DOEAM 20/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 20 de maio de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 0039/2019-GDP/IOA
INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDOS E 
FISCALIZAÇÃO DE PREÇOS - CEEFP.
O Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas, 
no uso de suas atribuições legais, consolidadas no inciso IV e XV, do artigo 16 
do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 36.228, de 09 de setembro de 
2015.
CONSIDERANDO as exigências estipuladas no decreto nº 40.645 
de 07 de maio de 2019, que dispõe sobre a qualidade do gasto público e 
estabelece providências para a contenção do custeio,
R E S O L V E: 
Art. 1º Em atenção à redação do §2º do artigo 31 do Decreto 40.645 
de 07 de maio de 2019,institui-se a Comissão Especial de Estudos e 
Fiscalização de Preços-CEEFP, cuja competência versará sobre:
I – realizar estudos e análises quanto aos preços praticados no 
mercado para a prestação de serviços gráficos e editoriais;
II – elaborar tabelamento de preços justos e compatíveis com o 
mercado de prestação de serviços gráficos e editoriais;
III – participar dos processos de possíveis impugnações de valores 
tabelados.
Parágrafo único. O presente rol tem a natureza exemplificativa, 
devendo ser atribuída a CEEFP quaisquer assuntos que versem sobre os 
valores tabelados e publicados quanto à prestação de serviços gráficos e 
editoriais.
Art. 2º Nomear os membros abaixo relacionados, para comporem a 
Comissão ora instituída:
- Carlos Alves de Vasconcelos – Gerente;
- Mário Jorge Correia – Diretor Técnico;
- José Epifânio Leão Carneiro Filho – Gerente.
- Eduardo Alvarenga Viana – Assessor
Parágrafo único. A Presidência dos trabalhos da referida Comissão 
ficará a cargo do servidor Carlos Alves de Vasconcelos.
Art. 3º Fica estabelecido o prazo máximo de 20 (vinte) dias para 
execução dos trabalhos, devendo ser apresentado o relatório com resultado 
do exame para homologação.
Art. 4º Esta comissão não será remunerada conforme inciso VI do 
Decreto 40.645 de 07 de maio de 2019.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA DO ESTADO
DO AMAZONAS
Manaus, 17 de maio de 2019.
MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
RESENHA DA PORTARIA Nº. 094/DRH-1/2019
(Publicada no BG n. 084 de 07.05.2019)
O CMT G do CBMAM. RESOLVE: CESSAR e ATRIBUIR o pagamento de 
Indenização de Atividade Técnica aos BMs nela especificados. Art. 37 da Lei 
3.725/12 e 1º da Lei nº. 4.035/14. Manaus, 10.05.2019.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do CBMAM.
SEPLANCTI
PORTARIA Nº 034/2019-GS/SEPLANCTI
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, 
DESENVOLVIMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de 
suas atribuições legais, e, 
CONSIDERANDO a Lei nº 4.383, de 10 de outubro de 2016, que cria 
o Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação – CETIC e 
designa a Seplancti como sua coordenadora; 
CONSIDERANDO a reunião do Conselho Estadual de Tecnologia da 
Informação e Comunicação – CETIC, realizada no dia 6 de maio de 2019;
CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Amazonas recebe e 
produz informações de geoprocessamento de caráter e procedência 
diversos, as quais devem permanecer íntegras, disponíveis e, nas situações 
em que a observância for obrigatória, com o sigilo resguardado;
CONSIDERANDO que existe um grupo de trabalho para unificação 
de base cartográfica estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de estudos e levantamento de 
documentos e informações referentes ao geoprocessamento do Estado do 
Amazonas;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de propostas para o 
geoprocessamento do Estado do Amazonas.
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a instauração de Comissão Técnica de 
Geoprocessamento, composta por servidores da SEPLANCTI, SUSAM, 
SEAD, SEINFRA, SSP, SEDUC, SPF, PMAM, IDAM, IPAAM, ARSAM e 
PRODAM, que terá incumbência de levantar as necessidades do Estado 
quanto à gestão territorial em diversos aspectos geográficos, propondo 
estratégias e diretrizes para implementação e execução do 
geoprocessamento pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, 
evitando, assim, a sobreposição de ações e o dispêndio desnecessário de 
recursos na obtenção de geotecnologias e dados geoespaciais, e 
assegurando a tomada de decisão eficaz, baseada na qualidade e 
acessibilidade da informação geográfica.
Art. 2º - Designar os seguintes servidores para a presente Comissão:
ÓRGÃO
 
TITULAR
 
SUPLENTE
 
SEPLANCTI/Seap 
 
Elson da Silva Souza
 
Karyane Tolentino
 
SEPLANCTI/Secti
 
André Luiz Lima Costa
 
André Zumark 
Azevedo Nascimento
 
SEPLANCTI
 
Raphael dos Santos 
Pará
 
-
 
SUSAM
 
Francisco Lourenço 
Duarte Arce Júnior
 
-
 
SEINFRA  
Marcos Vinicius Barros 
de Andrade  
Julie Alves da Silva
 
SSP 
Eduardo Pereira da 
Silva  
Glauber A. de 
Carvalho
 
SEDUC 
Adriane de Oliveira 
Medeiros  
Angela Almeida dos 
Santos
 
SPF 
Karen Pessoa Pereira  
Tamer Mohamed 
Elmenoufi
 
PMAM 
Rouget Brito de Aguiar 
Filho  
Anderson Ruso da 
Cruz
 
IDAM 
Eucides Ricardo de 
Oliveira Neto  
Márcio Geraldo 
Fonseca Rosa
 
IPAAM  
Jo´se Luiz Almeida do 
Nascimento  
Eduardo Radmann
 
ARSAM 
Nádia Saraiva  
Fábio Junior Cabral
 
PRODAM  
Bruno Mendes  
Fábio Alessandro de 
Araújo Antonaccio
 
 
Art. 3º - A Comissão será presidida pelo Titular da EPLANCTI/Seap 
e secretaria pelos demais membros;
Art. 4º - Esta Comissão não terá natureza remuneratória; 
Art. 5º - A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para o 
encerramento dos trabalhos, com a apresentação dos documentos e do 
relatório com a proposta de Geoprocessamento para o Estado do Amazonas; 
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, 
DESENVOLVIMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, em 
Manaus, 17 de maio de 2019. 
SÔNIA JANETE GUERRA DOS SANTOS GOMES
Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício
UGPE
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O COORDENADOR EXECUTIVO DA UNIDADE GESTORA DE PROJETOS 
ESPECIAIS – UGPE, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO 
o teor do Relatório para Escolha do Consultor Individual, de 14/05/2019, 
apresentado pela Subcomissão Especial de  Licitação – CEL, no Processo n. 
01.01.039102.00000452.2019-UGPE, relativo ao Processo de Seleção e 
Contratação de Consultor Individual – CI N. 001/2019; CONSIDERANDO a 
perfeita regularidade do processo, com atendimento aos princípios legais e 
normas procedimentais pertinentes, resultando na obtenção de proposta 
exequível e satisfatória ao interesse público; CONSIDERANDO a inexistência 
de qualquer recurso pendente em relação ao referido Processo de Seleção; 
CONSIDERANDO que a contratação é financiada com 100% de recursos 
provenientes do Contrato de Empréstimo  2676 OC-BR, firmado entre o 
Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e o Estado do Amazonas; 
CONSIDERANDO a perfeita regularidade do processo, com atendimento as 
regras de seleção do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID; 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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