
CONSIDERANDO que existe um grupo de trabalho para unificação
de base cartográfica estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de estudos e levantamento de
documentos e informações referentes ao geoprocessamento do Estado do
Amazonas;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de propostas para o
geoprocessamento do Estado do Amazonas.
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a instauração de Comissão Técnica de
Geoprocessamento, composta por servidores da SEPLANCTI, SUSAM,
SEAD, SEINFRA, SSP, SEDUC, SPF, PMAM, IDAM, IPAAM, ARSAM e
PRODAM, que terá incumbência de levantar as necessidades do Estado
quanto à gestão territorial em diversos aspectos geográficos, propondo
estratégias e diretrizes para implementação e execução do
geoprocessamento pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual,
evitando, assim, a sobreposição de ações e o dispêndio desnecessário de
recursos na obtenção de geotecnologias e dados geoespaciais, e
assegurando a tomada de decisão eficaz, baseada na qualidade e
acessibilidade da informação geográfica.
Art. 2º - Designar os seguintes servidores para a presente Comissão:
ÓRGÃO
TITULAR
SUPLENTE
SEPLANCTI/Seap
Elson da Silva Souza
Karyane Tolentino
SEPLANCTI/Secti
André Luiz Lima Costa
André Zumark
Azevedo Nascimento
SEPLANCTI
Raphael dos Santos
Pará
-
SUSAM
Francisco Lourenço
Duarte Arce Júnior
-
SEINFRA
Marcos Vinicius Barros
de Andrade
Julie Alves da Silva
SSP
Eduardo Pereira da
Silva
Glauber A. de
Carvalho
SEDUC
Adriane de Oliveira
Medeiros
Angela Almeida dos
Santos
SPF
Karen Pessoa Pereira
Tamer Mohamed
Elmenoufi
PMAM
Rouget Brito de Aguiar
Filho
Anderson Ruso da
Cruz
IDAM
Eucides Ricardo de
Oliveira Neto
Márcio Geraldo
Fonseca Rosa
IPAAM
Jo´se Luiz Almeida do
Nascimento
Eduardo Radmann
ARSAM
Nádia Saraiva
Fábio Junior Cabral
PRODAM
Bruno Mendes
Fábio Alessandro de
Araújo Antonaccio
Art. 3º - A Comissão será presidida pelo Titular da EPLANCTI/Seap
e secretaria pelos demais membros;
Art. 4º - Esta Comissão não terá natureza remuneratória;
Art. 5º - A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para o
encerramento dos trabalhos, com a apresentação dos documentos e do
relatório com a proposta de Geoprocessamento para o Estado do Amazonas;
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO,
DESENVOLVIMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, em
Manaus, 17 de maio de 2019.
SÔNIA JANETE GUERRA DOS SANTOS GOMES
Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício
UGPE
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O COORDENADOR EXECUTIVO DA UNIDADE GESTORA DE PROJETOS
ESPECIAIS – UGPE, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO
o teor do Relatório para Escolha do Consultor Individual, de 14/05/2019,
apresentado pela Subcomissão Especial de Licitação – CEL, no Processo n.
01.01.039102.00000452.2019-UGPE, relativo ao Processo de Seleção e
Contratação de Consultor Individual – CI N. 001/2019; CONSIDERANDO a
perfeita regularidade do processo, com atendimento aos princípios legais e
normas procedimentais pertinentes, resultando na obtenção de proposta
exequível e satisfatória ao interesse público; CONSIDERANDO a inexistência
de qualquer recurso pendente em relação ao referido Processo de Seleção;
CONSIDERANDO que a contratação é financiada com 100% de recursos
provenientes do Contrato de Empréstimo 2676 OC-BR, firmado entre o
Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e o Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a perfeita regularidade do processo, com atendimento as
regras de seleção do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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