DOEAM 20/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 20 de maio de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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CONSIDERANDO a desnecessidade de qualquer apuração ou diligência 
complementar;
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR Processo de Seleção e Contratação de Consultor 
Individual – CI N. 001/2019; 
II – ADJUDICAR ao consultor EDER SANTIN, o objeto Consultor Individual 
de apoio na elaboração de Nota Técnica sobre o PROSAMIM com ênfase nos 
aspectos sociais, no valor de R$ 50.015,00 (cinquenta mil e quinze reais) e,
III – AUTORIZAR à Subcoordenadoria Administrativa e Financeira desta 
Unidade emitir a respectiva Nota de Empenho. PUBLIQUE-SE NO DIÁRIO 
OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - DOE, Manaus, 17 de maio de 2019.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador Executivo 
UGPE
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O COORDENADOR EXECUTIVO DA UNIDADE GESTORA DE PROJETOS 
ESPECIAIS – UGPE, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO 
o teor do Relatório para Escolha do Consultor Individual, de 08/05/2019, 
apresentado pela Subcomissão Especial de  Licitação – CEL, no Processo n. 
01.01.039102.00000393.2019-UGPE, relativo ao Processo de Seleção e 
Contratação de Consultor Individual – CI N. 002/2019; CONSIDERANDO a 
perfeita regularidade do processo, com atendimento aos princípios legais e 
normas procedimentais pertinentes, resultando na obtenção de proposta 
exequível e satisfatória ao interesse público; CONSIDERANDO a inexistência 
de qualquer recurso pendente em relação ao referido Processo de Seleção; 
CONSIDERANDO que a contratação é financiada com 100% de recursos 
provenientes do Contrato de Empréstimo  2676 OC-BR, firmado entre o 
Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e o Estado do Amazonas; 
CONSIDERANDO a perfeita regularidade do processo, com atendimento as 
regras de seleção do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID; 
CONSIDERANDO a desnecessidade de qualquer apuração ou diligência 
complementar;
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR Processo de Seleção e Contratação de Consultor 
Individual – CI N. 002/2019; 
II – ADJUDICAR ao consultorAMILTON FREIRE DE ARAÚJO, o objeto 
Consultoria Sênior para apoio à subcoordenação de engenharia na 
supervisão e fiscalização das obras do PROSAMIM, no valor de R$ 
317.056,55 (trezentos e dezessete mil, cinquenta e seis reais e cinquenta e 
cinco centavos) e,
III – AUTORIZAR à Subcoordenadoria Administrativa e Financeira desta 
Unidade emitir a respectiva Nota de Empenho. PUBLIQUE-SE NO DIÁRIO 
OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - DOE, Manaus, 17 de maio de 2019.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador Executivo 
UGPE
FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA-
FCECON. ASSUNTO: PORTARIA Nº0105/2019-FCECON.
A Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de 
Oncologia – Fcecon, usando das atribuições que lhes são conferidas e, 
Considerando que o art. 25, I da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua 
ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição em 
especial para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só 
possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial 
exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a comprovação de 
exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do 
comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo 
Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda pelas entidades 
equivalentes; Considerando que a empresa Produtos Roche Químicos e 
Farmacêuticos S/A é distribuidora expressamente nomeado credenciado a 
comercializar o Bevacizumabe, conforme documento constante nos autos, às 
fls. 57- Fcecon; Considerando ainda, que o preço constante da proposta 
apresentada pela empresa ás fls. 010 - Fcecon, está compatível com os 
preços praticados por esta Fcecon; Considerando finalmente o que consta do 
Processo n° 2435/19- Fcecon. Resolve: I – Declarar inexigível o procedimento 
licitatório, nos termos art. 25, inciso I, da Lei n° 8.666/93, a aquisição do 
Medicamento Quimioterápico Bevacizumabe, Forma Farmacêutica: solução 
injetável, Concentração: 25mg/ml, Forma de Apresentação: frasco ampola 
com 16ml, da empresa Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos S/A; I - 
I
Adjudicar o objeto da aquisição em questão pelo valor global de R$ 
528.000,00 (quinhentos e vinte e oito mil reais).À consideração do Senhor 
Diretor Presidente da FCECON, para ratificação. Cientifique-se, cumpra-se e 
publique-se. Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Fundação 
Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, em Manaus (AM) 
17 de maio de 2019.
Nilda Maria da Silva
Diretora Administrativa e Financeira.
Ratifico a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho 
de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as 
disposições acima citadas. Gabinete do Diretor Presidente da Fundação 
Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, em Manaus (AM), 
17 de maio de 2019.
Gerson Antônio dos Santos Mourão
Diretor Presidente
 
Nome
 
Proc.
 
ANIZIO DE ARAÚJO CAVALCANTE
 
01.01.016301.00000270.2019
 
FABIO BASSINI
 
01.01.016301.00000267.2019
 
FABIO BASSINI  
01.01.016301.00000266.2019
 
CINTIA MATOS DE MELO
 
01.01.016301.00000264.2019
 
DANIELA KOSHIKENE  
01.01.016301.00000448.2019
 
ARIVAN LAVOR CORRÊA  
01.01.016301.00000445.2019
 
LUCIANA LIMA DE MATOS
 
01.01.016301.00000447.2019
 
MARIA GRACIMAR PACHECO DE 
ARAÚJO  
01.01.016301.00000449.2019
 
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO  ESTADO DO 
AMAZONAS
      PORTARIA Nº 013/2019-GAB/FAPEAM
A Diretora Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas – FAPEAM, no uso de suas atribuições legais e, considerando o 
que estabelece o decreto 5.463, de 11 de outubro de 2005, Lei 10.973, de 02 
de dezembro de 2004, Lei 13.243, de 11 de janeiro de 2016, o Manual de 
Prestação de Contas da FAPEAM, aprovado pela Resolução do Conselho 
Diretor nº 022/2006 e a Portaria n 049/2016-GAB/FAPEAM;
RESOLVE:
I-Abrir processo de Tomada de Contas pelo prazo de 90(noventa) dias, a 
contar da data de publicação, a fim de apurar a infringência ao Manual de 
Prestação de Contas da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas – FAPEAM, conforme abaixo:
II- Esta portaria produzirá seus efeitos a contar de sua publicação no DOE. 
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Diretora Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do 
Estado do Amazonas – FAPEAM, em Manaus 15 de maio de 2019.
Márcia Peráles Mendes Silva
Diretora Presidente
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS 
– IPAAM
Resenha nº 041/2019 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS – IPAAM,no uso de suas atribuições legais, 
autoriza, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006 o 
deslocamento dos seguintes servidores:01.Antonio Ademir Stroski– 
Analista Ambiental, Parintins-AM, 13/05/2019, Realizar fiscalização no 
sistema de destino final dos resíduos sólidos da sede do  município; 
02.Keynes Vieira Breves – Colaborador, Parintins-AM, 13/05/2019, Reunião 
para Articulação das Atividades do mês do Meio Ambiente;03.Francisco 
Altemar Rodrigues de Souza e Cristiane da Silva Pereira–Policiais 
Militares, Pres.Figueiredo-AM, 13 à 17/05/2019, Apoiar ação de fiscalização, 
objetivando a apuração de denúncias diversas; Manaus, 10 de Maio de 2019.
Juliano Marcos Valente de Souza
Diretor Presidente do IPAAM
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
EXTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 
012/2019-SUSAM; PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e 
MOVILE INTERNET MÓVEL S.A. – CNPJ: 08.654.191/0001-17; 
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N° 1324/2018 – CGL; OBJETO: 
Serviços de envio de mensagens de texto SMS às operadoras de telefonia 
móvel, incluindo os serviços de gerenciamento e relatoria para atendimentos 
aos usuários do SÚS, inseridas no SISREG; PRAZO: O prazo da prestação 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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